Observador:
José Sócrates vai processar o Estado português pela demora da investigação da Operação Marquês, avançou esta tarde a TVI 24, uma hora antes de uma conferência de imprensa que o primeiro-ministro português marcou para as 20h00.
O Estado português, representado pelo MºPº deveria dizer logo na introdução da contestação eventual que a demora que o A. invoca foi intencionalmente assumida pelo próprio, ao assinar leis que assim determinaram o processo penal, enquanto foi primeiro-ministro.
Até 2007 valia esta doutrina, para o MºPº:
Circular 7/89 da PGR:
1 - Os prazos de inquérito estabelecidos no
artigo 276.º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal têm natureza
ordenadora ou disciplinar;
2 - O Ministério Público deve conferir
a maior efectividade aos princípios de celeridade e de eficiência
processual, providenciando para que o inquérito se realize no mais curto
prazo, observados os limites fixados no artigo 276.º, n.ºs 1 e 2 do
Código de Processo Penal;
3 - O excesso dos prazos referidos nas
conclusões anteriores não produz a inexistência, nulidade ou ineficácia
dos actos praticados;
Em 2007, uma alteração da lei processual penal do Governo do dito cujo que agora anda a escoucear, acrescentou outro efeito para a violação desses prazos: o fim do segredo interno no processo. Apenas.
Esbracejar em conferências de imprensa, com vista a obter resultados dúbios e confundir as pessoas, tomando-as por parvas e ignorantes dá no que se vê: o esforço vão de um desesperado, acolitado por advogados "à maneira".
De resto percebe-se a jogada mediática: o Bataglia enterrou-o completamente. Já não sai do buraco.
A "conferência de imprensa" deu para perceber a "dívida" que o conferencista tinha para com o "amigo fraternal" Carlos Santos Silva: 250 mil euros. E já pagou. Só falta um bocadinho mais...mas já vai tratar do assunto, com uma reunião que vai ter um dia destes. No de São Nunca, à tarde, servirá?
E quanto é que já pagou aos advogados? 250 mil euros chegará? E de onde virá o dinheiro? Outro amigo fraternal?
E às perguntas do Correio da Manhã...não respondeu. Recusa-se a responder. Ainda não chegou ao ponto de um Trump, mas vai lá chegar.
E pronto. O resto é tudo uma cabala, uma ignomínia e uma falsidade travestida de "inverdade". O apartamento de Paris, na avenue Wilson; o apartamento para a dama de Formentera; Os dinheiros a rodos para outros amigos ou pessoas relacionadas, como o monte no Alentejo, da ex-mulher. Tudo somado dá milhões. Ao negar esses factos, enterra-se em contradições e desacredita-se completamente.
Mete dó, José Sócrates. Mete dó.
Como metem dó os comentadores da TVI. Não explicam a natureza do prazo do inquérito nem querem saber disso e mesmo quando abordam o assunto ( um advogado qualquer que mistura o cível com o penal), fazem-no do ponto de vista do arguido Sócrates ( o advogado em causa chega ao ponto de dizer que a acção não terá qualquer viabilidade mas entende essa estratégia do arguido em causa. Como se um advogado pudesse legalmente fazer tal coisa, sem consequências. Arre!) .
A TVI sabe quem manda e saber a verdade não faz parte do guião...
26 comentários:
Ó José, já vi tantos vermes a conseguir sair do buraco. Olhe para os condenados das FP's. O buraco estava fechado e voltou a abrir-se.
Diria que este país que nasceu há 42 anos é em si mesmo um buraco :)
Oxalá você acerte no palpite.
tem gralha no título
0 44 estava desfigurado a ler a papeleta que lhe escreveram
este processo promete ser mais londo que o do carlos cus
aposto numa tripla 1x2
o prof mrs podia dar uma ajudinha com selfies e comentários
aos contribuintes espera-os eutanasia fiscal
eu tanásio
tu tanásio
ele tanásio ...
Não é gralha: é um desperado dos antigos westerns. Um bandido procurado.
José esqueci o ?
pensei no filme de Tarentino com canção de Banderas (onde entrava Joaquim de Almeida)
e na canção dos Eagles que também aprecia
dou importância aos nomes das bandas
isto está uma banda-lheira
o 'sr silva' foi o último PR e PM
PPC estava vinculado ao compromisso com os credores
que aguardam a chamada
É tudo uma cabala!
ANEXO - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
PARTE II
LIVRO VI - Das fases preliminares
TÍTULO II - Do inquérito
CAPÍTULO III - Do encerramento do inquérito
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Artigo 276.º - Prazos de duração máxima do inquérito
1 - O Ministério Público encerra o inquérito, arquivando-o ou deduzindo acusação, nos prazos máximos de seis meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de oito meses, se os não houver.
2 - O prazo de seis meses referido no número anterior é elevado:
a) Para 8 meses, quando o inquérito tiver por objecto um dos crimes referidos no n.º 2 do artigo 215.º;
b) Para 10 meses, quando, independentemente do tipo de crime, o procedimento se revelar de excepcional complexidade, nos termos da parte final do n.º 3 do artigo 215.º;
c) Para 12 meses, nos casos referidos no n.º 3 do artigo 215.º
3 - Para efeito do disposto nos números anteriores, o prazo conta-se a partir do momento em que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa determinada ou em que se tiver verificado a constituição de arguido.
4 - O magistrado titular do processo comunica ao superior hierárquico imediato a violação de qualquer prazo previsto nos n.ºs 1 e 2 ou no n.º 6 do artigo 89.º, indicando as razões que explicam o atraso e o período necessário para concluir o inquérito.
5 - Nos casos referidos no número anterior, o superior hierárquico pode avocar o processo e dá sempre conhecimento ao Procurador-Geral da República, ao arguido e ao assistente da violação do prazo e do período necessário para concluir o inquérito.
6 - Recebida a comunicação prevista no número anterior, o Procurador-Geral da República pode determinar, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, a aceleração processual nos termos do artigo 109.º
José
Rui Carmo cita antigo postal seu no Insurgente
governo e mrs muito divertidos por continuarmos no 'lixo'
isto é simultaneamente
a nave dos loucos
e a barca do Inferno
Essa transcrição vale o quê? Ensinar qual é o prazo?
E a consequência da não observância do prazo onde
e que vem?
Qual a consequência concreta e definida na lei, a tal "imperativa" que o desperado invoca em vão.
Já agora...
No Insurgente? Vou ver. Tenho sempre atraso em relação a esse blog que não consulto tantas vezes quantas devia.
O inquérito está morto. Mas não é um estado de morte que vá ser declarado pelos tribunais portugueses. Já se sabe que há tradição de ignorar prazos e fazer os cidadãos esperar discricionáriamente o tempo que quiserem.
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Não, quem decretará a morte do inquérito será o tribunal europeu que se está marimbando para os salamaleques da classe jurídica nacional e aplica as leis com a devida isencao.
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Pareceu-me uma entrevista muito importante para o futuro da justiça. Só sabemos destas sacanices jurídicas através de casos mediáticos como o do josezinho. E isto significa que existem centenas de pessoas sem acusação com a vida estragada por senhores que julgam ser e ter o poder de Deus.
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Esta entrevista veio mostrar uma coisa ainda mais importante. O MP não tinha fundamentos para o prender. Se se vier a verificar que afinal foi no caso PT que o josezinho foi corrigido em nada apaga o erro inicial de o ter prendido sem indícios seguros.
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Porque se os tivessem, há muito que o MP o teria acusado e não andaria à pesca de qualquer coisa para justicar o erro inicial.
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O MP não pode deixar de acusar mas, um pássaro disse-me, que várias acusações vão cair por falta de evidências e sobreviver algumas outras onde terão mais substrato. Espero que a acusação que sobreviva justifique a preventiva... e a extensão de prazos etc.
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Rb
Já vi. Só me espanta que o MºPº não tenha aberto inquérito logo nessa altura.
Estavam à espera de quê? Do Marquês?
O tribunal Europeu só intervirá no fim do processo. Nessa altura, Inês é morta. Não o processo.
Em Portugal haverá centenas de milhar de processos com prazo de investigação excedidos, por causa de carência de meios que Sócrates nunca deu ao MºPº e polícias.
A culpa é do Sócrates que nunca gostou de quem investiga crimes.
E percebe-se agora muito bem porquê...
Fez o mal e agora a caramunha.
Eu sei que o lugar é seu, mas não consigo "deixar de deixar" este alerta em todos os locais decentes da internet que frequento:
Regra n.º 1
Do not feed the troll.
Este troll não se enxerga. Por isso mostro-lhe o espelho.
Sugiro que o Rb deixe de comentar aqui e vá comentar prá TVI.
Quanto vale a Circular 7/89 da PGR?
Consta expressamente na lei que os prazos de inquérito estabelecidos no artigo 276.º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal têm natureza ordenadora ou disciplinar?
Corrière
POLITICA ECONOMICA
Merkel a Malta: «L’Europa può avere un futuro a diverse velocità»
La Cancelliera: non tutti devono partecipare a tutte le tappe dell’integrazione.
Giovedì incontro a Berlino con Draghi.
Il premier Gentiloni sulla lettera Ue:
sono fiducioso sul negoziato con Bruxelles ò avere un futuro a diverse velocità»
o monhé quando chegar a hora demite-se
e entrega a pasta a mrs
"Leis imperfeitas" - quem as não tem.
Aspiro a arquivamento do arguido.
Bem merece descansar aqueles nervos.
Aquela insegurança rebarbativa.
Arquive-se - e não se fala mais nisso, durante 10 anos.
"Consta expressamente na lei que os prazos de inquérito estabelecidos no artigo 276.º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal têm natureza ordenadora ou disciplinar?"
Devolvo a pergunta:
"Consta expressamente na lei que os prazos de inquérito estabelecidos no artigo 276.º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal têm outra natureza, diversa da ordenadora ou disciplinar?"
Se tivesse o efeito que agora alguns lhe querem atribuir os processos penais em Portugal estouravam aos milhares e milhares e mostrava-se a toda a gente a incompetência, precisamente do Governo de Sócrates e sus legisladores, com Rui Pereira à cabeça...
Espero que este diga de sua justiça no CMTV um dia destes e lhe perguntem expressamente o que andou a fazer por lá, pelos corredores do M. Justiça, para além de conhecer o "Abrantes"...
Um dia, a continuar por este caminho, vai chegar ao poder um ditador qualquer em Portugal que simplesmente rasga toda a merda dessas leis e reescreve o sistema judicial a partir do zero, com uns quantos fuzilamentos sumários pelo meio.
É que isto é merda mais. Mesmo. Lixo a mais. Este País precisa de uma limpeza a sério e a Constituição da República vai ter ser o primeiro pedaço de lixo inútil a ser deitado fora.
"Devolvo a pergunta:"
"Consta expressamente na lei que os prazos de inquérito estabelecidos no artigo 276.º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal têm outra natureza, diversa da ordenadora ou disciplinar?"
Como parece que tal não consta, então os iluminados podem considerar que qualquer prazo tem natureza ordenadora ou disciplinar?
"Se tivesse o efeito que agora alguns lhe querem atribuir os processos penais em Portugal estouravam aos milhares e milhares e mostrava-se a toda a gente a incompetência (...)".
Totalmente de acordo: mas será que antes e depois do 44 o "sistema" era, ou é, muito melhor?
"(...) vai chegar ao poder um ditador qualquer em Portugal que simplesmente rasga toda a merda dessas leis e reescreve o sistema judicial a partir do zero (...)"
Talvez a solução seja mesmo essa ("a partir do zero"), mas enquanto o povo continuar a acreditar que a raiz dos problemas está na máquina do Estado, e não nas manhosas leis e regulamentos que a dirigem, será difícil tal suceder.
As leis em Portugal foram sempre elaboradas por gente que as aplica conforme os seus interesses. Por isso é que a AR tem mais advogados por metro quadrado,e são eles que por maioria, conseguem a sua dúbia aplicação,conforme os interesses que representam.Enquanto esses grupos de interesses predominarem, podem estar certos que há sempre uma lacuna para explorar. Não me admirava nada que o 44 ainda fosse ressarcido com o nosso dinheiro.
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