O gabinete de imprensa da procuradora-geral da
República, Joana Marques Vidal, acaba de confirmar a notícia avançada
ontem pela RTP do arquivamento de processo contra o PGR angolano.
Procurador Rosário Teixeira considera "esclarecida e justificada" a
operação financeira do procurador-geral de Angola e arquivou o processo
contra João Maria de Sousa, que só foi notificado três meses depois.
A nota explica que o arquivamento da averiguação
preventiva contra João Maria de Sousa foi feito porque "a operação
financeira está esclarecida e justificada". Em causa estava um depósito
de 70 mil euros feito numa conta do procurador-geral da República de
Angola, através de uma empresa off-shore das ilhas Caimão.
O processo foi arquivado em julho, ainda antes do
pedido de desculpas do ministro Rui Machete, mas só este mês o PGR
angolano foi notificado. Em causa estavam crimes de branqueamento e
fraude fiscal.
As investigações contra o vice-presidente de Angola,
Manuel Vicente, o ministro de Estado Helder Vieira Dias e contra
Leopoldino Nascimento ainda prosseguem e o Ministério Público já recusou
arquivar o caso por três vezes.
Como o assunto ficou arquivado em Julho e o visado só foi notificado três meses depois, basta fazer as contas. Entretanto, quem noticiou o assunto no Expresso em Fevereiro de 2013 deveria esclarecer se foi o Ministério Público quem violou o segredo de justiça. Não é preciso dizer quem foi. Basta dizer se foi o MºPº quem deu a informação que era reservada e tendo em conta de que se tratava de uma "averiguação preventiva" nem sequer se integraria estritamente nas regras apertadas do CPP sobre segredo de justiça. Aliás, o então PGR de Angola, confirmou a notícia logo.
Por outro lado, o assunto Machete, a esta luz, ganha novos contornos...porque Machete, aparentemente, sabia mais do que contou. Devia saber, neste contexto? Talvez.
Tenho para mim que quem viola sistematicamente o dever de reserva e eventualmente o segredo de justiça nestes casos, não será o Ministério Público português...
12 comentários:
Vi um bocado do Prós e Contras sobre este assunto (não aguento muito tempo porque a moderação é cada vez menor e estava lá o Louçã..) e, sobre esta investigação em concreto, o director do Expresso desvalorizou-a porque, ao fim de contas. 70.000,00€ é uma quantia ridícula para ser investigada.
E assim vão os baluartes do jornalismo. Para valer a pena dar uso às leis é preciso que o valor o justifique.
E a moderadora não lhe perguntou qual era a bitola pessoal do palerma?
Sabe que a moderadora é a Fátima Campos Ferreira, não sabe?
infelizmente morreu antes de 24.iv a célebre 'Bruxa de Constância' que adivinhava os factos.
quando estudante liceal viajava na 'carreira' de Abrantes para Torres Novas.
um pouco antes de Constâncio e junto dum caminho o machimbombo parou e o condutor disse 'bruxa' em voz alta. saíram umas 20 pessoas
Então é simples, processe-se o desgraçado do ministro dos negócios estrangeiros por violação do segredo de justiça. De que caralho estão à espera?
Qual violação? Quando Machete falou o processo já estava arquivado...e demorou três meses a ser notificado o arquivamento. Notável! E durante esses três meses ninguém sabia que o processo tinha sido arquivado...o que demonstra que quem violou qualquer segredo não foi o MP.
Bem, então o homem merece a nossa admiração. Afinal como investigador de arquivos ninguém lhe passa a perna. Já para o ANTT. Machete para o Tombo.
Porquê é que eu não acredito nesta história do arquivamento há 3 meses?
Mas acho que deve acreditar. O que é incrível é a história da notificação ter ocorrido agora e durante este tempo todo a PGR não ter desfeito equívocos, como podia e devia.
É o primeiro erro de Joana Marques Vidal, a meu ver.
Os despachos de arquivamento das averiguações preventivas têm de ser notificados aos visados?
E terá sido erro da PGR ou terá esta sido mal informada por parte de quem sabia do processo e o dirigiu?
Não têm que ser notificados, mas a partir do momento em que se sabe que existe um processo desse género em que alguém é visado, o advogado desse alguém pode exigir a consulta do processo e jutar procuração. É a Constituição que o garante.
Logo, a notificação, neste caso torna-se conveniente. Mas há várias contradições no processo que julgo serem ultrapassadas apenas pelo modo que apontei: instaurar apenas inquéritos quando as suspeitas forem suficientes. Não basta a participação dos bancos para instaurar procedimentos administrativos que deveriam ser inquéritos.
É esse o problema que tem que ser equacionado pelo poder político.
E ainda por cima são milhares de processos administrativos transformados em averiguações preventivas cujas diligências são apenas as de solicitar ao Fisco indagações que nem poderm ser as permitidas pelo processo penal.
São demasiadas as contradições para isto não dar barraca.
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