Sábado:
Os dois representantes da ministra da Justiça no Conselho Superior do
Ministério Público (CSMP) defenderam a abertura de processos
disciplinares aos procuradores que estão a investigar a divulgação de
vídeos do processo Operação Marquês pela CM TV e SIC. A proposta foi
feita pelo advogado Castanheira Neves - membro do CSMP eleito pela
Assembleia da República e defensor de Joaquim Barroca, administrador do
Grupo Lena, arguido no processo - numa da últimas reuniões do órgão
máximo do MP. Castanheira Neves defendeu que os magistrados do MP, após a
divulgação das primeiras imagens, deveriam ter tido uma "actuação
enérgica no sentido da sua interrupção pelos meios legalmente ao seu
dispor".
Na reunião de 15 de Maio, de
acordo com o Boletim oficial, divulgado recentemente, Castanheira Neves
iniciou os trabalhos, queixando-se da falta de pontualidade dos
magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais.
Ultrapassada esta discussão, o advogado de Coimbra passou para o tema da
divulgação dos audios e vídeos dos interrogatórios da Operação Marquês,
processo que, entre outros, envolve o antigo primeiro-ministro José
Sócrates. Castanheira Neves, manifestando "o seu mais vivo repúdio pela
divulgação em estação televisiva de registos áudio e vídeo de
diligencias processuais", considerou que, após o primeiro dia, o
"anuncio da continuação da atividade (criminosa) nos dias seguintes
(...), deveria ter mobilizado da parte dos magistrados responsáveis uma
atuação enérgica no sentido da sua interrupção, pelos meios legalmente
ao seu dispor, razão pela qual se impõe a abertura de um inquérito
disciplinar para averiguar das responsabilidades e das circunstâncias
dessa omissão". Refira-se que as palavras do advogado foram dirigidas
não contra os procuradores da Operação Marquês, mas sim contra os
magistrados do MP que estão a investigar um eventual crime de
desobediência praticados pelas estações de televisão em causa.
A
Procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, entrou no debate,
declarando que deveria ser respeitada a "autonomia interna dos
magistrados do Ministério Público, que poderia ser posta em causa caso
se instaurassem processos disciplinares na sequência das opções dos
titulares do inquérito, pelo menos enquanto os processos estiverem em
curso".
A proposta acabaria por chumbar, mas teve os votos favoráveis de João
Arala Chaves e Maria João Antunes, membros do CSMP por indicação de
Francisca Van Dunnen, e dos advogados Magalhães e Silva e Madeira Lopes
e, claro está, de Castanheira Neves (este últimos eleitos pela
Assembleia da República).
O advogado Castanheira Neves já não devia estar no CSMP e deveria ter sido este órgão colectivo a promover a sua saída, envergonhando-o na hora.
A saída tem a ver com as duas razões que decorrem desta notícia. A primeira sobre o atraso dos magistrados e da confusão que elaborou, no caso concreto. E a outra sobre o assunto dos videos, porque foi atrás da politiqueirice nacional que se colocou ao lado de pessoas que sistematicamente atacam as instituições judiciárias, mormente o MºPº de cujo CSMP faz parte. Nunca o vi a defender o MºPº, nesse aspecto, quando o inenarrável Pedro Delille disse o piorio dos magistrados do processo Marquês e por várias vezes em conferências de imprensa para falar de um processo concreto que o Estatuto de advogado impede expressamente de fazer.
Apanhou agora uma febre repentina e inquisidora quando viu os videos de diligências processuais que têm um valor muito relativo e cuja discussão desvia o assunto principal para um plano inferior que o mesmo aliás nunca sentiu do mesmo modo e com a mesma febre.
Pessoas destas não devem ter lugar no CSMP. Ainda por cima é advogado de Joaquim Barroca, arguido no processo Marquês e que sabe perfeitamente o que se passou no caso Lena e dos dinheiros que circularam nas contas. Uma vergonha. Castanheira Neves devia ter saído do CSMP logo, porque o seu lugar e as posições públicas que toma como esta, desacreditam o órgão de que faz parte.
O mesmo se diga do co-fundador do PS, Magalhães e Silva, absolutamente incapaz de um mínimo de isenção, sempre que esteja em causa o PS.