domingo, setembro 07, 2014

Marcelo Rebelo de Sousa analisa o caso Face Oculta à maneira do professor Pardal...

O "professor Marcelo", à maneira do professor Pardal, por vezes inventa. Marcelo parece que percebe de Direito Constitucional, e que até é bom professor. De Penal, deixa um bocado a desejar...

Sobre o caso Face Oculta e a "sentença" alvitrou umas ideias curiosas hoje, no seu espaço televisivo, muito visto pelos espectadores nacionais.

"Aqui nós temos penas que por serem crimes contra o património são muito elevadas", disse ao interlocutor que disto ainda parece saber menos que o professor.

"Aqui nesta sentença há uma orientação que é a seguinte: se o crime é contra o património  estando em causa património público, tráfico de influências, problemas que tornam mais grave- isto é a minha ilação- aquele tipo de crime contra o património, isso talvez explique o agravamento, o peso das condenações."

Ora bem. O crime de tráfico de influência, previsto no artigo 335º do Código Penal nada tem a ver com os tais "crimes contra o património", mas com outros bens jurídicos, como por exemplo o Estado de Direito, secção em que está inserido.
O bem jurídico específico é outra coisa que Marcelo deveria saber, segundo se ensina na doutrina e jurisprudência:

"O bem jurídico protegido no crime de tráfico de influência é a autonomia intencional do Estado, procurando-se evitar que o agente, contra a entrega ou promessa de uma vantagem, abuse da sua influência junto de um decisor público, de forma a obter dele uma decisão, criando assim o perigo de que a influência abusiva venha a ser exercida e, consequentemente, de que o decisor venha a colocar os seus poderes funcionais ao serviço de interesses diversos do interesse público.
9.—Neste crime a punição da conduta visa aquele que negoceia com terceiro a sua influência sobre uma entidade pública para dela vir a obter uma qualquer decisão lícita (na anterior redacção do preceito em análise a obtenção de decisão lícita não era punida) ou ilícita, favorável aos interesses do terceiro.
10.- A contrapartida da vantagem é o abuso de influência, por parte do agente, sobre entidade pública, para dela obter decisão lícita ou ilícita desfavorável. A vantagem é dada ou prometida para que o traficante abuse da sua influência sobre o decisor, dando-se a consumação do crime pelo acordo entre o traficante e o comprador, não sendo elemento indispensável à sua verificação o exercício efectivo da influência.
11.- Tal como sucede com o crime de corrupção, não é necessário para a consumação do crime que a influência seja exercida, que seja obtida uma decisão (lícita) favorável.
"

Por outro lado, o crime de corrupção ou mesmo o de abuso de poder também não se insere, no que respeita aos bens jurídicos protegidos, nos crimes económicos.  Isso está bem explicado aqui, no acórdão citado, de 2011.

10 comentários:

Floribundus disse...

MRS mencionou a subida de vencimento (não sei se é o eufemismo mais apropriado) dos procuradores, ou seja dos procuram ineficientemente qualquer assunto, nomeadamente mirós e factos relacionados com um dux veteranorum

é perfeitamente inadmissível que num país falido, a endividar-se diariamente, e se desçam salários a quem aufere menos

continua-se a premiar a ineficiência

para evitar pensar-se que estou a ofender
não direi que 'isto é o da joana'

Manuel disse...

Procurava a gravação da rúbrica Tabu de 6ª feira dia 5 Set. com Francisco Louçã e uma sra. q dizem que é jornalista, quando encontrei este comentário que não foge em nada ao que pensei, e que copiei-o. Louçã comenta o caso face oculta com os lugares comuns que se foram ouvindo:
Manuel Moura · Braga, Portugal
Ora aí está! Diz Franscisco Louçã: "(...) O Governo quis "interferir na evolução"(*) da TVI. Essa é uma decisão política, não é um crime. Acho absurdo ter surgido a acusação de que havia um crime de Estado, enfim, é uma actuação política de um Governo, como muitos outros o fazem, procuram "intervir na sociedade" (**) e deve ser avaliado e julgado politicamente(...)".
Descodificando... O que, na minha humilde opinião de cidadão, o F.L. deu objectivamente a entender a todos nós foi que considera absolutamente normal que qualquer Governo interfira directamente na gestão dos órgãos de comunicação social com o propósito de condicionar/manipular ( é, na prática, o que significa a expressão marcada com o primeiro asterisco) a informação processada pelos mesmos já que tal procedimento sempre foi prática corrente dos anteriores Governos de Portugal e enquadra-se na habitual lavagem ao cérebro e chantagem a organizações da sociedade civil (expressão marcada com o segundo asterisco) perseguidas pela actuação política dos Governos.
Ou será que interpretei mal as declarações?

http://sicnoticias.sapo.pt/opinionMakers/franciscolouca/2014-09-06-francisco-louca-considera-que-caso-face-oculta-nao-ficou-esclarecido-politicamente

https://www.google.pt/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=art%C2%BA+9%C2%BA+atentado+ao+estado+de+direito

E nenhum "jornalista" o confronta ?

josé disse...

"subida de vencimento" ? Outra asneira. Essa não ouvi.

Não houve subida de vencimentos alguma a não ser a equiparação de procuradores-adjuntos que estavam no DIAP a fazer trabalho que outros fazem ganhando mais um pouco.

E essa tal subida foi apenas isso e nem por isso atingiu muita gente.

T disse...

Ele é um tudólogo. Infelizmente, não há área alheia à intriga em que não se apanhe umas argoladas da sua parte. Chega a ser surreal. Ora, se um tudólogo vai para estas coisas mal preparado, mal dormido e com respostas de improviso o resultado só podia ser este...

Vitor disse...

Este demagogo esqueceu-se de mencionar que os 17 anos de prisão se devem a dezenas de crimes cometidos pelo arguido e não apenas um. É que MRS comparou o crime de homicídio a um pretenso crime contra o património para defender a sua dama, isto é, a classe política envolvida nesta rede tentacular de corrupção, pelos vistos sufragada por tantos senadores que consideram que receber prendas não é crime.

Pedro disse...


O MRS é o alcoviteiro do regime.

É a cara chapada do regime dos capangas democratas.

Este regime de labregos fala pela boca do MRS. MRS é o porta-voz.

zazie disse...

Não é nada. O regime é labreguice que se leva a sério.

Não tem a souplesse de uma vichyssoise.

Floribundus disse...

Cara Zazie
Gol antifascista
Os obreiros anteriores ao 25.iv que tinham sido várias vezes presos por motivos políticos consideravam-se e eram democratas (Adão e Silva, Abrantes Mendes, comandante Coimbra …). O recém-falecido Medeiros Ferreira, nunca se considerou como tal e sorria-se. A enxurrada de antifascistas fugidos ou não, verdadeiras nulidades verificou-se a partir do final de 80. Um a quem foi concedida a esmola de ser deputado trocou imediatamente a velha de 40 por duas novas de 20. Disse-me ter estado fugido numa cidade onde estive uns meses. Não sabia localizar nada nem falar a língua. Pensava que caia das nuvens o dinheiro para construir casas para o pessoal das barracas. Um seminarista com passagem pelo parque Mayer, foi ministro e gm. Um fundador do ps saiu do rectângulo como funcionário público e voltou como refugiado político. Um ‘corisco mal amanhado’ entrou e saiu por não conseguir o que desejava.

'a luta conti nua !'

zazie disse...

"Um seminarista com passagem pelo Parque Mayer"

ehehehehe

Esse dava um sketch humorístico.

JC disse...

Era bom que se pusesse nomes ao bois, Fluribundus.

O Público activista e relapso