segunda-feira, abril 12, 2021

A Ivo(loção) do mecanismo residual

 No Público de hoje dá-se conta que o juiz Ivo Rosa se está nas tintas para decisões de tribunais superiores, o que aliás é facto apodíctico há muito tempo. 

E escreve-se que talvez o juiz em causa venha a ter problemas com o CSM por causa disso, o que duvido, perante os antecedentes conhecidos e relatados mediaticamente. 


O CM de hoje dá destaque a uma notícia já requentada: a de que o juiz Ivo Rosa tem porta aberta pela ONU para ir para um tribunal internacional, onde aliás já esteve, no "mecanismo residual". 

Guterres, socialista, lembrou-se deste juiz português para representar tal função. Enfim, lá saberá porque o fez, mas a insinuação do CM pretende obviamente ir mais longe.  


Importa por isso tentar perceber como é que se chegou a este estado de coisas no poder judicial, com o CSM como pivot principal e outros poderes a assobiarem para o lado. 

Em função do escândalo brutal que a decisão instrutória do processo Marquês representa, objectivamente, impõe-se saber quem é o juiz Ivo Rosa. Quem é, de onde vem, por onde andou e o que fez onde esteve profissionalmente. É o mínimo exigível para se perceber como é possível este género de decisões que afrontam o senso comum e põem em causa o sentimento básico de justiça de toda a comunidade.

Em 2011, escrevi aqui  a propósito de outro assunto, no caso o copianço de exames no CEJ em que houve um coro de indignação de que o juiz Ivo Rosa também fez parte, trinando umas larachas que agora deveriam ser-lhe apresentadas a ver se se lembra:  “Nós julgamos os outro, o nosso comportamento tem de ser excepcional.”, disse Ivo Rosa que era então juiz presidente dos juízos criminais de Lisboa e onde aliás sofreu derrotas em barda relativamente a decisões suas anuladas pelos tribunais superiores, sem consequência alguma, a não ser nos processos, com os prejuízos inerentes. 

Nessa altura, o juiz Ivo Rosa foi ouvido pelo Expresso, a par de outro melro do judiciário, o magistrado Bravo Serra ( outro que percebe de prazos de prescrição, como foi no caso de Leonor Beleza em que a safou por prescrição extintiva...).

O juiz Ivo Rosa, aliás é pessoa conhecida nos meandros do Expresso, por razões não explicadas e cuja natureza deveria ser conhecida. 

Em 2012 foi entrevistado pelo Expresso nestas poses saloias e comprometedoras para a imagem escorreita de um magistrado, no mesmo jornal. É legítimo perguntar que grupo de pressão, lobby ou sistema de contactos lhe arranjou esta exposição mediática e porquê. O repórter Rui Gustavo podia dizer, mas não dirá, estou certo, o que permite especulações. 


Portanto a sua preocupação com o TCIC, onde tinha estado antes (em 2005, o que importa também apurar como e porquê) , mantinha-se, particularmente por causa do então titular, Carlos Alexandre. 

Ivo Rosa já se pronunciava então pela estrita necessidade de haver mais um juiz no mesmo tribunal, apesar de ninguém lhe pedir opinião formal e apenas tal ter sido alvo da curiosidade jornalística do tal Rui Gustavo ( devia explicar mais isto, este jornalista). 

Havia aliás nessa altura uma grande preocupação com o TCIC e com o juiz Carlos Alexandre em particular, como se deu conta aqui, em 2010: o juiz Carlos Alexandre era evidentemente profissional a abater, no TCIC e o seu actual colega tinha tal opinião, subtilmente modificada porque entendia, tal como os poderes de facto que então se manifestavam que o mesmo devia ser acompanhado de outro, naquele sítio, porque sim. E mais nada. Afinal, passados poucos anos, "calhou-lhe a ele" tal ocupação do lugar que entendia ser de preenchimento exigível e urgente. Como foi, porque os poderes de facto são sempre muito sensíveis a estas questões urgentes... 

Estes são factos cronologicamente documentados. E quanto ao serviço dos juízes e inspecções respectivas? Não há segredo porque foi revelado pelo mesmo Expresso, com recurso a foto da ocasião acima mostrada.

Em 2018, corria trâmites a operação Marquês e o juiz Ivo Rosa foi inspeccionado no serviço respectivo e teve a nota máxima:


Foi então escrito o seguinte a propósito das tais inspecções organizadas e orientadas pelo CSM e segundo o que então o STJ entendia ser, em 2012 o verdadeiro objectivo das inspecções aos juízes:

As inspecções aos juízes visam apurar “a sua prestação…e o seu mérito” – art. 1º, nº1[4], do R.I.J.
Se a inspecção judicial aos Magistrados se limitasse a um mero controlo burocrático, estatístico, da actividade do Juiz, alheando-se do valor ou desvalor das decisões e do seu comportamento, enquanto exercente de um órgão de soberania, correria o risco de nada inspeccionar e não cumprir o fim pedagógico e formativo que se surpreende, desde logo, no nº2 do art. 1º do Regulamento das Inspecções (R.I.J.).
As inspecções judiciais visam, além do mais, detectar procedimentos entorpecentes da fluida administração da justiça e actuações não compagináveis com a prestação de um serviço público que se pretende célere, eficaz e prestigiado aos olhos da comunidade – “Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do Povo.” – art. 202º, nº1, da Constituição da República.

Perante o que agora se sabe do juiz Ivo Rosa e coisas muito graves que se souberam, e outras com idêntico relevo, com influência na vida colectiva, torna-se imperativo perguntar ao CSM se o critério exposto serviu para alguma coisa, ou apenas para deitar areia aos olhos das pessoas em geral, mormente o povo em nome do qual os juizes devem administrar justiça...

Entretanto, como quem não sabe nada disto e se ocupa apenas das funções excelsas dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos em geral, alguns juízes do Constitucional, todos nomeados em consonância com o PS ( um tal Cláudio Monteiro, um tal Teles Pereira e um tal Caupers, actual presidente do dito) decidiram assim fazer o que o tal melro Bravo Serra tinha feito antes no caso Leonor Beleza: "aldrabar" ( dizer precisamente o contrário do que antes tinha sido dito jurisprudencialmente)  o direito que o STJ já tinha dito como devia ser dito e modificá-lo radicalmente, num tema excepcional como é o da prescrição de crimes, o instituto jurídico que o poder político e legislativo, em "nome do povo",  entende ser a salvação para criminosos depois de algum tempo decorrido sobre os factos. Depois de passado algum tempo estes assuntos são para esquecer. Acontece que há países em que nunca se esquece e outros que exigem muitos mais anos para tal esquecimento. Aqui é rápida e curta, a memória.

O acórdão é de 6 de Fevereiro de 2019, em pleno turbilhão do processo Marquês e outros, com factos evidentemente conhecidos de tais juízes constitucionais e cuja decisão não pode de maneira alguma ser considerada ingénua porque é uma grande, grande vergonha. De tal modo que até o jurista do PS, Rui Pereira já se manifestou publicamente contra tal orientação constitucional. 
E que aliás não tem sentido obrigatório geral...mas conta neste processo em que o juiz Ivo Rosa, sabedor destas coisas ( é um estudioso, excepto em matéria fiscal e outras...) decidiu em conformidade. 

A crónica de Eduardo Dâmado no CM de hoje dá-lhe o destaque devido a mais esta ignomínia.


Talvez por causa destas e doutras é que este juiz, antigo magistrado de mecanismo residual, esteja presumivelmente a rir-se disto tudo. Tem as costas jurídicas quentes...e o sistema de inspecções é como se pode ver acima. 

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