terça-feira, janeiro 01, 2013

O Constitucional tem a batata quente

Não é costume, mas ouvi a mensagem do presidente da República até ao fim. Disse tudo o que devia ser dito sobre o nosso Estado actual.
O Orçamento vai para o Constitucional. Evidentemente, como o Direito é uma "aldrabice secante" "sempre que um homem quiser", a decisão do Constitucional vai revelar-se mais política do que jurídica, o que aliás está plenamente de acordo com o figurino do mesmo Constitucional.
A decisão que sair irá marcar o futuro desse tribunal.
Prevejo um ano mau para o Constitucional...

Aditamento em 2.1.2013:

Afinal as razões das dúvidas constitucionais do presidente, sobre o Orçamento, reduzem-se a estas:

O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das seguintes normas da Lei do Orçamento do Estado para 2013:
- Artigo 29º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente;
- Artigo 77º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados;
- Artigo 78º - contribuição extraordinária de solidariedade.

Sobres estes três artiguinhos, o Constitucional dirá de sua justiça. Quer-me parecer que não dirá que são inconstitucionais, mas é só um palpite, porque numa ordem de razões semelhante poderá na mesma dizer que são, sim senhor.
O Direito em Portugal é mesmo assim, uma espécie de experiência de "gato de Shroedinger": em determinada altura, como agora, uma coisa pode ser e não ser ao mesmo tempo...

Questuber! Mais um escândalo!