CM de hoje, com uma novidade de tomo: o juiz Ivo Rosa, pela primeira vez é apelidado de "juiz dos poderosos". O título só pode ser da autoria do director da publicação, Octávio Ribeiro e é um título completamente arrasador para a honra profissional de um juiz.
Não tem nada a ver com "superjuiz", aliás já em desuso, felizmente. É apenas um título à Correio da Manhã, injurioso qb e semelhante a apelidá-lo de juiz dos mafiosos.
O problema de Ivo Rosa não é esse. É o de ser demasiado idiossincrático e sem suficiente razão jurídica para tal. Há outros juízes idiossincráticos e isso não é um problema quando conhecem bem a lei e o direito e sabem aplicar justiça. Um exemplo concreto destes juízes é Ricardo Cardoso que apreciou a decisão supra mostrada e que teceu os comentários que teceu, num acórdão anulado por distracção do juiz.
Isso já é notório até para um colunista do jornal, antigo inspector da PJ.
Este Ivo Rosa, porém, é um juiz problemático de outro tipo porque decide muitas vezes a contrario do que a entidade investigatória sugere, tomando partido pela defesa numa fase em que tal é ainda temerário. É um caso que pode sugerir já uma patologia qualquer, porque são muitas as decisões nesse sentido que depois acabam por ser anuladas, quando o podem ser, pelo tribunal superior.
O caso de Tancos é exemplar e deveria ser suficiente para lhe instaurar um processo disciplinar com vista ao afastamento da função porque não há outra penalização possível, nem outra solução para um problema que se apresenta já como um elefante judicial no meio da sala da Justiça.
Ivo Rosa, nesse caso concreto, quando podia e devia actuar em conformidade com a lei e o direito, permitindo a investigação logo no início e eventualmente evitando um desfecho que se revelou fatal para a credibilidade de certas instituições e pessoas ( o antigo ministro Azarado é uma delas) preferiu optar por impedir a investigação, obstaculizando juridica e judicialmente tal efeito.
O erro neste caso é de tal forma grosseiro, a meu ver, que deveria ser só por si suficiente para o afastamento de tal juiz da função judicial.
Além disso é erro repetido demasiadas vezes para se tornar um caso apenas idiossincrático.
Tal como o juiz Ricardo Cardoso exarou, trata-se já de um caso grave e potencialmente patológico, uma vez que tal juiz é relapso neste modo de proceder.
Até agora, o CSM tem andado com paninhos quentes porque as decisões do juiz Ivo Rosa têm sido a contento de certos sectores da magistratura de topo que andam de mão dada com certos poderes de facto.
O juiz Ivo Rosa tem sido alvo de vários inquéritos prè-disciplinares, os quais são invariavelmente arquivados porque os inspectores judiciais preferem não ver o óbvio e ficam-se pela interpretação jacobina da lei. A consciência jurídica do juiz é-lhes suficiente para arquivar se os erros não forem juridicamente censuráveis em termos estritamente legais. E mesmo que o sejam sobra sempre a "irresponsabilidade" judicial pelas decisões para fundamentar arquivamentos sucessivos.
É preciso não esquecer que tais decisões contrariam as do juiz Carlos Alexandre, seu colega, pessoa que o CSM no seu conjunto gostaria mesmo de ver afastada do lugar, mais que Ivo Rosa e isso já é também inequívoco. Não admitem que tal juiz fale publicamente, castigam-no por isso e preferiam que o mesmo abandonasse o posto. E tais poderes até lhe propõem lugares de prestígio inócuo para tal efeito, servindo-se de intermediários insuspeitos e corrompidos pela função e ambição.
Como o mesmo não aceita e não se deixa comprar profissionalmente, porque é disso que se trata, os poderes de facto têm um problema e agora um juiz problemático.
O CSM com a sua composição maioritariamente "civil" e com magistrados em minoria, constitui neste momento um perigo para a democracia e o estado de direito, com separação de poderes real e efectiva, ao contrário do que é geralmente proclamado, para afastar o espectro do corporativismo.
O poder do CSM de nomeação de juízes para lugares-chave é também neste momento um problema que poderá adquirir visibilidade a breve trecho. Tal como é um problema a captura dos próprios juízes do CSM pelas entidades civis, mormente partidárias, o que subverte completamente as regras do jogo democrático.
Assim, como é que poderiam descalçar tal bota cardada de incómodo permanente para certas elites? Extinguindo o TCIC ou inundando-o de outros juízes que diluíssem a carga problemática.
É nesta fase em que estamos. Veremos os episódios que se seguem.
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