Seja como for, a decisão do TEDH não é apenas relativa à mordidela no cãozinho mas também aos latidos deste durante anos a fio, incluindo algumas rosnadelas sem efeito.
Em resumo é esta:
PAR CES MOTIFS, LA COUR,
1. Décide à l’unanimité, de joindre les requêtes ;
2. Déclare,
à l’unanimité, les requêtes recevables pour autant qu’il s’agit des
griefs tirés de l’impossibilité de confronter les témoins avec le
contenu des dépositions faites par eux au cours de l’enquête en ce qui
concerne les premier et deuxième requérants, des modifications des faits
de la cause en ce qui concerne les deuxième, troisième et quatrième
requérants, et du refus de la cour d’appel de Lisbonne d’admettre des
preuves à décharge dans le cadre de la procédure d’appel en ce qui
concerne le premier requérant et irrecevables pour le surplus ;
3. Dit,
à l’unanimité, qu’il n’y a pas eu violation de l’article 6 §§ 1 et 3 d)
de la Convention en raison de l’impossibilité de confronter les
victimes avec le contenu des dépositions faites par elles au cours de
l’enquête, pour autant qu’il s’agit des premier et deuxième requérants ;
4. Dit,
à l’unanimité, qu’il n’y a pas eu violation de l’article 6 §§ 1 et 3 a)
et b) de la Convention en raison des modifications des faits de la
cause pour autant qu’il s’agit des deuxième, troisième et quatrième
requérants ;
5. Dit,
par quatre voix contre trois, qu’il y a eu violation de l’article 6 §§ 1
et 3 d) de la Convention en raison du refus de la cour d’appel de
Lisbonne d’admettre des preuves à décharge dans le cadre de la procédure
d’appel pour autant qu’il s’agit du premier requérant ;
6. Dit,
à l’unanimité, que le constat d’une violation fournit en soi une
satisfaction équitable suffisante pour le dommage moral subi par le
premier requérant.
Como se pode ler desatende o essencial e diz apenas que o tribunal da Relação deveria ter atendido a provas suplementares apresentadas pela defesa...e apenas no que se refere a Carlos Cruz. Quanto aos restantes três arguidos ( Ferreira Diniz, Ritto e Abrantes), nicles.
Mais:
Há três votos de vencidos neste acórdão. Assim:
OPINION DISSIDENTE COMMUNE AUX JUGES YUDKIVSKA, MOTOC ET PACZOLAY e n
não consta o nome do juiz Albuquerque entre eles, o que para mim é uma vergonha suplementar que desfigura esse juiz pelo que se sabe do comportamento aludido. Uma grande vergonha.
(...)
V. Conclusions
Pour les raisons exposées ci-dessus, nous avons voté contre le point 5 du dispositif de l’arrêt.
Contrairement
à ce que dit l’arrêt, les arguments extrajudiciaires ne devraient pas
lier les tribunaux et ne devraient pas perturber le déroulement normal
de la procédure judiciaire.
À notre avis, la majorité n’a pas tenu compte de la jurisprudence de la
Cour dans le domaine de l’administration des preuves dictée par la
subsidiarité et la marge d’appréciation.
Un
examen de la jurisprudence de la Cour démontre l’existence de normes
juridiques : l’article 6 de la Convention garantit le droit à un procès
équitable mais ne prévoit aucune règle sur l’admissibilité de la preuve
en tant que telle. Cette matière relève de la loi nationale et,
spécialement dans les affaires relatives à des infractions sexuelles,
qui sont particulièrement sensibles, la Cour n’est pas en mesure
d’apprécier si une preuve est valable ou non. La majorité prend
connaissance de ces normes juridiques de manière abstraite et cite
d’autres principes qui ne sont pas pertinents dans notre cas.
Quanto ao jornalismo caseiro é uma vergonha ainda maior. Só dá notícias das mordeduras e nem distingue entre cães e pessoas...
Portanto, a notícia do Sapo é um nojo maior e esta notícia de Rita Dinis é um nojo menor em forma de jornalismo ( peço desculpa, deveria ter escrito antes "abaixo de cão"):
Carlos Cruz venceu o recurso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que dizia respeito à explicação da justiça no processo Casa Pia. Os juízes de Estrasburgo decidiram que o Estado português violou os direitos de defesa do antigo apresentador de televisão, ao ter recusado novas provas submetidas na altura pela defesa. A deliberação acontece sete anos depois de ter sido condenado por abuso sexual de menores.
Carlos Cruz não venceu o recurso, na totalidade. Aliás perdeu na maior parte e a decisão do TEDH fundamentou-se em algo que três juízes ( mas não o Albuquerque) entenderam que era um abuso e extrapolação do mesmo TEDH, uma vez que o regime e validade de provas não é assunto em que se devam intrometer...e diz respeito ao tribunal de recurso e não ao de julgamento.
Tudo isto falta na notícia da tal Rita Dinis que deve perceber disto como eu de porcas prenhas ( ok, exagerei na indignação e peço desculpa).
Quanto ao advogado Ricardo Sá Fernandes e à declaração sobre a justiça revolucionária do TEDH não é para levar a sério. É o parlapié habitual que logo vai replicar, sem contraditório, no programa da Lourença. Aposto.
Uma notícia destas, com este lead - "Carlos Cruz vence no TEDH"- é uma manipulação informativa muito grave, sem desculpa, agravada ainda pela omissão do relato do que verdadeiramente constitui a decisão do TEDH e a ausência de qualquer explicação para além da aparência falsa, da notícia.
Não aceito este tipo de jornalismo e quem escreveu as notícias em causa, por mim, não escrevia mais nada publicamente se continuasse a dar provas desta flagrante incompetência.
Basta ler os comentários no Observador para perceber a ignorância e resultados desta notícia.
Portanto, a notícia do Sapo é um nojo maior e esta notícia de Rita Dinis é um nojo menor em forma de jornalismo ( peço desculpa, deveria ter escrito antes "abaixo de cão"):
Carlos Cruz venceu o recurso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que dizia respeito à explicação da justiça no processo Casa Pia. Os juízes de Estrasburgo decidiram que o Estado português violou os direitos de defesa do antigo apresentador de televisão, ao ter recusado novas provas submetidas na altura pela defesa. A deliberação acontece sete anos depois de ter sido condenado por abuso sexual de menores.
Carlos Cruz não venceu o recurso, na totalidade. Aliás perdeu na maior parte e a decisão do TEDH fundamentou-se em algo que três juízes ( mas não o Albuquerque) entenderam que era um abuso e extrapolação do mesmo TEDH, uma vez que o regime e validade de provas não é assunto em que se devam intrometer...e diz respeito ao tribunal de recurso e não ao de julgamento.
Tudo isto falta na notícia da tal Rita Dinis que deve perceber disto como eu de porcas prenhas ( ok, exagerei na indignação e peço desculpa).
Quanto ao advogado Ricardo Sá Fernandes e à declaração sobre a justiça revolucionária do TEDH não é para levar a sério. É o parlapié habitual que logo vai replicar, sem contraditório, no programa da Lourença. Aposto.
Uma notícia destas, com este lead - "Carlos Cruz vence no TEDH"- é uma manipulação informativa muito grave, sem desculpa, agravada ainda pela omissão do relato do que verdadeiramente constitui a decisão do TEDH e a ausência de qualquer explicação para além da aparência falsa, da notícia.
Não aceito este tipo de jornalismo e quem escreveu as notícias em causa, por mim, não escrevia mais nada publicamente se continuasse a dar provas desta flagrante incompetência.
Basta ler os comentários no Observador para perceber a ignorância e resultados desta notícia.