Daqui, Do Portugal Profundo:
O acórdão do TEDH
foi decidido pelos seguintes juízes: Ganna Yudkivska, presidente,
Vincent A. De Gaetano,
Paulo Pinto de Albuquerque,
Faris Vehabović,
Egidijus Kūris,
Iulia Motoc,
Péter Paczolay. O Estado português esteve representado pela
procuradora-geral adjunta Maria de Fátima da Graça Carvalho que defendeu
não ter existido erro nas decisões dos tribunais portugueses sobre a
prisão preventiva do então deputado socialista. O juiz português do
TEDH, que também votou favoravelmente o acórdão e as indemnizações,
Paulo Pinto de Albuquerque, tinha sido designado, em 8-7-2004, para juiz-presidente do processo da Casa Pia, mas, por ter pedido de licença sem vencimento de um ano por «razões do foro pessoal» (alegando que «o
seu pedido de licença foi feito antes de ser sorteado para o processo
Casa Pia, o que era do conhecimento do Conselho Superior da Magistratura»), foi substituído, em 13-7-2004,
por Ana Isabel Alves da Cunha Morgado Peres (que, com os juízes José
Manuel Lopes Barata e Ester Emília Maurício Antão e Pacheco dos Santos,
com grande coragem, levou o processo até ao fim, tendo aplicado, em 3-9-2010, penas de prisão a seis arguidos por crimes de abuso sexual de menores e outros).
O juiz Paulo Pinto de Albuquerque por um triz não fez parte do Colectivo de juízes que julgou o processo Casa Pia.
Conforme se escreve no blog Do Portugal Profundo, saiu mesmo a tempo, para uma licença sem vencimento, escapando ao julgamento. Para fazer o quê? Ora, ora. Pinto de Albuquerque escreve anotações a livros de direito ( que de resto não leio, porque há mais e melhor).
Quanto a tal atitude, cada um fará o juízo que entender. De coragem é que não será, com toda a certeza.
Agora, no TEDH não teve a decência, porque é disso que se trata, de alegar e escrever uma escusa simples de intervir no processo do aludido Pedroso sobre o qual muito ainda haverá a dizer, se tal se proporcionar. Uma escusa derivada daquele procedimento e circunstância, para que ninguém duvidasse da coerência em não intervir nesse processo que lida com circunstâncias muito particulares dessa época, das quais o referido juiz se libertou, com uma licença sem vencimento .
A coragem de Paulo Pinto de Albuquerque, neste caso, não correu riscos. Até votou a favor no tribunal que condenou Portugal ( o Estado português) por um putativo abuso na prisão preventiva do deputado do PS.
Indigna-me esta atitude de um juiz. Um juiz não procede assim.