Do Público de hoje:
O que significa isto?
Nas acções de indemnização propostas pelos cidadãos contra o Estado, por actos danosos de que o Estado directa ou indirectamente é responsável, a defesa dos interesses do Estado compete ao Ministério Público e tal até ficou consagrado na Constituição como uma das atribuições dessa magistratura- " Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar(...)"- artº 219º nº 1 da CRP.
Até agora essa defesa tem sido exercida de modo competente, eficaz e sem reparos.
No Anteprojecto de revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos prevê-se que também os advogados o possam fazer. Que mal tem, perguntarão alguns?
Tem o seguinte: até agora, o custo da defesa do Estado era o custo inerente ao funcionamento do tribunal, mormente o que se paga aos magistrados e nada mais. Que além dessa, têm outras tarefas.
Esta tradição jurídica vem do tempo antigo. Na realidade já vem do tempo da Constituição de 1933, do "fassismo". No artº 118ª dizia-se expressamente: " O Estado será representado junto dos Tribunais pelo Ministério Público".
E porquê? Porque é o que mais convém ao Estado, por diversas razões, uma das quais, nos tempos que correm é singular e prosaica: fica muitíssimo mais barato e não há vantagens evidentes de espécie alguma.
Não há processos parados e acumulados por causa disso; não há motivos de competência pessoal e profissional que a ponham em causa e não há qualquer razão prática para modificar tal estado de coisas na Justiça Administrativa.
Então, poderá perguntar-se, qual a razão concreta da pretensa mudança?
Não dizem. Ninguém se atreve a dizer e provavelmente para a justificar virão com o paleio do costume sobre a democracia e sobre patati patata. Nada porém que esconda uma realidade bem evidente: a crise que atinge algumas das grandes firmas de advocacia, sempre as mesmas, aliás e que até agora têm sobrevivido muito bem à custa ra parecerística.
Querem aumentar o bolo para repartirem entre si e que é apetitoso: mais de mil milhões de euros em disputas nos tribunais, em que tais firmas não podem ir buscar fatias em nome do Estado. E querem ir, desesperadamente.
É esse o motivo principal desta intenção legislativa e isso é corrupção, pura e simples.
Digam o que disserem e por uma razão fácil de entender e difícil de explicar: tudo o que contribui para sacar dinheiro ao Estado, aos contribuintes, sem justificação substancialmente plausível e aceitável eticamente é corrupção pura, uma vez que redunda em grande prejuízo para os cofres públicos e o bolso dos contribuintes.
Ou seja, não se vislumbra réstea de recta intenção nesta legislação...
Para isso já basta o que basta com a parecerística a que recorrem empresas públicas a eito e organismo do Estado sem jeito.
É ver o caso da senhora ex-ministra Lurdes...