quarta-feira, maio 27, 2009

As crises de Justiça dão muito jeito a alguns

A propósito da nova reforma do mapa judiciário e alteração do modo de colocação de pessoal e logística, o sindicato do Mp pediu um parecer a dois reputados professores de Direito da Universidade Católica: Rui Medeiros e José Lobo Moutinho.
O parecer com algumas dezenas de páginas, foi agora publicado e pode ler-se uma interessantíssima reflexão sobre o estatuto do MP, com referências à Constituição e a diversos artigos dispersos por revistas de especialidade e algumas obras, em que se trata este tema que Laborinho Lúcio enunciou no outro dia no Prós & Contras:
O que vale e para que serve a divisão de poderes em Portugal?
Segundo os autores, "o actual estatuto constitucional do MP é o resultado de uma longa e paulatina evolução", sempre no sentido da emancipação desta magistratura ( característica que distingue os seus membros dos funcionários públicos em geral), dos restantes poderes do Estado.
"Ao longo dos tempos, por entre toda a diversidade de contextos históricos e políticos, o que se impôs- e valha a verdade, mais ao nível das questões concretas e aspectos parcelares do que como opção de fundo consciente- foi, antes do mais, a ideia de que as funções atribuídas ao Ministério Público exigiam determinados parâmetros materiais de exercício, a saber, a isenção da influência do poder político e a sujeição a critérios de legalidade, estrita objectividade e imparcialidade. E que por seu turno, a garantia efectiva destes critérios fundamentais de exercício impunha um determinado estatuto e uma determinada estrutura orgânica no Ministério Público, na exacta medida em que a vinculação à verdade e à justiça pode não passar de uma bela proclamação se não encontrar uma sólida base institucional".
Os autores citam outros autores, nacionais, como José Alberto dos Reis, Cavaleiro de Ferreira, Figueiredo Dias, Henrique Gaspar, Cunha Rodrigues, Dá Mesquita, entre outros e para além de referências a jurisprudência do tribunal constitucional; citam ainda estrangeiros como Roxin ( um importante penalista que chegou ao ponto de defender a total independência do MP, tal como os juizes) , LIberati, Olof Boll, etc.
Esta é a discussão a fazer, em primeiro lugar, para se obter um consenso mínimo para resolver a "crise da Justiça".
Que vemos nós em Portugal, por enquanto? Alguns filisteus que reclamam responsabilização do MP, sempre com o intuito de o submeter ao poder político, olvidando de caminho estas recomedações do mais chão senso comum: um MP enfeudado ao poder político não pode defender bem a causa do bem comum que a lei estabelece nem o princípio da igualdade de todos perante a lei.
Por outro lado, uns franco-atiradores, cujo líder tem assento no próprio cadeiral do Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Superior da Magistratura. O seu actual presidente, Noronha do Nascimento defende a extinção deste modelo de Ministério Público e apresenta outra solução: juízes de instrução para fazerem a acção penal, reconduzindo os magistrados do MP à condição de funcionários administrativos.
Nem sequer pensa numa solução alternativa preconizada por Roxin ( que os conselheiros citam muito nos seus acórdãos penais): puxar a magistratura do MP para um estatuto de independência que os juízes já gozam - e bem- para garantia maior dos interesses dos cidadãos comuns.
Portanto, a discussão tem-se desenvolvido assim, de equívoco em equívoco.
Até quando?

Questuber! Mais um escândalo!