terça-feira, abril 13, 2021

Direito com todos.

 Os jornais Público e Correio da Manhã de hoje prestam serviço de qualidade com estes artigos de opinião ( incluindo o artigo da jornalista do pente-fino que nunca faz outra coisa senão opinião...) sobre o caso judicial do dia. 


No Público o artigo de opinião da última página também está bem feito e mostra que o autor desta vez percebe o que por vezes não entende, embora ainda pela rama,


De qualquer modo um artigo de um professor de Direito é outra coisa. Mormente por não cuidar em reparar no elefante jurídico no meio da sala que frequenta: a iniquidade, injustiça e denegação da própria ideia básica de justiça que o acórdão do Constitucional ( 90/2019, de 6 de Fevereiro) representa e grita em todas as letras. 

Estou plenamente convencido que este Lamas Leite, se estivesse no Constitucional na altura da prolação de tal acórdão, alinharia pelas ideias peregrinas do relator e contra as ideias da juíza que votou contra, com declaração de voto. É mais do que certo.

É por isso que o Direito, por vezes, não passa de uma aldrabice secante, como dizia o professor Orlando de Carvalho da FDUC, a propósito de um outro assunto que o incomodou, já nos anos noventa.

O que aqueles jornalistas perceberam, este jurista não entendeu plenamente.



Quanto a este jornalista já está a tergiversar por força do convívio com profissionais deste tipo de Direito. Assim


Também concordo com a ideia básica do perigo que representa sindicar o exercício da magistratura através de abaixo-assinados com inutilidade prática assegurada para o efeito pretendido. 

Com o que não concordo de todo é com a falta de atenção ao tal elefante que se farta de guinchar desde sexta-feira passada: a ideia de justiça não perpassa pela decisão do juiz Ivo Rosa, antes pelo contrário. E um juiz deve administrar a justiça em nome do povo, constitucionalmente. 

Ao tomar partido por uma opção juridicamente discutível fê-lo num contexto que se afigura perigoso para a própria essência do poder judicial que deve ser imparcial, independente e irresponsável, para além do mais.

Quando o poder judicial de modo ostensivo e escandaloso deixa de cumprir tal função, o que pode fazer o povo, neste caso quem assinou o tal abaixo-assinado? Nada fazer, nada dizer e nada proclamar? Aceitar de orelha murcha e cabeça baixa o diktat de um despacho instrutório iníquo? 

Ou pelo contrário, manifestar publicamente o desacordo com tal escandaleira, mesmo que isso pouco ou nada adiante? 

Não se trata aqui de tentar condicionar um poder judicial ou de tentar influenciar uma punição disciplinar que nunca poderia acontecer por causa disto, somente. Nem se trata de um atentado ao princípio da irresponsabilidade das decisões judiciais e de quem as profere. 

Trata-se de um módico de indignação, raro e por isso mesmo justificadíssimo. E uma espécie de "basta!" que pode vir a replicar-se por causa de decisões do género que aliás se anunciam como previsíveis, quanto ao juiz em causa e que provocam efeitos deletérios e descrédito em todo o sistema judicial e por isso provocam danos à democracia como a que temos. Só isso.


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