Observador:
O Tribunal Constitucional (TC) recusou o pedido de aclaração do chumbo de quatro normas do Orçamento do Estado para 2014, pedido pelo Governo e apresentado pela Assembleia da Assembleia da República.
O acórdão de resposta ao pedido, cujo relator é Carlos Cadilha, foi publicado esta quarta-feira no site do tribunal e diz que “se desatende o pedido” porque a posição do TC, divulgada a 30 de maio, “não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade” e “os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado”. Mais: “Não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo”.
O Constitucional e o Juiz Cadilha não querem esclarecer. E depois escreve(m) isto:
“A decisão relativa à limitação de efeitos não oferece, por isso,
quaisquer dúvidas, quer quanto ao conteúdo decisório da limitação (ex
nunc), quer quanto à sua extensão temporal (a partir da data da
decisão)”, diz Carlos Cadilha, relembrando que os efeitos da declaração
de inconstitucionalidade produzem-se a partir do dia imediato ao da data
do acórdão, ou seja, 31 de maio.
Afinal, esclareceu o que disse nada ter a esclarecer...
2 comentários:
'e aos costumes disse: NÃO ME CHATEIEM'
estou aqui a trabalhar e não a escrever cartas
'quem tem filhos, tem cadilhos'
os fundilhos são para os contribuintes
ainda não enferrujou
a expressão tc ou 'tou-me cagando'
na minha meninice havia o jogo de cartas
'o burro em pé'
nesta 'casa de Irene'
'tamos fudildos'
Enviar um comentário