sábado, setembro 15, 2018

Henriques Gaspar, presidente do STJ

O presidente cessante do STJ, Henriques Gaspar concedeu-se numa entrevista ao Expresso de hoje, em pose institucional.

Diz o pSTJ duas coisas de vulto, para além do mais e aliás mencionadas na primeira página do jornal:

A primeira é que se "prende de mais", segundos e escreve. Ou seja, em demasia, demais, portanto. Apela a números estatísticos para tal afirmação que não é inédita e assenta na ideia de que temos "um nível de presos por 100 mil habitantes mais elevado do que Itália ou Espanha".  Henriques Gaspar não sabe por que tal acontece mas há uma hipótese em que deveria pensar: no populismo mediático que exige penas de prisão para crimes variados e sem grandes critérios. A Tânia Laranjo do Correio da Manhã  é exímia nesses conceitos de justiça. Outro é um tal Hernâni Carvalho que pelos vistos costuma aparecer nas tv´s logo de manhã a educar o povo em questões de justiça. É ouvi-los que se percebe logo a influência que exercem em pobres de espírito que depois esperam "mão pesada" em tudo o que mexe no crime de subúrbio.
É preciso dizer a esses exemplares do populismo mediático que as suas idiossincrasias sobre direito penal não deveriam servir para se promoverem profissionalmente e arranjarem maiores lucros para os seus patrões, à custa de um sensacionalismo crescente e vicioso. A Justiça é coisa demasiado séria para se deixar a justiceiros de pacotilha informativa. Mas isso, Henriques Gaspar nunca faria publicamente.

A segunda é a ideia peregrina acerca da extinção do TCIC. Leia-se acabar com a influência nefasta de juízes como Carlos Alexandre que apoiam mais facilmente decisões do MºPº do que se opõem às mesmas e em plena legalidade.
Qual o efeito de manter um juiz de instrução afecto a processos que provêm do DCIAP? Tem um que pelos vistos não agrada a Henriques Gaspar: o conhecimento profundo, por um juiz, de toda uma trama que mina o estado de Direito de um país.  Os vários processos que ao longo de mais de dez anos envolvem gente do mesmo naipe e constituem um gigantesco polvo nacional pelos vistos escapam a Henriques Gaspar. Mas não deviam escapar porque  é  certo e seguro que em devido tempo Henriques Gaspar tomou conhecimento directo e concreto sobre tais processos, tais tentáculos e tais manobras obscuras de defesa dos octópodes que conseguiram invadir o próprio STJ. E que fez Henriques Gaspar? Nada que se saiba. Foi assim que conseguiu chegar onde chegou: ouvir e calar, pelos vistos.

Por isso, vá pela beirinha...de figuras pardacentas estamos todos fartos.

E já agora que vem a propósito, mais uma coisa: Henriques Gaspar nunca explicou como foi aquela coisa da "extensão procedimental" que o então pSTJ, Noronha Nascimento inventou para lidar com o "molho de papéis" que recebeu do fantástico PGR Pinto Monteiro a propósito das "escutas inócuas" do Sócrates, no Face Oculta. Parece que a ideia foi dele próprio, surgida nas escarpas do Douro num dia de calor. Terá sido assim? A ocasião para se esclarecer tal mistério esfumou-se nesta entrevista de Estado. Porque o Expresso é para isso mesmo...


ADITAMENTO em 17.9.2018, este artigo de Luís Rosa no Observador:

Extinguir o Tribunal Central de Instrução Criminal transmitirá a mensagem de que a luta contra a corrupção não deve ser premiada. Ao fim e ao cabo, foi este o tribunal que mandou prender José Sócrates
1. São 9h30 de 10 de fevereiro de 2016. Daniel Seabra Lopes, antropólogo que está a realizar um estudo sobre o dia-a-dia dos juízes para a Fundação Francisco Manuel dos Santos, encontra-se com o juiz Guilherme* na Instância Central do Tribunal Judicial de Lisboa e pergunta-lhe sobre os julgamentos que vai ter naquele dia. O juiz diz que não sabe. Não é por “desleixo” ou “uma consequência da acumulação de trabalho” mas o magistrado diz que é “normal os juízes prepararem as sessões de julgamentos pouco antes da hora ou mesmo já no interior da sala de audiências”.
E porquê? Porque o juiz Guilherme não quer ser ‘contaminado’ com as provas. Tendo em conta que a lei portuguesa obriga a que toda a prova seja produzida em audiência de julgamento, o magistrado prefere avaliar a credibilidade do que é dito em julgamento, nomeadamente pelas testemunhas, mesmo sem dominar o caso. Tudo em nome da “gestão da neutralidade”, escreve Seabra, co-autor da obra “Com a devida vénia — diários dos tribunais” (Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2018).
Ao contrário do que se possa pensar, o juiz Guilherme (que, entretanto, foi promovido a desembargador) não é caso único. Há muitos juízes que preferem a generalidade e o formalismo em detrimento do conhecimento que deriva do estudo antecipado dos autos.
2. Henriques Gaspar parece ter exatamente a mesma opinião. De saída da presidência do Supremo Tribunal de Justiça, o conselheiro resolveu deixar uma pequena herança numa entrevista ao Expresso: a defesa da extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal. Para Henriques Gaspar, é inútil a existência de um tribunal que foi criado para acompanhar especificamente o trabalho do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) — que combate a criminalidade económico-financeira mais complexa e outros crimes, com o terrorismo. Ou seja, o legislador entendeu que, se os procuradores se especializavam, os juízes deviam seguir o mesmo caminho. Uma visão correta.
Para Henriques Gaspar, tal não faz sentido. O ideal mesmo é um juiz de instrução que seja generalista e que decida com a mesma eficácia sobre as promoções do Ministério Público e os requerimentos das defesas durante a fase de investigação de casos de homicídio, roubo, assaltos e burlas, entre muitos outros, como de casos de criminalidade económico-financeira. Dominar a legislação processual penal relativa à criminalidade comum é a mesma coisa que compreender a vasta e complexa legislação relativa, por exemplo, a bancos e sociedades financeiras. Ao fim e ao cabo, o que Henriques Gaspar pretende é uma espécie de Super-Juiz — mas não é o juiz Carlos Alexandre que o conselheiro Gaspar tem em mente.
Ora, como qualquer pessoa com o mínimo de bom-senso e conhecimento do sistema judicial dirá, tal Super-Juiz é uma utopia. Não existe.
Mas será que faz sentido extinguir o Tribunal Central de Instrução Criminal?
3. Não, não faz. E não faz por várias razões:
  • Pelo sinal que é dado à Opinião Pública. Extinguir o Tribunal Central de Instrução Criminal transmitirá a mensagem de que se está a acabar com o Tribunal que mandou prender José Sócrates.. Mais: estar-se-á a extinguir o tribunal que ajudou a escrutinar os poderes político e económico como nunca tal aconteceu em Portugal e que a luta contra a corrupção não deve ser premiada;
  • Pelos resultados. Extinguir um dos poucos tribunais portugueses que cumpre prazos, e é reconhecido por essa eficiência, não seria certamente bem compreendido pela Opinião Pública. Particularmente  numa altura em que a taxa de confiança no sistema judicial tem vindo a subir: passou de 28% em 2010 para 47% em março de 2018, segundo a Pordata.
  • E pela especialização. A especialização, que foi uma aposta central no Ministério Público nos anos 90, tem dado frutos. O DCIAP é a cara dessa especialização e tem contribuindo para um maior sucesso na ação penal contra a criminalidade económica-financeira. A criação do Tribunal Central de Instrução Criminal visou precisamente acompanhar esse esforço, sendo o juiz Carlos Alexandre a cara dessa especialização. Só para dar um exemplo: só com a Operação Furacão, o Estado conseguiu arrecadar cerca de 180 milhões de euros em receita fiscal.
4. Pelo contrário, o caminho deve ser aprofundar uma maior especialização dos tribunais. Um bom exemplo disso mesmo foi a criação em 2011 do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Com um aumento muito significativo do escrutínio do Banco de Portugal, em termos de supervisão bancária, e de reguladores como a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a Autoridade da Concorrência, entre outros, pretendeu-se precisamente terminar com a situação ridícula de ver o Tribunal de Pequena Instância Criminal a julgar as impugnações judiciais apresentadas, por exemplo, por bancos como o BCP ou figuras como Jardim Gonçalves. Pois a realidade demonstrou que um juiz habituado a julgar casos de violência doméstica não estava em condições de dominar conceitos complexos relacionados com a contabilidade de um banco ou com o mercado de capitais ou até com os mecanismos de concorrência de uma economia de mercado.
Os juízes do TCRS, contudo, não são especializados. São juízes ordinários que estão provisoriamente naquele tribunal. Tiveram uma formação generalista e ganham um know-how específico através da prática enquanto estiverem no TCRS, sendo posteriormente transferidos para tribunais com outras competências — com a respetiva perda de conhecimento.
5. O caminho, como já defendi nesta coluna, é aprofundar a especialização também no foro criminal e completar a arquitetura judicial iniciada com a criação do DCIAP e do Tribunal Central de Instrução Criminal.
Por uma razão simples: a criminalidade económico-financeira, nomeadamente a corrupção, tem minado de forma intensa a confiança que os portugueses têm no regime democrático. É, por isso, fundamental que o poder político e o poder judicial promovam um sinal claro de que é necessário aumentar a eficiência dessa luta contra um dos cancros da democracia.
Só um tribunal de competência especializada poderá aumentar essa eficiência e potenciar uma maior celeridade no julgamento deste tipo de casos, normalmente altamente complexos e morosos.
O modelo que temos de seguir é simples — e mora aqui ao lado em Espanha: é o da Audiência Nacional. Trata-se de um tribunal de competência especializada que é a principal instância penal espanhola e que não só trata da instrução criminal dos casos mais complexos ocorrida em diversos distritos judiciais contra o Estado, como tem competência territorial para realizar os respetivos julgamentos.
A criação de um tribunal com estas competências alargadas permitiria dar coerência ao sistema criado em 1999 e promover um verdadeiro diálogo entre quem acusa, quem defende e quem julga.
Isto, claro, se o verdadeiro objetivo dos defensores do fim do Tribunal Central de Instrução Criminal não for extinguir os juízes ‘carlos alexandres’ da Justiça.
*nome fictício criado por Daniel Seabra Lopes e Ricardo Gomes Moreira, autores da obra “Com a Devida Vénia — Diário dos Tribunais” (Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2018)
Texto corrigido às 11h10m. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão é um tribunal judicial — e não um tribunal administrativo.

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