terça-feira, junho 26, 2018

Carlos Cruz não venceu o recurso no TEDH.

O Sapo ( sem autor...) e  Observador ( Rita Dinis, que deve ter tirado o curso em part time) dão notícia de um homem que mordeu um cãozinho no caso Carlos Cruz ( e mais outros três arguidos, não citados como recorrentes, na notícia da Sapo, em "actualização" ou seja, "em construção" como o operário de Vinicius) contra o Estado português, no TEDH, onde também decide um juiz- Paulo Pinto de Albuquerque- que por um triz escapou ao colectivo que julgou os arguidos no processo Casa Pia. Após ter sido designado, alegou ter pedido anteriormente uma licença sem vencimento. Agora não alegou nada, nem sequer isso...para escapar a um juizo público de eventual carência de isenção.

Seja como for, a decisão do TEDH não é apenas relativa à mordidela no cãozinho mas também aos latidos deste durante anos a fio, incluindo algumas rosnadelas sem efeito.

Em resumo é esta:

PAR CES MOTIFS, LA COUR,
1. Décide à l’unanimité, de joindre les requêtes ;

2. Déclare, à l’unanimité, les requêtes recevables pour autant qu’il s’agit des griefs tirés de l’impossibilité de confronter les témoins avec le contenu des dépositions faites par eux au cours de l’enquête en ce qui concerne les premier et deuxième requérants, des modifications des faits de la cause en ce qui concerne les deuxième, troisième et quatrième requérants, et du refus de la cour d’appel de Lisbonne d’admettre des preuves à décharge dans le cadre de la procédure d’appel en ce qui concerne le premier requérant et irrecevables pour le surplus ;

3. Dit, à l’unanimité, qu’il n’y a pas eu violation de l’article 6 §§ 1 et 3 d) de la Convention en raison de l’impossibilité de confronter les victimes avec le contenu des dépositions faites par elles au cours de l’enquête, pour autant qu’il s’agit des premier et deuxième requérants ;

4. Dit, à l’unanimité, qu’il n’y a pas eu violation de l’article 6 §§ 1 et 3 a) et b) de la Convention en raison des modifications des faits de la cause pour autant qu’il s’agit des deuxième, troisième et quatrième requérants ;

5. Dit, par quatre voix contre trois, qu’il y a eu violation de l’article 6 §§ 1 et 3 d) de la Convention en raison du refus de la cour d’appel de Lisbonne d’admettre des preuves à décharge dans le cadre de la procédure d’appel pour autant qu’il s’agit du premier requérant ;

6. Dit, à l’unanimité, que le constat d’une violation fournit en soi une satisfaction équitable suffisante pour le dommage moral subi par le premier requérant.

Como se pode ler desatende o essencial e  diz apenas que o tribunal da Relação deveria ter atendido a provas suplementares apresentadas pela defesa...e apenas no que se refere a Carlos Cruz. Quanto aos restantes três arguidos ( Ferreira Diniz, Ritto e Abrantes), nicles. 

Mais:

Há três votos de vencidos neste acórdão. Assim:

OPINION DISSIDENTE COMMUNE AUX JUGES YUDKIVSKA, MOTOC ET PACZOLAY e n
não consta o nome do juiz Albuquerque entre eles, o que para mim é uma vergonha suplementar que desfigura esse juiz pelo que se sabe  do comportamento aludido. Uma grande vergonha.


(...)

V. Conclusions
Pour les raisons exposées ci-dessus, nous avons voté contre le point 5 du dispositif de l’arrêt.
Contrairement à ce que dit l’arrêt, les arguments extrajudiciaires ne devraient pas lier les tribunaux et ne devraient pas perturber le déroulement normal de la procédure judiciaire.
À notre avis, la majorité n’a pas tenu compte de la jurisprudence de la Cour dans le domaine de l’administration des preuves dictée par la subsidiarité et la marge d’appréciation.
Un examen de la jurisprudence de la Cour démontre l’existence de normes juridiques : l’article 6 de la Convention garantit le droit à un procès équitable mais ne prévoit aucune règle sur l’admissibilité de la preuve en tant que telle. Cette matière relève de la loi nationale et, spécialement dans les affaires relatives à des infractions sexuelles, qui sont particulièrement sensibles, la Cour n’est pas en mesure d’apprécier si une preuve est valable ou non. La majorité prend connaissance de ces normes juridiques de manière abstraite et cite d’autres principes qui ne sont pas pertinents dans notre cas.


Quanto ao jornalismo caseiro é uma vergonha ainda maior. Só dá notícias das mordeduras e nem distingue entre cães e pessoas...
Portanto, a notícia do Sapo é um nojo maior e esta notícia de Rita Dinis é um nojo menor em forma de jornalismo ( peço desculpa, deveria ter escrito antes "abaixo de cão"):


Carlos Cruz venceu o recurso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que dizia respeito à explicação da justiça no processo Casa Pia. Os juízes de Estrasburgo decidiram que o Estado português violou os direitos de defesa do antigo apresentador de televisão, ao ter recusado novas provas submetidas na altura pela defesa. A deliberação acontece sete anos depois de ter sido condenado por abuso sexual de menores.

Carlos Cruz não venceu o recurso, na totalidade. Aliás perdeu na maior parte e a decisão do TEDH fundamentou-se em algo que três juízes ( mas não o Albuquerque) entenderam que era um abuso e extrapolação do mesmo TEDH, uma vez que o regime e validade de provas não é assunto em que se devam intrometer...e diz respeito ao tribunal de recurso e não ao de julgamento.

Tudo isto falta na notícia da tal Rita Dinis que deve perceber disto como eu de porcas prenhas ( ok, exagerei na indignação e peço desculpa). 

Quanto ao advogado Ricardo Sá Fernandes e à declaração sobre a justiça revolucionária do TEDH não é para levar a sério. É o parlapié habitual que logo vai replicar, sem contraditório, no programa da Lourença. Aposto. 

Uma notícia destas, com este lead - "Carlos Cruz vence no TEDH"- é uma manipulação informativa muito grave, sem desculpa, agravada ainda pela omissão do relato do que verdadeiramente constitui a decisão do TEDH e a ausência de qualquer explicação para além da aparência falsa, da notícia.

Não aceito este tipo de jornalismo e quem escreveu as notícias em causa, por mim, não escrevia mais nada publicamente se continuasse a dar provas desta flagrante incompetência.

Basta ler os comentários no Observador para perceber a ignorância e resultados desta notícia.

19 comentários:

Unknown disse...

NÃO SABER PERDER NAS SUAS CONVICÇÕES NÃO LHE FICA BEM. CARLOS CRUZ GANHOU MAS O SOFRIMENTO DELE NÃO SE APAGA. cabrita, o namorado a catalina autores morais e outros JORNALIXO deste crime deveriam ser banidos da sociedade inocentre, A CATALINA JA NÃo EXERCE NADA, mas convertida ao cristianismo deveria ser banida da igreja, ASSIM SERIA Se DON POLICARPO FOSSE VIVA, O SUBSTITUTO SERVIU-SE DE ARTIMANHAS, NÃO O CONTA.

josé disse...

lídia:

Eu entendo o sofrimento de Carlos Cruz, mas também julgo que as vítimas dele, sim, dele, merecem atenção. E tiveram-na.

A justiça tem dois pratos numa balança. Não basta apenas olhar parar um...

Barbosa disse...

E, pelo que pude ouvir, a RR foi na mesma onda. Do título ao conteúdo da notícia vai um abiiiiiiiiiiiiiiiiiismo!...

josé disse...

O modo como se relatam certas notícis, dando ênfase a uma parte, nem sequer a mais importante, define uma idiossincrasia.

Os media nacionais estão mais condicionados actualmente do que antes de 25 de Abril de 1974, com a Censura Prévia.

Floribundus disse...

José
creio que tem gralha
pois deveria querer dizer
IDIOTOSSINCRAZIA com muita AZIA

qualquer borra botas dá opiniões sobre direito

faça 'ouvidos de mercador'
posso emprestar os meus

Floribundus disse...

sapo

« O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu ainda, por unanimidade, rejeitar a parte da queixa referente a uma alegada violação dos artigos relativos ao direito a um julgamento justo/direitos a interrogar testemunha. »

João Sousa disse...

A grande operação de reescrita do passado continua. Injectando na cabecinha do vulgar cidadão, que não consegue analisar um átomo de um texto em legalês, a ideia de que "Carlos Cruz pode ter sido injustiçado", a cabecinha oca do cidadão começa a extrapolar que, se Cruz foi injustiçado, então os outros cavalheiros do PS envolvidos também o foram. E se aqueles o foram no passado, quem diz que os cavalheiros do PS agora envolvidos em casos não terão igualmente sido?

Maria disse...

Defender insistentemente e contra toda a evidência (com provas fidedignas apresentadas pela investigação) o pedófilo Carlos Cruz e culpar quem investigou os crimes - jornalistas, investigadores e procuradores - desvalorizando-os ou desmentindo-os, no mínimo brada aos céus.

Exactamente o mesmo tentaram e continuam a tentar fazer relativamente aos crimes cometidos pelo pedófilo P.Pedroso - ambos, dentre outros, segundo o Juíz do Processo, pedófilos compulsivos - por saberem-se protegidos pelo sistema cuja rede de pedofilia incluía, além dos dois supra-citados, inúmeros políticos em exercício e fora dele, assim como personalidades importantes e gente da sociedade por demais conhecida,

sem esquecer o segundo membro mais importante do Estado (veja-se o desbragamento a somar a uma total impunidade com que se move e actua a malta brava que nos governa!!!), Ferro Rodrigues, igualmente um pedófilo compulsivo acusado pelos investigadores e que só não foi julgado pelos graves crimes de abuso sexual cometidos, por estes terem prescrito!!!, imagine-se a sorte deste velhaco - e que não teve pejo nem pitada de vergonha na cara ao afirmar estar-se "a cagar para a Justiça", só por isto se vê a massa pútrida de que é feito

e disse-o por estar protegido pelo sistema maçónico a que pertence, seita esta que protege todo o género de criminosos: políticos, económicos e de sangue) e ainda têm a supina lata de desacreditar as confissões das vítimas - crianças, umas das mais pobres dentre as pobres, outras orfãs e todas abusadas durante anos - tidas como verídicas pelos investigadores e procuradores.

Na verdade não há palavras suficientes para designar uma tal infâmia.

carlos disse...

Caro José
Pode informar, em palavras para não jurista, o significado e consequências para o Estado português e/ou Carlos Cruz da aprovação do ponto 5?
Grato

Mario Figueiredo disse...

Juizes ingleses já se tinham queixado e o presidente do tribunal constituicional belga também; o TEDH ingere-se em demasia sobre jurisprudência e legislação doméstica. Não é para isto que ele foi criado. O tribunal encontra-se hoje muito longe da intenção e da letra do Tratado Europeu dos Direitos Humanos que o criou.

Até juizes membros do TEDH o criticaram. Ninguém mais que Loukis Loucaides. A prestigiada Martinus Nijhoff (Brill–Nijhoff) publicou um livro que reúne toda a visão de Loucaides sobre o TEDH: https://www.amazon.com/Loukis-Loucaides-Alternative-Jurisprudence-European/dp/9004166289

josé disse...

"Pode informar, em palavras para não jurista, o significado e consequências para o Estado português e/ou Carlos Cruz da aprovação do ponto 5?"

Para já zero. E depois zero será também, no meu entendimento.

A não ser que alterem o artº 4º do CPP e permitam a aplicação ao processo penal do que já acontece no processo civil que é o da admissibilidade de apresentação de documentos e prova posterior à sentença de primeira instância, junto da Relação.

Julgo que será difícil, no entanto.

josé disse...

O TEDH e Paulo Pinto de Albuquerque neste caso foram uma vergonha.

Unknown disse...

Só quem não conheça a justiça portuguesa pode nela confiar.Por pior que seja esse tal tribunal europeu, não me venham dizer que ele foi corrompido... quanto à justiça lusa...

Unknown disse...

Deves ser amigo do Carlos cus, ou seja também pedofilo .....

josé disse...

" O tribunal encontra-se hoje muito longe da intenção e da letra do Tratado Europeu dos Direitos Humanos que o criou."

Com juízes da categoria do Albuquerque que não sabe ser juiz nem professor porque lhe falta estaleca, dá no que dá.

Henrique Oliveira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Henrique Oliveira disse...

O vulgar cidadão é um vulgar cidadão em qualquer país do mundo.

A grande responsabilidade tem-na os média portugueses, principalmente pela maneira enganosa como titularam a notícia.

Henrique Oliveira disse...

Esse tal juiz português é este?

http://www.ucp.pt/site/custom/template/ucptplminisitehome.asp?sspageid=3726&lang=1

josé disse...

É esse mesmo.

Mas o seu currículo também tem este item:

Professor Convidado, Instituto Superior de Ciências
do Trabalho e da
Empresa, Lisboa, Portugal, ensinando um curso de me
strado sobre os
“Fundamentos penais da coacção”, Outubro e Novembro
de 2006.