terça-feira, maio 19, 2009

Extravagâncias democráticas

O que deve ser o Ministério Público numa democracia?

Deve ser um órgão do Estado para a promoção da aplicação do Direito, assegurando o respeito da legalidade, dos direitos fundamentais e da igualdade de todos perante a lei.

Para tal, deve ser um órgão judiciário com autonomia relativamente ao poder executivo.
Esta autonomia garante ainda uma maior independência do poder judicial, porque assegura uma maior igualdade dos cidadãos perante a lei.

É isso que diz o MEDEL, uma organização europeia de magistrados.

Segundo o Conselho da Europa, numa recomendação de 2000, o Ministério Público deve ainda velar, em nome da sociedade e no interesse geral, pela aplicação da lei penalmente sancionada, tendo em atenção por um lado, os direitos do indivíduo e por outro, a necessidade de eficácia da justiça penal.

Para tal, em Portugal o Ministério Público tem o exclusivo da acção penal, dirige o inquérito onde a mesma se apura e investiga e conclui os respectivos processos, arquivando-os ou remetendo-os ao Tribunal para julgamento.

Como particular recomendação do Conselho da Europa, ( dos ministros dos países) avulta esta de 2000:

Os Estados devem adequar procedimentos de modo a que os membros do ministério público tenham um direito efectivo à liberdade de expressão, de credo, de associação e reunião. Eles têm particularmente, o direito de tomar parte nos debates públicos sobre questões de Direito, administração da justiça bem como à promoção e protecção dos direitos do homem; de aderir ou constituir qualquer organização local, nacional ou internacional e de participar a título individual às suas reuniões sem por isso sofrer nenhum entrave no desenrolar da sua carreira pelo facto de pertencerem a uma organização reconhecida pela lei ou por qualquer acção lícita conduzida em relação a uma tal organização. Não se devem admitir restrições aos direitos citados senão na medida em que forem prescritas por lei e absolutamente necessárias para garantir o papel estatutário do ministério público.

Estas considerações de âmbito internacional, não fazem sentido em Portugal?

Fazem- e de que maneira! No entanto, temos os Adrianos Moreira e os Antónios Barretos que não as parecem entender. Ou entendem muito bem e então teremos de lhes perguntar as razões concretas das suas opções de classe, como dantes se dizia.

Portanto, em 1995, uma equipa constituída por João Pedroso ( esse mesmo) , Boaventura Sousa Santos e Maria Manuel Leitão Marques ( mulher de Vital Moreira, actual Secretária de Estado), todos da faculdade de Economia de Coimbra, fizeram um estudo ( já nessa altura tinham queda para estudos) sobre o”O sistema penal em Portugal-mapa de bloqueios” que se encontra publicado na Revista do MP, ano 17º, Abril-Junho 1996.

As conclusões eram breves:

“…segundo a opinião dos cidadãos ( fizeram perguntas a eito segundo parece), os principais pontos de bloqueio do sistema são a ineficácia dos tribunais, o difícil acesso ao direito e aos tribunais e a duração dos processos.
Esta situação agrava-se quanto verificamos que existe em Portugal uma grande discrepância entre a criminalidade real e a criminalidade aparente ou judicializada. Segundo o inquérito à vitimação, realizado em 1992, apenas 26% das vítimas denunciam os factos às autoridades. (…) A situação agrava-se quando consideramos que 70% das denúncias são arquivadas sem acusação e que a duração de um processo penal é em média 26 meses.”
“As causas desta morosidade são de origem legal, endógena e funcional, e só são possíveis de combater com uma actuação concertada quer ao nível das reformas legais quer numa actuação individualizada em cada tribunal, de modo a impedir a sua actuação em feedback”.

Este foi o panorama apresentado em 1995-96. Mais de uma dúzia de anos depois e quase outros tantos em governação que fez o poder político-legislativo para alterar este estado de coisas?

Mexeu nas leis para esse efeito? Mexeu, lá isso mexeu. E afrontou os magistrados individual e colectivamente, havendo mesmo um ministro da Justiça que não cora em dizer agora que a culpa da disfunção do sistema penal reside…na investigação do MP!

Pois bem, quanto a esta, no ano 2008, os magistrados do Norte, reuniram também um inquérito com opiniões que deram nestas conclusões ( publicadas no Caderno II da Revista do MP, de Maio 2008) sobre as reformas penais tão badaladas como panaceia para melhorar o sistema, em pacto de Justiça:

-Houve pouca vacatio legis ( pouco intervalo entre a publicação do CPP e a sua entrada em vigor).
-Propiciou a insegurança e impunidade.
-Não se vê qualquer resultado ou efeito positivo.
-Retirou eficácia ao serviço.
-Incrementou a burocracia e diminuiu os prazos de investigação.
-O CPP tornou-se insatisfatório no combate ao crime de rua e desadequado para investigação mais complexas como o caso do crime económico.
-A Revisão não foi acompanhada do necessário esforço de meios para cumprir os encurtados prazos de inquérito e de prisão preventiva e a detenção fora de flagrante delito.
-Reforçou o hipergarantismo dos arguidos, protegendo-os ao mesmo tempo que a sociedade e as vítimas ficaram mais desprotegidas.
-Complicou e burocratizou o Processo Penal; confusão de conceitos.
-Dificultou o recurso a escutas telefónicas.
-Reforçou o desequilíbrio entre segurança e liberdade em claro detrimento da primeira.
-Operou-se uma maior complexificação dos actos do Processo.
-Inviabilizaram-se investigações complexas.

Estes entraves práticos ao funcionamento da Justiça são da autoria exclusiva do poder político-legislativo-executivo. Não são das magistraturas.

A denúncias destas perversões, realizada em 2008, pelos magistrados do Norte, caiu em saco roto.

Pergunta-se: perante este panorama, a existência do Sindicato nas magistraturas é uma necessidade, um luxo ou uma extravagância, como consideram António Barreto, Adriano Moreira e Fátima Bonifácio, além de muitos outros comprometidos com o poder político que temos?

Responda quem quiser e souber.

Questuber! Mais um escândalo!