Terá hipóteses de sucesso? Vejamos, perfunctoriamente:
O artigo do C.P.P. que prevê tal hipótese é este:
Artigo 449.º
Fundamentos e admissibilidade da revisão
1 - A revisão de sentença transitada em julgado é admissível quando: |
g) Uma sentença vinculativa do Estado Português, proferida por uma instância internacional, for inconciliável com a condenação ou suscitar graves dúvidas sobre a sua justiça.
O que diz o acdo TEDH? Que o tribunal da Relação deveria ter atendido a elementos supervenientes ( ao acórdão de primeira instância, por suposto, mas antes da decisão da mesma Relação) relativos à defesa do arguido. E o que diz a lei sobre isso? Não diz nada.
O problema já foi colocado aos tribunais portugueses, até em 2007 e o tribunal Constitucional lavou as mãos do assunto.
Foi assim, como se pode ler aqui, nas próprias alegações do recorrente que perdeu...
É que o que ocorre nos autos é a existência de novos elementos de prova, que se reputam essenciais para a descoberta da verdade e que se pretendem juntar ao processo e ver apreciados, por se entender serem fundamento da alteração da decisão judicial preferida. A lei penal não prevê qualquer mecanismo ao qual se possa recorrer nestes casos, reservando-lhe um vácuo jurídico, durante o período que medeia a prolação da Sentença e o trânsito em julgado da mesma. Isto, porque no douto entendimento dos Tribunais consultados, o único momento em que o CPP admite a junção de novos factos e documentos ao processo é no recurso da revisão da sentença e esse só pode ser interposto após trânsito em julgado da sentença, Ora, se a lei processual penal não prevê qualquer mecanismo que regulamente esta situação, então o art.° 4 do CPP permite se recorra ao Processo Civil e o art.° 712 desse Código permite a junção de documentos e alegações de factos supervenientes na pendência da acção, inclusive depois de proferida a sentença e antes do trânsito em julgado da mesma. O entendimento do Tribunal recorrido, de não se pronunciar sobre factos supervenientes essenciais para a descoberta da verdade material, que inclusive poderão alterar a decisão condenatória proferida, e remeter tal apreciação para o momento posterior ao trânsito em julgado da sentença proferida poderá violar os direitos e garantias de defesa em processo penal previstos, nomeadamente no art.° 32 da CRP.
O tribunal Constitucional, no caso concreto, mandou o advogado recorrente dar uma volta ao bilhar grande.
Portanto, os tribunais penais não têm permitido o que o TEDH agora entende que deveriam permitir. Um dos juízes é Paulo Pinto de Albuquerque que já foi juiz e saiu mesmo a tempo de não presidir ao colectivo que julgou este caso, deixando no ar a suspeita legítima que foi por causa disso. Não obstante, já participou em duas decisões do TEDH sobre este processo como se nada se tivesse passado consigo. Depois de sair com licença sem vencimento da magistratura foi "dar" aulas segundo consta para o ISCTE, feudo dos socialistas ligados Paulo Pedroso e Cª.
Em 2007 anotou um comentário ao C.P.P. e num artigo relativo a um assunto pouco explorado, mesmo neste caso, qual seja o da possibilidade de um novo julgamento da matéria de facto, pela Relação escreveu isto ( na 3ª edição de 2009 que pedi emprestada para fotografar) :
Nada do que agora subscreveu, mesmo em assunto mais claro como é o da repetição da prova de facto perante as Relações.
Portanto, o parlapié de Ricardo Sá Fernandes está longe de se verificar como assunto juridicamente arrumado. Como é habitual vai fazer o seu número, logo nas tv´s e os jornalistas, como sempre vão engolir de uma vez só, sem contraditório.
O que choca nestas notícias, todas de uma nota só, é o uso do verbo: "Carlos Cruz venceu"... repetido pelos papagaios todos da rua dos Media, incluindo as tv´s.
É por isso que o poder mediático é tremendo e muito mais quando o poder judicial ou os seus putativos representantes, como um tal Morgado que assim se julga e é vice-presidente do CSM nada dizem e deixam alastrar o fogo do descrédito sobre a classe.
Depois queixam-se da má imagem que têm junto do povo.
Carlos Cruz não venceu nada e ainda menos convenceu quem quer que fosse. E os jornalistas deveriam ser os primeiros a saber isso porque sabem perfeitamente, os seus chefes, que Carlos Cruz não é inocente. E os demais também não...
Então para que é esta comédia?
Estes da Sapo que nem assinam as notícias que escrevem, depois de asneirarem e darem azo a proclamações sobre quem "venceu", andam a corrigir o texto e já o modificaram substancialmente.
O Observador, idem aspas, mas ainda não alteraram o título. Pena, este jornalismo abaixo de cão.
ADITAMENTO:
O jurista, constitucionalista, professor Jorge Bacelar Gouveia acabou ( são 22:00) de dizer na RTP2 algo sobre o assunto. Explicou que sim, talvez sim ou talvez não e que o advogado do condenado anda a encarecer o aspecto particular da decisão do TEDH na parte que lhe deu razão.
Até referiu que o tribunal constitucional poderia pronunciar-se sobre o assunto, esquecendo que já o fez ( ver acima) .
Esqueceu-se ainda de outra coisa, imperdoável : explicar aos espectadores que os três juízes do TEDH que votaram contra a decisão que um juiz português também votou, fizeram-no contra regras do próprio TEDH de não interferência com o direito interno de outros países, no aspecto concreto.
O STJ se for chamado a pronunciar-se vai certamente lembrar-lhe tal coisa.
Para já é estranho que este constitucionalista não o tenha feito...
15 comentários:
Bem, o que devia chocar qualquer alma com o minimo de bom senso e imbuído num espírito de verdade-cenas de cristãos à séria,enfim, que parece estar em desuso por estas bandas - seria os tribunais continuarem a não admitir novas provas que podem, eventualmente, quem sabe, provar a inocência dalguem que foi tido como culpado.
Não pode existir um sistema jurídico, ou não devia existir, que se recuse a reavaliar erros eventuais que podem ser postos a nu com novos dados.
Só assim se pode fazer justiça, ainda que a reboque e tardiamente.
Fico pasmado a ler os comentários do tasco. Não resisto. Quem os lê dá a ideia de que estiveram presentes e testemunham a culpabilidade dos envolvidos. A Maria tem mesmo a certeza disso. Devia estar sentada no sofá a ver tudo. Só pode.
Em suma, caso julgado nao deve ser, por princípio, reaberto... exceto se surgirem provas que possam contribuir para o refinamento da verdade.
Não admitir novo julgamento com a emergência de novas provas é coisa demoníaca. Só pode lembrar ao diabo que trabalhou tanto para prender um eventual inocente que não quer que lhe estraguem a cena.
Nessa perspectiva um tipo que tenha sido condenado por violar alguém e que mais tarde se possa provar que, afinal, o adn do violador não é o do condenado, tinha de arcar com as culpas para a vida toda. Ninguém poderia escapar à fúria dos legalistas de vão de escadas. Foste condenado uma vez, prova alguma te inocentará.
Obs. Beijinhos e abraços deste que tanto vos quer... (acabai a frase como estiver a vossa consciência)
rb
Não percebeu para que serve o recurso de revisão...
Serve exactamente para os juízes poderem reavaliar as decisões anteriores atendendo a novos factos.
Os juízes devem reapreciar o mérito desses novos dados e se estes suscitarem duvidas, aos condenados deve ser dado novo julgamento. Se não houver duvidas não há, e o já condenado, culpado ficará.
Só lamento que tenha de ser um tribunal estrangeiro a denunciar aquilo que devia ser uma prática.
Não estou a dizer que o cruz é inocente. Não sei, nem faço a ideia embora tenha um feeling sustentado naquilo que li (que pode ser enganoso).
O que quero é que a justiça do meu rico país, nesta democracia ainda na puberdade, tenha a decência de não negar a alguém a apresentação de novos dados que podem ser decisivos para apurar a verdade.
Mas não é qualquer novo facto. Basta ler a lei.
Será que a Casa Pia tinha criancinhas?
preferi procurar antepassados no
Arquivo Distrital de Portalegre
dos meus 3 Tios-Avós paternos, professores de Primeira-Letras encontrei 2
soube o nome completo da minha avó Paterna quando do inventário de menor em 1937
não me interessa o arbusto genealógico,
mas o estudo das condições de vida da confusão generalizada do séc xix
de rendeiros da Casa do Infantado
compra dos seus bens em 1836
e aplicação posterior
assim como os nomes dados pelos novos proprietários aos seus terrenos
devia ser um MIMO viver Além Tejo
« Como Se Livrar de Varejeiras
As moscas varejeiras são grandes moscas com listras no tórax. Elas têm corpo e membros espessos e olhos vermelhos brilhantes. Essas pestes irritantes podem chegar a 2,5 cm de comprimento.
Se você quer que as moscas vão embora, terá que se livrar das coisas que as atraem. Deixe o lixo para fora, mesmo que não seja dia do lixeiro passar. Verifique os cantos da sua casa »
Lusitânea, a Casa Pia tinha e tem meninos. Meninos que lindos pares de jarras ditos «casais» andam atrás, danadinhos, danadinhos por adoptar.
República gay.
FEIRA OU FOGUEIRA DAS VAIDADES?
'pesada herança do fascismo'
quando em 1937 fui de trem à sede do concelho (20km) não havia estrada
mas, por influência politica do PRIMO FRANCISCO
havia
escola primária com instalações sanitárias com água de poço e campo de fute
hospital da Misericórdia
recuperação de monumento nacional
cemitério
actualmente temos dívidas e dirigentes nómadas
visus simul ubique
Embora ache que este caso da casa pia, ainda vai dar que falar, uma situação que sempre achei estranho.
Só houve problemas com os rapazinhos e com as rapariguinhas, não aconteceu nada.
Eu acho no mínimo esquisito.
as rapariguinhas estavam num colégio de que era DIRECTORA a sinistra catalina pestana, na altura ATEIA, filha de comunista ferrenho.o colégio era perto da igreja da Madre de Deus, e muito frequentado por padres. de vez em quando nas rapariguinhas ficavam gravidas e a senhora catalina encarregava alguém de as levar a abortar, para atingir a sua ambição, converteu-se ao catolicismo para AGRADAR AO doutor bagão felix e à iniciadora do processo caso pia doutora teresa costa macedo que dizia ter umas fotografias, entre elas dizia a beata que lhe parecia ser do carlos cruz. ISTO METEU UNS INSULTOS NA TV ENTRE DUAS COBRAS RASTEJANTES, A TERESA e a FELICIA CABRITA, QUE SE DESMENTIRAM, E O PAPEL E FOTOGRAFIAS NUNCA APARECERAM. A COSTA Macedo dizia te-las guardadas num cofre a sinistra cabrita dizia ser mentira pois ela tinha lhas mostrado, e prometeu fazer queixa dela ao ministerio publico. se houvesse justiça estas duas víboras deviam ser presas.
"se houvesse justiça estas duas víboras deviam ser presas."
E qual seria o crime para tal acontecer? A mera vontade de alguém?
E quais são realmente os novos factos?
Do que li por alto o advogado do CC criticava a imediação da prova ? - já não lembro. Um miúdo diz uma coisa, depois diz outra em audiência, foi isso? E não deixaram ler as declarações ?
Mas isto não deve ter nada a ver com "novas provas". Não sei, tinha que ler, mas isto já está ultrapassado.
Não. As vítimas disseram o que disseram no seu devido tempo. Depois da condenação, um ou dois vieram dizer que afinal não tinha sido bem assim. Na Relação não aceitaram essa retractação.
O advogado Pedro Namora que conhece as vítimas veio já dizer e tinha dito na altura que os que se retractaram o fizeram a troco de dinheiro e droga.
Portanto, não há meio de saber a não ser perguntar outra vez às vítimas...ou seja, repetir tudo outra vez.
O STJ e o Constitucional disseram: basta!
Agora o TEDH vem dizer que a Relação deveria ter ouvido os tais que se retractaram. Meteu a foice em seara alheia, como disseram três juizes que votaram contra. Mas não o Albuquerque...que aliás tem outras decisões polémicas.
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