segunda-feira, agosto 30, 2010

Ao cuidado do sr. Raposo, cientista político e cronista do Expresso

Lei por favor este pequeno texto, retirado daqui e reflicta um pouco nos escritos que tem publicado que replicam ideias feitas e revelhas de alguns figurões que sabem muito bem o que pretendem para a justiça portuguesa:

Num Estado de direito, e quando o Ministério Público é hierarquizado, a eficácia do procedimento criminal é, no caso dos procuradores, indissociável da necessidade de instruções transparentes emanando da autoridade hierárquica, da obrigação de prestar contas à mesma e da responsabilidade. As instruções concretas dirigidas aos procuradores devem ser feitas por escrito, no respeito da lei e, se for caso disso, em conformidade com directrizes e critérios previamente publicados. Qualquer revisão, autorizada pela lei, de uma decisão de instaurar ou não procedimento criminal, tomada por um procurador, deve ser efectuada de forma imparcial e objectiva. Em todos os casos, os interesses da vítima devem ser tidos em conta.


O texto cujo teor integral vale a pena ler, é um parecer solicitado a magistrados pelo comité de ministros do Conselho da Europa. Não é um texto sindical...e por isso só mais uma pequena achega com a mesma proveniência:

A independência do Ministério Público constitui um corolário indispensável à independência do poder judicial. O procurador nunca desempenha tão bem o seu papel na afirmação e defesa dos direitos do Homem – tanto dos arguidos como das vítimas – como quando toma decisões independentemente dos órgãos executivo e legislativo e quando os juízes e procuradores exercem correctamente as suas funções respectivas. Nas democracias baseadas no primado do direito, é o direito que serve de base às linhas de orientação do Ministério Público (Declaração, parágrafo 3).

Questuber! Mais um escândalo!