Este artigo de Luís Rosa, no Observador coloca a questão de saber se o TCIC deve ser extinto enquanto tal. Luís Rosa acha que não, aliás como o presidente da ASJP também acha e como a actual ministra da Justiça também acha que não.
E então qual será a solução para um problema inexistente, qual seja a de correr com os dois juízes que lá estão para dar lugar a outros que venham a estar? Luís Rosa explica o problema:
A solução é correr com os dois juízes que lá estão. Obviamente que a pergunta pertinente a que o artigo não dá resposta é saber qual a razão para esses dois juízes saírem, ambos, do lugar em que estão, ou seja quais os motivos para tal, pressupondo que são a raiz do problema.
Esta solução pressupõe que esses dois juízes não cumprem o respectivo dever profissional, optando por interpretações sui generis e idiossincráticas das leis e decidindo em conformidade com interpretações avessas ao direito e à justiça.
Nada mais falso!
Para se perceber a raiz da questão é necessário conhecer o que éa intervenção dos juízes de instrução no processo penal e mormente as finalidades da fase facultativa da instrução.
Qual é a intervenção essencial do juiz de instrução no inquérito dirigido pelo MºPº? É tudo o que diga respeito a direitos, liberdades e garantias fundamentais, aliás indicadas na lei processual, como intervenções na esfera privada e até íntima dos cidadãos, em escutas telefónicas, informáticas e buscas domiciliárias, para além da aplicação de medidas de coacção gravosas.
O que deve fazer um juiz de instrução nesses casos? Dar sempre razão ao MºPº que tal requer ou aos arguidos quando o requerem?
É nesta temática que entronca a essência da intervenção do JIC.
Sendo assim, o que se tem passado no TCIC, neste aspecto? O que é normal suceder em todos os juízos de instrução criminal por esse país foram nas 24 comarcas existentes. Os juízes não são todos iguais, claro, porque se o fossem não teriam verdadeira autonomia de vontade na decisão concreta, porque actualmente um juiz não é a "boca da lei"
Sendo o juiz Carlos Alexandre diferente de um outro juiz de instrução que há por esse país fora, e vice-versa, o problema não deve ser colocado como tem sido: o da comparação entre esse juiz e o outro, Ivo Rosa, de modo a fazer ressaltar a diferença entre ambos e de molde a inculcar a ideia feita por alguns, muitos, interessados, de que afinal são juízes de pensamento divergente e que tal pensamento é igualmente nocivo para a função, daí a necessidade de os substituir por outros mais conformes com uma ortodoxia que ninguém define porque nem saberá o que seja.
Assim, a questão que inevitavelmente se coloca mas que ninguém parece querer saber, resolvendo o assunto em modo sumário e através do despedimento de tais juízes do lugar em que estão, é simples de enunciar: quem é que decide mais de acordo com a lei, o direito e a justiça do caso concreto? É o juiz Ivo Rosa ou é o juiz Carlos Alexandre?
É fácil de responder a tal questão e a resposta não comporta sofismas: é o juiz Carlos Alexandre porque tal lhe tem sido reafirmado em todas as decisões que são confirmadas em sede de recurso nos tribunais superiores.
Mais: o outro juiz é uma desgraça nesse aspecto e o número record de decisões revogadas deveria já ser suficiente para ser arredado desse lugar e de outros em que pudesse fazer a mesma figura. O CSM deveria ter já efectuado outra inspecção extraordinária ao respectivo serviço e concluído com base nas evidências mais claras que tal juiz não tem perfil de julgador. Nenhum.
Não se trata aqui de entender que tal juiz é mais consentâneo com os direitos e liberdades das pessoas porque isso é que é mesmo um sofisma. As liberdades e os direitos dos arguidos não devem ser superiores aos direitos e liberdades das vítimas, principalmente nos casos em que as vítimas são as de toda uma colectividade.
Isto é o óbvio ululante. Então porque é que ninguém ouve estes gritos que ecoam e traduzem a verdade das coisas?
Porque não interessam para nada. Vão acabar com o TCIC do modo como funciona apenas porque se está a dar ouvidos a opiniões...populistas. E portanto, correndo com os dois juízes julgam que resolvem a questão.
Não resolvem porque os juízes que os substituirem terão os mesmos problemas para resolver, ou seja a intervenção processual a requerimento do MºPº ou de arguidos e assistentes. E para os resolver terão que aplicar a lei existente e as interpretações da mesma darão azo às mesmíssimas questões que agora aparecem.
Portanto, o problema real situa-se a montante, ou seja na estrutura do processo penal e do modo como os tribunais têm vindo a interpretar tais disposições legais.
Agora é o problema do Carlos Alexandre e do Ivo Rosa. Num futuro próximo será o problema de uma maria qualquer coisa ou de um antónio coisa qualquer.
Veremos.
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