Daqui, desta moça que faz mossa:
O Ministério das Finanças confirmou que foi António Domingues a preparar a legislação que iria concretizar a excepção para si e para os restantes administradores da CGD, Mais. Aceitou que fosse a CGD a pagar a factura dos advogados e da consultora Mckinsey [que desenhou o plano de capitalização da CGD] à posteriori. Isto não será crime? Isto de levar a uma instituição pública uma factura de assessores jurídicos e consultores que não foram contratados pela CGD e são-no à posteriori. Não era preciso prévio concurso público?
Pois então, será crime ou não? E com dolo directo ou apenas eventual?
Em primeiro lugar, um contexto agora revelado pelo pequeno duende da TVI aos domingos: a lei que foi preparada por um escritório de advogados ( Campos Ferreira, o irmão da Prós e Sá Carneiro, filho) foi mal feita. Deveria ter estudado antes a obrigatoriedade de submissão a autorização da A.R. para o Governo legislar, ainda que por interposta sociedade de advogados, como foi o caso. E ainda, como se dizia naquele programa do bota botilde... e ainda, a particular circunstância, nada despicienda como se veio a verificar, de que seria uma lei inconstitucional, o que agora é reconhecido por todos, incluindo o tribunal Constitucional.
Asneira grossa do tal escritório de advogados e que deveria reflectir o valor da factura paga, com estorno do prejuízo causado, o que seria a falência do escritório.
O Domingues da Caixa que não o chegou a ser, em vez de alumiar o hifi da dCs, deveria ter pedido ao escritório do Lacerda, o sabe-tudo que anda, sorrateiro, a tratar da nossa vidinha, para lhe arranjar um advogado à maneira. Ou ao Vitorininho que de Constitucional sabe o suficiente para se rir em todos os programas de tv, com os dentinhos afiados de dona constança ( a tal que nunca falta a festa ou festança, política claro está).
Portanto, haverá crime, quanto ao pagamento pelo Estado ( a CGD ainda é do Estado...) e a posteriori, dos honorários daqueles pareceres potencialmente asneirentos e leis à medida respectiva, disse ela?
O melhor seria mesmo pedir um parecer ao prof. Costa Andrade, mas no impedimento deste, agora no Constitucional a dilucidar dilemas mitológicos de antanho, vai este modesto entendimento de um diletante que gostava de ler o que o Professor de Direito Penal escrevia de vez em quando:
Supunhamos que o referido Domingues, amante de aparelhagens hifi, com perfil bem estudado aqui, disse ao Governo, por interpostas pessoas, por exemplo o Sombra Artur Santos Silva, que iria pedir parecer de advogados à sua escolha. Quem pediu? Se foi Domingues, paga Domingues. Se foi outrém para além de Domingues, que se saiba, ao certo, para se pedirem contas.
Imaginemos que foi Domingues e suponhamos que não queria pagar o parecer legislativo, o que seria natural. Quem pagaria então, que estes advogados cobram à hora, às vezes para para debitar asneiras grossas? Hummm...o saco azul do Governo, rubricado no Orçamento com maquia grossa no capítulo dos "pareceres" a esmo? Podia. Podia, mas não foi assim.
Foi a CGD, coitada, mais uma vez fustigada com créditos assim tão mal parados. Creditou na conta da sociedade de advogados a maquia em causa. Quanto foi? Ninguém sabe, mas talvez se vá saber. Afina, o dinheiro é público ou não é?
Portanto, o facto derivado da suposição em causa, atestada em factos já conhecidos será este enunciado pela moça que faz mossa: o Governo aceitou que fosse a CGD a pagar a factura dos advogados e da consultora Mckinsey [que desenhou o plano de capitalização da CGD] à posteriori.
Aceitou como? Deu instruções, como accionista principal, à CGD para tal? Regressamos ao tempo dos sobressaltos à Vara? Supôs que tal aconteceria naturalmente quando o califa Domingues assumisse o lugar de califa que não chegou a aquecer? E como é que o califa Domingues, qual Pinta, determinou que fosse a CGD a pagar uma despesa grossa que fizera enquanto particular, ainda sem ligação à CGD? Por entendimento com o Governo, ou seja, conluio? Com quem? O tal Centeno que se ri de si mesmo?
O crime, se houver, depende das respostas concretas a estas e outras perguntas.
Mas imaginemos que tudo se conjuga assim. E então?
A questão resume-se a isto: um indivíduo qualquer, do sector privado, em negociações com o Governo para assumir um lugar de gestão numa empresa pública, pede, por sua conta e risco, um parecer a uma sociedade de advogados.
Apresenta depois a conta ao banco público que o empregou e é causa directa do pedido de parecer e que aceita tal despesa como sua, depois do consulente se assentar na cadeira do board da administração.
Fosse uma aparelhagem da dCS e tudo seria bem claro, no sentido do peculato, puro e simples. Porém, aqui, a diferença não será assim muito grande e o valor do parecer provavelmente será de monta parecida...
O crime pode ser este:
Artigo 375.º
Peculato
1
- O funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou
de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel, pública
ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe
seja acessível em razão das suas funções, é punido com pena de prisão de
1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra
disposição legal.
2 - Se os valores ou objectos referidos no número anterior forem de diminuto valor, nos termos da alínea c) do artigo 202.º, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 3 - Se o funcionário der de empréstimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar valores ou objectos referidos no n.º 1, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. |
Há pessoas que julgam que tudo lhes é permitido. Normalmente passaram pela extrema-esquerda.
Se isto fosse com o Passos, já o tinham frito no azeite com que se besuntam.
Ah! Já esquecia: o crime não carece de queixa. Basta que o MºPº tenha tomado conhecimento. Será que tomou ou já não ligam aos media e à "repercussão social"?
3 comentários:
o domingues saiu 'a toque de caixa'
rufam os tantans da esquerda contra a oposição
isto 'é o da joana' sem ofensa
'bacanal de percevejos numa enxerga podre'
Fialho de Almeida
'bacanal de percevejos numa enxerga podre'
Fialho de Almeida.
Está boa. Ou então...partouze de ratos num charco de imundície. Esta é da minha autoria.
Deve ser moderno a rapaziada copiar os seus congéneres ingleses com casamentos abertos e gastarem garrafões de 5 L de azeite extra virgem para se baharem e esfregarem
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