sexta-feira, junho 02, 2017

Colaboração vantajosa em processo penal

A discussão acerca da "delação premiada" à moda do Brasil retomou fulgor nos últimos dias  por causa da intervenção dos juízes nas conferências perto do casino do Estoril.

A utilidade da discussão é inquestionável e a oportunidade da mesma idem. Ontem, na Antena Um o moderador da Antena Aberta pegou no tema e ouviu algumas pessoas.

Logo no início, o advogado Germano Marques da Silva, penalista ligado ao PS ( autor de reformas penais em 1998 por conta do governo de Guterres) é contra a aprovação do instituto. Razões? Formais, substancialmente. Atenta contra princípios do processo penal esquecendo que um dos mais importantes é o da verdade material e o argumento básico que usa e que lhe incomoda a consciência jurídica é este: "pagar a alguém para denunciar um comparsa..."

Não é disso que se trata no caso da colaboração vantajosa em processo penal, mas Germano Marques da Silva sabe que nunca poderá apresentar a verdadeira razão da oposição: a defesa e o interesse particular, como advogado, em apoiar processualmente mafiosos da política caseira que se locupletam impunemente e durante anos com fatias grosas do erário público que escondem em offshores em nome de outrém. Sobre esse problema, o povo que se amanhe, com as crises económicas e a austeridade porque o processo penal é sagrado e não deve permitir que se facilite a descoberta desses criminosos que o advogado defende sempre.

Outros que se opôem vigorosamente ao instituto são os antifassistas de longa data. Na Antena Aberta foi ouvida uma tal Maria Rosário Gama e o deputado António Filipe. Coincidem num ponto: a inquisição e o fascismo serviam-se de delatores para punir culpados e inocentes e como se sabe os opositores a Salazar eram todos, mas mesmo todos inocentes o o fassismo é que era o ogre. O argumento é esse e nunca saem dali, desse beco.
Também foi ouvido um tal Pereira da Silva que foi, disse-o, coordenador do Sindicato do MºPº, portanto magistrado, nos idos de 1974 e que replicou o mantra do perigo da "bufaria que remete para os tempos da PIDE", pautando-se pelo mesmo nível de raciocínio daqueles dois antifassistas de antanho e que este presumivelmente acompanha com cartão ou simpatia política ou até partidária activa e de sempre. É preciso que se diga que o Sindicato do MºPº até há alguns anos foi sempre um albergue de comunistas encartados pelo Partido, sem qualquer vergonha ou pudor porque assim se afirmavam claramente. Salazaristas ou caetanistas é que nunca poderiam ter sido que isso era a pior referência possível. Agora, comunistas, tal como dizia o da Bimbo, "com muita honra". Nunca leram o livro negro do comunismo e se ouviram falar foi por acaso e logo desvalorizado como propaganda do fascismo esse ogre que se identificava com Salazar que os mandava para o Tarrafal que acabou nos anos cinquenta mas continua a existir na mente perturbada de muitos.

Ora o que este antigo coodenador do Sindicato do MºPº veio dizer ( agora advogado, em causas como a do violador de Telheiras e ainda amigo do antigo PGR Pinto Monteiro que também deve estar contra estas medidas que chateiam muito outros seus amigos como Proença de Carvalho) , para além desse atavismo, tem muito interesse: disse que actualmente a investigação criminal importante se socorre de escutas telefónicas e agora quer a delação premiada para complementar o método preferido pelas polícias e MºPº: sentados à secretária e sem mais. Está enganado quando generaliza, mas enfim, os anos pensam sempre e apesar de tudo fica o alerta que deve ser tomado em conta porque é muito interessante e verdadeiro em parte e a denúncia pública de que o paradigma da investigação criminal está alterado merece atenção e análise por quem souber ( muito poucos, mesmo muito poucos e não creio que os jornalistas estejam entre eles). Como única justificação para se opor à medida, para além do atavismo político de comunista ressabiado com o fassismo, apresenta um sofisma: seria um oportunismo perigosíssimo e gerador de falsas pistas de investigação. Pois...realmente, a Itália mafiosa foi assim. E os riscos das confissões dos arguidos, do depoimento de testemunhas, do reconhecimento presencial etc etc não gerarão iguais riscos? A investigação criminal nunca se fará sem riscos e por isso é que se torna necessário todos os cuidados. Mas deitar fora o menino com a água do banho, com justificações antifassistas é que me parece de pouco valor argumentativo.

De resto, este antecessor do actual presidente do Sindicato do MºPº critica este por admitir como boa a solução da "bufaria que remete para os tempos da PIDE".  A. Ventinhas, também ouvido no programa,  referiu mesmo o caso da Itália e do primeiro arrependido, Tommaso Buscetta que ajudou o juiz Falcone a identificar a origem e o berço da Mafia, colocando os nomes aos boys no  que até então era um mito que alguns até diziam nem existir como realidade social estruturada. O que não me parece é que os comunistas italianos que aliás não alinhavam pela cartilha do PCP, a tal se tenham oposto como estes agora o fazem com os argumentos de há 50 anos, por causa da "bufaria".

O último comentador da Antena Aberta disse aliás o óbvio: "para grandes males, grandes remédios" e os males estão identificados e à vista: a sangria que a corrupção provoca a todo uma povo e Nação e cuja investigação se torna impossível sem recurso a meios que evitem a impotência prática de quem investiga por dever funcional e constitucional.

Os pruridos de alguns revelam afinal que têm gatos escondidos nos bestuntos, com grossos rabos de fora...

Sobre o nome a dar a esta rosa que alguns querem murchar fica o do título: colaboração vantajosa em processo penal.

Sobre a hipocrisia dos deputados do PS e do PCP, Eduardo Dâmaso, no Correio da Manhã de hoje:

27 comentários:

Floribundus disse...

anda tudo a assobiar para o lado

o viajante mrs vai aos açores e não recebe os retornados da venezuela chegados à Madeira

a geringonça vai engolir o plano Macron para a Europa

o problema de Trump é não ser preto

Ricciardi disse...

Nada disso. A delaçao premiada é um convite óbvio a mentir para o verdadeiro culpado levar com uma pena menor.
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Em vez de servir para apuramento da verdade, serve para minorar penas a quem acha que vai de cana demasiado tempo.
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Não custa nada. Um gajo que já sabe que vai ser condenado arranja um enredo fabuloso para colher benefícios particulares. Como diz o povo, bota a culpa noutros para se safar, com luciferina argúcia.
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Eu compreendo a delacao premiada em países descontrolados, com graves problemas criminais, gangs, drogas etc. Do tipo Brasil, EUA, México. A ordem faz-se usando qualquer meio. Incluindo a mentira que a delação premiada suscita. Mas a justiça não é feita assim. Pode-se resolver problemas, mas não se resolve a Justiça.
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Rb

Ricciardi disse...

Isto faz-me lembrar a ideia da política de incentivos no nazismo. Por cada delação acerca do paradeiro dalgumas raças inferiores, havia uma compensação para o delator.
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Pois havia uns quantos que inventavam paradeiros e apontavam pessoas ao calhas. No meio de tanta delação lá acertavam nalguma. A compensação era generosa como generosa será a redução de pena ao delator que agora se discute?
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Um delator devia apanhar uma pena maior. Por causa das coisas. Consigo perdoar mais facilmente um ladrão do que alguém que nos seja desleal. Coloco a virtude da lealdade acima da honestidade.

E, portanto, um ladrão que denúncia outro ladrão devia apanhar duas penas. O roubo e a deslealdade. Esta última apanhará certamente noutra altura. Quando Deus o julgar.
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Até imagino a cena lá nos céus:
-Olha lá, o camafeu, porque acusaste os teus compinchas?
- Para me safar, Senhor
- Então vais para o inferno. Quem se safa prejudicando os seus próprios amigos não merece outras coisa.
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Rb

josé disse...

"Isto faz-me lembrar a ideia da política de incentivos no nazismo. Por cada delação acerca do paradeiro dalgumas raças inferiores, havia uma compensação para o delator."

A estupidez da comparação desgraça o argumento.

A "bufaria que remete para os tempos da PIDE" não tem qualquer aplicação aqui, a não ser para justificar o receio de adoptar um método precioso para apanhar criminosos que prejudicam todo um povo, com a corrupção.

Aqui, a delação refere-se a comportamentos criminosos tipificados e não se sustém por si só, sendo necessário que outros elementos de prova surjam e validem.
E surgem sempre que um Santos Silva qualquer explicar como fez e quando fez e ainda onde fez o instrumento que permitirá a um qualquer beneficiário final aproveitar milhões roubados ao povo porque é disso que se trata.

Com esses elementos conjugados a delação é de facto perigosíssima, mas para os criminosos que assim não têm fuga possível com as artimanhas dos delilles todos.

É só esse o problema. O resto é a hipocrisia do costume.

PJMODM disse...

Só uma nota marginal que nada acrescenta ao conteúdo do texto, sobre um dos personagens referidos, que, apesar da nota de apresentação, é o mais um advogado a advogar a causa dos mesmos de sempre (referindo uma outra veste para iludir incautos).
O tal Pereira da Silva terá invocado um passado sindical como fundador do sindicato do MP, mas basicamente esteve lá como vários outros delegados nos tempos do PREC e terá sido delegado alguns meses, no máximo um ano e pouco entre 1974 e 1975.
Entretanto será um advogado de causas pouco relevantes, embora com esforço para de vez em vez conseguir algum mediatismo, ou umas notas de rodapé na jornalagem, como quando foi advogado do chamado violador de Telheiras, ou lançou um livro apresentado pelo seu alegadamente grande amigo Pinto Monteiro ex-PGR, em que o Pereira da Silva invocou a sua velha experiência de sindicato do MP e juiz (o tal longo período de 1974 a 1975).

josé disse...

Obrigado, vou esclarecer os incautos...

josé disse...

Ah! E continuando a responder ao acima, também é perigosíssima se aparece um Abílio Curto, preso por corrupção a dizer que "o dinheiro foi todo para o PS".

É que em vez de o dizer no fim do julgamento e depois do trânsito em julgado, prestes a ingressar na pildra poderia ter a tentação de o dizer na fase de investigação perante a tristeza de se ver abandonado pelos camaradas de partido, alguns já falecidos ( O Sombra e o mais recente).

josé disse...

Foi assim que a DC e o PS italiano se desfizeram em cacos. E foi por isso que o juiz Antonio Di Pietro foi motivado para concorrer e formar um partido.

É disso que se trata quando estes politiqueiros têm medo da "delação premiada".

Nada mais. Se fosse só para a droga era como ginjas .

Neo disse...

Basicamente, concordo com o Ricciardi. O interesse dos criminosos sobrepõe-se ao da nação.
Está um gajo muito quentinho a roubar e vêm um delator e estraga-lhe a vida. Lá se vai a casa em Paris, o mordomo, as garrafas dentro de envelopes e tudo o mais.
Gostava de ver passadas a pente fino as fortunas de algumas pessoas que na vida nada mais fizeram do que politicar. Podiam começar pela do fundador da maior organização criminosa que infiltrou o poder político na nossa História.
Mas, claro que seria fascismo, nazismo, etc.
Democracia é ter um proboscídeo no meio da sala e fingir-se que ninguém o vê :)

Ricciardi disse...

A coisa é só contrário oh neo. Está o Neo muito quietinho a levar a sua vidinha e vem um delator a afirmar que viu que foi vc que roubou o saco do pão.
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A delação em Portugal será uma coisa maravilhosa. Ainda hoje um tipo qualquer invejoso foi à câmara municipal da cidade afirmar que uma obra minha estava sem a devida licença e que os meus homens tinham removido pilares essenciais dum prédio etc e tal. Foi lá a fiscalização e verificou que a delacao foi uma invenção.
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Agora, imagine que esta cenisse era um caso criminal. Ao delator não acontece nada. Ao sujeito passivo da delação é um incomodo monumental. Está a ver, isto passasse sem que haja prêmio algum. Imagine agora que há possibilidade de ganhar alguma coisa com isto.
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Ora, eu até consideraria existir a delacao premiada se, ao mesmo tempo, existisse uma penalização por uma delaçao gratuita. Se correr mal a denúncia apanhas o dobro da pena.
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Rb

josé disse...

"A coisa é só contrário oh neo. Está o Neo muito quietinho a levar a sua vidinha e vem um delator a afirmar que viu que foi vc que roubou o saco do pão."

Está-se mesmo a ver o perigo iminente de tal situação: o delator é premiado, o denunciado castigado, sem mais aquelas e assim se faz uma injustiça de bradar aos céus, por causa da bufaria que lembra os tempos da PIDE.

O simplismo de raciocínio é confrangedor mas nunca tal foi impedimento para se escreverem baboseiras.

Ricciardi disse...

A delação premiada, nos casos de eventuais penas pesadas suscita obviamente a invenção. Acho até que o testemunho dum conivênte num crime não devia ser levado em consideração.
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Isto é como aqueles que apanham uma pena de prisão perpétua. Passam a vida prisional a ver se fogem. Mais pena não podem ter, pensam. Com a relação premiada é a mesma coisa. Se mal não faz...

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Rb

josé disse...

Pelo contrário, actualmente, o que se passa é que "Está o Neo muito quietinho a levar a sua vidinha e vem um delator a afirmar que viu que foi vc que roubou o saco do pão." e apanha logo com um processo de inquérito em cima. Durante a investigação como a prova do furto é nula, porque de facto não ocorreu, o delator é confrontado com tal nulidade e a denúncia caluniosa que tal representa.

Se a denúncia fosse premiada, sem mais, nem sequer seria caso de "delação premiada" porque afinal se trata do corriqueiro papel que os denunciantes anónimos e não só aplicam hoje em dia a quem não gostam.

E tais denúncias anónimas podem ser feitas à PGR directamente e são remetidas ás comarcas respectivas sem filtros. Que se amanhem!

Portanto nem o exemplo concreto colhe nem sequer serve de ilustração porque na delação premiada o que está em causa é permitir a co-autores de crimes esclarecerem a verdade dos factos e ganharem algo com isso que será a redução da pena ou mesmo a isenção de pena. Mecanismo que aliás já existe mas em termos tais que o torna impraticável ( 30 dias após os factos, por exemplo...)

Ricciardi disse...

"O simplismo de raciocínio é confrangedor mas nunca tal foi impedimento para se escreverem baboseiras."
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O parágrafo abaixo é do sistema judicial brasileiro ou italiano já não sei bem. Que por mero acaso escreveu nas leis as baboseiras que o José me avisa de debitar. O que revela bem o nível de conhecimento da materia.

"Se o réu mentir ao juiz, ele será penalizado e processado por “delação caluniosa”, podendo ser condenado de dois a oito anos de prisão por ter faltado com a verdade em suas informações."
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Rb

Ricciardi disse...

Ora, eu cá para mim, a delacao caluniosa devia ser ainda mais pesada. O dobro da redução de pena com a delacao premiada.
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A ver se se separa o trigo do joio.
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Rb

Ricciardi disse...

Só mesmo havendo uma penalização séria para evitar o recurso abusivo da delação premiada é que se pode eventualmente fazer alguma justiça.
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Rb

josé disse...

Delações premiadas de delatores anónimos não há nem é disso que aqui se trata, mas confundir tudo e não perceber nada é coisa que me cansa e por isso paro de explicar o que devia ser básico mas nem assim entende.

josé disse...

"Se o réu mentir ao juiz, ele será penalizado e processado por “delação caluniosa”, podendo ser condenado de dois a oito anos de prisão por ter faltado com a verdade em suas informações."

O "réu" que aqui em Portugal se chama arguido pode mentir sempre que quiser sem qualquer consequência penal a não ser a que advém de se descobrir que afinal é mentiroso e se se defende com mentiras nada disso lhe aproveita.

As baboseiras tornam-se por isso evidentes e não vale a pena continua a discutir com quem quer comparar o direito brasileiro com português sem conhecer qualquer um deles.

Ricciardi disse...

Pois pois.
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A justiça também se pode infantilizar. É comum entre as criancinhas acusarem-se mutuamente perante os pais. Parceiros nas diabruras. Há sempre um delator entre eles. Normalmente entre os meus filhos e sobrinhos o primeiro a denunciar quem, afinal, fez a asneira, é o primeiro a levar um cachaço bem aplicado. E fica de castigo. O delator é a pior espécie de ser humano que pode existir e, portanto a justiça não deve fomentar essas práticas. Por o delator é parceiro no crime que merece ser penalizado. Porque não tem vergonha de trair os parceiros para se beneficiar. A escória da sociedade em suma.
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Por essa razão, o testemunho dum delator não devia valer um tostão furado. Nem considerado, quanto mais premiado.
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Já atrás referi que no Brasil o delator calunioso apanha uma pena reforçada. O que pode equilibrar a coisa.
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A vida porém encarrega-se de punir esse tipo de gente. Na prisão devem passar tempos horríveis. Um delator na prisão deve ter vida curta. Todos juntos numa especial de corrida também não vai dar cousa boa.
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O que me parece ainda mais grave, uma espécie de problema do foro psiquiátrico, é fomentar a delacao. É o estabelcimento duma associação entre a justiça e os criminosos, formando uma quadrilha.

O fim, de trazer a verdade à tona, só justifica alguns meios. Mas não todos.
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Este tipo de mentalidade da justiça por qualquer meio vai na linha dos defensores das armadilhas policiais. Aquelas situações (garçom foi apanhado a fazer isto) em que as autoridades forçam o crime a acontecer para depois prender em flagrante os criminosos incitados.
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Rb

josé disse...

"Já atrás referi que no Brasil o delator calunioso apanha uma pena reforçada. O que pode equilibrar a coisa. "

Aqui também porque já existe o crime de denúncia caluniosa.

Enfim, não perco mais tempo.

josé disse...

"Este tipo de mentalidade da justiça por qualquer meio vai na linha dos defensores das armadilhas policiais. Aquelas situações (garçom foi apanhado a fazer isto) em que as autoridades forçam o crime a acontecer para depois prender em flagrante os criminosos incitados."

Completamente fora da discussão. A provocação ao crime e os agentes infiltrados não estão aqui em causa e já existem no direito penal processual português.

Ricciardi disse...

Na realidade o que acontece no Brasil, por exemplo é, alguns juízes menos escrupulosos (e há muitos) forçarem os suspeitos a fazerem a delacao. Para isso prendem preventivamente os suspeitos só os libertando se eles concordarem a bufar.
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Alguns delatores usam a delacao para se safarem da preventiva e inventam estorietas.
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É.
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Na América não há bem a delacao premiada. É coisa ainda pior. Os suspeitos são quase obrigados a confessar aquilo que não fizeram para não arriscar pense muito grandes. O grau de monstruosidade dos sistemas varia, mas a substância é a mesma. Uma coisa doentia. Para inglês ver.
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Em Portugal a delacao premiada vai ter um sucesso e peras. Não falta gente pronta a apontar o dedo para se safar.
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Espero que Marcelo consiga equilibrar estás pulsões fasciszantes na justiça. Que permita que possam haver arrependidos mas que não permita que possam haver bufos.
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Rb

JC disse...

Ricciardi, porque não te calas? Só dizes asneiras.

Como é obvio, a "delação" tem de ser confirmada, não basta a imputação falsa de um crime a um qualquer inocente.
Já agora é assim, só que não há qualquer contrapartida para quem
fizer "delação" - o que, como qualquer um menos tu percebe, não "incentiva" quem quer entregar o parceiro do crime.

Aliás, no caso "pessoal" que relatas, tudo se apurou.

E se a "delação" for falsa, existe já entre nós o crime de denúncia caluniosa.

Se tivesses filhos que fossem raptados por dois energúmenos, se um deles fosse apanhado mas se se recusasse a entregar o parceiro e a dizer onde estavam as crianças por não existir "delação" premiada, queria-te ver a estrebuchar.

Só andas aqui a fazer contra-informação nestes temas que podem bulir com o teu amigo 44

jkt disse...

R. está a fazer confusão entre denúncia e queixa de um crime e do que se fala agora de delação, entre outras coisas.

Ora, qualquer um pode fazer uma denúncia ou queixa de um crime. Abre-se um inquérito assim logo... ninguém lhe vai fazer perguntas, nada de mais. E "bem feita" - com testemunhas bem treinadas - pode até levar à condenação de alguém INOCENTE.

Outra coisa diversa é já no inquérito o suspeito\arguido Y denunciar outros.

Outra ainda diversa é uma simples "chibaria" por vingança ou com algum interesse (existe isso), no decorrer ou não dum inquérito - ou que possa levar eventualmente a um!.

Outra diversa são as técnicas de investigação\interrogatório - certas tácticas e ratoeiras - dentro da legalidade, é a vida!

Ainda diverso, que penso que fez confusão - é que do nada se for denunciar um crime ( público ) o MP não lhe vai oferecer um presunto. É um dever de qualquer cidadão.




contra-baixo disse...

Resolvem facilmente o problema chamando-lhe outra coisa (no processo das FP25 tivemos os arrependidos não foi?) que não delação, pode ser colaboração premiada ou outra coisa qualquer, a questão está na ideia de delação e na intenção dolosa que lhe pode estar subjacente; um gajo para se safar faz tudo, até o que lhe pedem para fazer.

josé disse...

"um gajo para se safar faz tudo, até o que lhe pedem para fazer."

Precisamente por isso é que se torna necessário confirmar o que os arguidos, actualmente, confessam. A confissão desacompanhada de qualquer outra prova não é automaticamente válida...

E como tal a Colaboração Vantajosa em processo Penal também nunca seria, o que aliás está previsto por quem a defende.

Hugo disse...

Como é possível escrever tanto e dizer tanta estupidez. Que paciência José...