domingo, maio 17, 2009

O perigo abstracto

Da crónica de Fernanda Palma, hoje no Correio da Manhã, sobre o caso da Quinta da Bela Vista:

"O maior problema que aqueles incidentes revelam é a desintegração social e o desprezo pela autoridade pública por parte de jovens. "

Comentário: o maior problema é ainda o de a autoridade não se fazer sentir naquele bairro, por motivos que são imputáveis aos governantes, mormente o ministro da Administração Interna, casado com a cronista do CM. É uma responsabilidade repartida com os anteriores, mas não deve sacudir a chuva do capote, para molhar genericamente a sociedade e os jovens delinquentes, como se a responsabilidade social se devesse circunscrever ao meio.

"Na minha perspectiva, porém, o primeiro dever do Estado é proteger os cidadãos que são reféns da violência."


Comentário: essa protecção deve, de facto, abranger sobretudo as vítimas e não os criminosos mesmo que estes sejam de menoridade.

Porém, o que temos lido de Fernanda Palma nesse mesmo local, é uma sistemática defesa dos direitos, liberdades e garantias dos delinquentes, objectivamente e através da dificuldade teoricamente colocada à elaboração de leis que atenuem as limitações das garantias generosas que a lei lhes concede para a sua defesa e que frequente e perigosamente inviabilizam o funcionamento da Justiça, negando que cada um tenha aquilo que é seu e merece.


Entre esses dois valores a proteger- a segurança dos cidadãos e o respeito pela liberdade, direitos e garantias dos delinquentes, frequentemente a autora se coloca ao lado destes, prejudicando objectivamente aqueles.

Com fundamento num humanismo que esquece as vítimas e premeia o laxismo no combate à delinquência, como exemplo de uma filosofia de sobrevalorização do medo do erro judiciário e da injustiça através do castigo severo das infracções e da valorização da prevenção geral penal.

Esta inversão de valores está na raiz destes problemas sociais cuja responsabilidade cabe ao Estado resolver na mais importante das suas funções: a Segurança das pessoas e bens.


"Depois, é necessário tratar com eficácia do problema dos jovens delinquentes, que não são criminosos por "natureza", mas pessoas que não passaram por um processo de socialização para a liberdade."


Comentário: nesta passagem vai toda uma contradição com os escritos do criminologistas Gottfredson que a cronista Fernanda Palma citou aqui há umas semanas atrás ( "Ao analisar a realidade norte-americana do século XX, Gottfredson identifica, na origem dos comportamentos delinquentes, uma acentuada falta de controlo. E conclui que ela resulta de uma deficiência psicológica e social contraída na primeira infância".) citava a cronista nessa altura.


Nesta tergiversação argumentativa fica sem se saber ao certo, a posição de princípio teórico que defende. A ressocialização ainda é um valor em alta? Tem alguma cotação no mercado teórico da criminologia actual?


Depois vem a solução de fundo, para o problema:

“a criação de um "crime de violência urbana" destinado a proteger a paz pública, as liberdades e a vida quotidiana dos cidadãos e a própria polícia.”


Um crime de perigo abstracto, certamente. Com dificuldades de elaboração teórica que não andarão longe daquelas elencadas pela mesma cronista a propósito do crime de enriquecimento ilícito...

1 comentário:

MARIA disse...

Penso que não seria má ideia começar por fortalecer a autoridade das polícias.
Será que o Senhor Ministro da Administração Interna se dá conta que uma agressão a um polícia em exercício de funções nunca pode ser punida além de 4 anos de prisão ( se for mera agressão qualificada) ou até 5 anos se puder enquadrar-se essa conduta no crime de "resistência e coacção sobre funcionário".
Assim, um polícia que no exercício de funções detenha um agressor seu, em flagrante delito, no legítimo exercício das suas funções de polícia e o apresente a tribunal detido, ainda que seja um indivíduo com largo registo criminal e se verifiquem os pressupostos gerais para prender, sempre o verá sair libertado, pois não pode ser submetido a prisão preventiva, reservada como é sabido para crimes puníveis com pena superior a 5 anos.
Claro que o efeito dissuasor é grande ...
para o polícia, claro...
Se me faço entender, mais vale não o apresentar e deixar correr o processo pela agressão normalmente...
Digo normalmente porque este legislador que fez uma lei quadro de política criminal e nela priviligiou a investigação de actos de violência praticados contra professores, médicos e outros profissionais de saúde, também se esqueceu aqui de incluir as polícias...

Portanto, começando por aqui, claro que tudo se encaixa em perfeita sequência ...

Megaprocessos...quem os quer?