terça-feira, agosto 03, 2010

Os poderes do PGR e os magistrados do MP

O PGR Pinto Monteiro disse numa entrevista ao DN de hoje algo que não é inédito, pois que já se havia pronunciado de modo equívoco logo no início do mandato, sobre os "condes, duques e marquesas" do M.P. Poucos entenderam precisamente o que quis dizer, mas hoje complementou bem ao dizer que "é absolutamente necessário que o poder político (seja qual for o governo e sejam quais forem as oposições) decida se pretende um Ministério Público autónomo, mas com uma hierarquia a funcionar, ou se prefere o actual simulacro de hierarquia em que o procurador-geral da República, como já vem sido dito, tem os poderes da Rainha de Inglaterra e os procuradores-gerais distritais são atacados sempre que pretendem impor a hierarquia."

Com estas declarações, o PGR Pinto Monteiro não tem quaisquer condições para continuar no cargo porque não acredita no MP, como pelos vistos nunca acreditou. Acredita no poder político. E por isso apela ao mesmo para modificar estas normas do estatuto do MºPº:

Artigo 75.º
Paralelismo em relação à magistratura judicial
1
- A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.
2 - Nas audiências e actos oficiais a que presidam magistrados judiciais, os do Ministério Público que sirvam junto do mesmo tribunal tomam lugar à sua direita.

Artigo 76.º
Estatuto

1 - Os magistrados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados.
2 - A responsabilidade consiste em responderem, nos termos da lei, pelo cumprimento dos seus deveres e pela observância das directivas, ordens e instruções que receberem.
3 - A hierarquia consiste na subordinação dos magistrados aos de grau superior, nos termos da presente lei, e na consequente obrigação de acatamento por aqueles das directivas, ordens e instruções recebidas, sem prejuízo do disposto nos Artigos 79.º e 80.º
Artigo 79.º
Limite aos poderes directivos

1 - Os magistrados do Ministério Público podem solicitar ao superior hierárquico que a ordem ou instrução sejam emitidas por escrito, devendo sempre sê-lo por esta forma quando se destine a produzir efeitos em processo determinado.
2 - Os magistrados do Ministério Público devem recusar o cumprimento de directivas, ordens e instruções ilegais e podem recusá-lo com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica.
3 - A recusa faz-se por escrito, precedendo representação das razões invocadas.
4 - No caso previsto nos números anteriores, o magistrado que tiver emitido a directiva, ordem ou instrução pode avocar o procedimento ou distribuí-lo a outro magistrado.
5 - Não podem ser objecto de recusa:
a) As decisões proferidas por via hierárquica nos termos da lei de processo;
b) As directivas, ordens e instruções emitidas pelo Procurador-Geral da República, salvo com fundamento em ilegalidade.
6 - O exercício injustificado da faculdade de recusa constitui falta disciplinar.

O que quererá dizer o PGR com a expressão hierarquia a funcionar? Que a mesma actualmente não funciona ou que o modelo não lhe serve? Provavelmente esta última opção, mas é preciso que explique melhor e principalmente porque o pretende.
O Estatuto do MP, prevê a intervenção hierárquica nos termos expostos e que não se confundem com a intervenção de um qualquer director-geral ou funcionário superior de ministério. O Ministério Público é uma magistratura, "paralela à judicial" e isso tem de ser interiorizado devidamente pelo PGR. Por um qualquer PGR.
O anterior PGR Cunha Rodrigues tinha respeito efectivo pelos magistrados que dirigia, nos termos precisamente expostos. Nunca disse coisas espantosas como este PGR agora disse, estes dias. Coisas inadmissíveis e intoleráveis para um PGR em relação a magistrados do MP em funções. Cunha Rodrigues defendia esta autonomia do MP porque sabia ser a melhor e que oferecia maiores garantias de objectividade, isenção e respeito do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei. Mesmo no caso do fax de Macau, não se assistiu a este despautério.
Um magistrado da primeira instância do MP, como são os do Freeport ou da Face Oculta têm tantos poderes como os magistrados do STJ, com uma diferença: cada um na sua instância. Se o PGR quiser alterar ou modificar a atitude dos magistrados da primeira instância, deve explicar porquê através de instruções escritas. E se a hierarquia intermédia quiser intervir directamente num processo tem um meio idóneo: avoca o processo ao magistrado titular. E percebe-se bem porquê: seria inadmissível que o PGR ou outro superior hierárquico no MP dessem ordens verbais, informais e exigissem comportamentos ao magistrados nas instâncias inferiores que estes repudiassem moral ou eticamente. Estas regras de procedimento hierárquico existem para proteger os cidadãos do arbítrio do MºPº e do abuso de poder através da denegação de justiça efectiva e prática e nesse caso insindicável. Estes problemas só se colocam quando os elementos do poder político são incomodados e isso deveria fazer reflectir o povo em geral e os jornalistas em particular.
A autonomia interna do MºPº tem um sentido e uma função: assegurar que os magistrados não sejam pressionados pela hierarquia, indevidamente. É um velho problema e que parece que Pinto Monteiro não quer entender ou prefere olvidar.

Se é isso que o PGR pretende que o diga claramente, porque o seu discurso deixou de fazer sentido. Mesmo político.

Além disso, Pinto Monteiro decidiu o caso do expediente do Face Oculta, com as escutas fortuitas ao primeiro-ministro, do modo como decidiu e de acordo com as competências que a lei lhe confere nesse caso singular: sózinho, sem dar cavaco a ninguém, mesmo à Assembleia da República, quando esta lhe pediu a cópia do despacho administrativo que proferiu num expediente que nem inquérito era. Se isso não é ter poder, não sei o que seja ter poder. Efectivo e real. Sem delegação nem sindicância.

1 comentário:

joserui disse...

Quem dera ao senhor procurador chegar aos calcanhares da Raínha de Inglaterra. Em tudo, a começar pelo decoro e sentido do que é um país com séculos de história. Um zero e baço ainda por cima. -- JRF