sábado, maio 25, 2019

Sexta às 9, Berardo e o seu advogado, desmontados


Ontem, na RTP, a Felgueirinhas fez um trabalho notável que mais ninguém fez nos media nacionais: mostrou como Berardo e o seu advogado teceram a teia de pessoas colectivas, duas particularmente- Associação Colecção e Associação Colecções- e uma fundação- Fundação José Berardo que lhes servem para orientar toda a vida económica do Joe da Madeira que foi para a África do Sul e regressou rico.

É ver toda a peça jornalística da Felgueirinhas:

Sexta às 9: A Joia da 'Coroa' de Joe Berardo - É na associação Coleções que o empresário tem 18 das 38 empresas do seu império.

A Felgueirinhas ( disse que o empresário se queixou de "estar a ser alvo de um bode expiatório"...ahahahahah) contou que houve uma acção popular destinada a alterar os estatuto de uma das tais "associações".  Uma Acção Popular, coisa que não sabíamos, mas ficamos agora a saber.
O que é uma acção popular, nos termos do direito civil?
Pois é uma coisa especiosa que carece de explicação. A Net fornece-a. A lei aplicável é esta.  Como foi uma acção popular "civil" , intentada por um cidadão  contra a Associação, no modo rocambolesco contado na peça televisiva e comentada por um advogado que não teve pejo em a considerar uma trafulhice ( não disse assim, mas vai dar ao mesmo) e não administrativa, temos que se aplica o código de processo civil.
A explicação correcta e detalhada do que significa e para que serve uma acção popular está aqui para quem quiser ler, num pequeno apontamento do magistrado João Alves, do MºPº.

Há um aspecto na Lei que é preciso referir: 

Artigo 15.º
Direito de exclusão por parte de titulares dos interesses em causa

1 - Recebida petição de acção popular, serão citados os titulares dos interesses em causa na acção de que se trate, e não intervenientes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação, nomeadamente para o efeito de lhes não serem aplicáveis as decisões proferidas, sob pena de a sua passividade valer como aceitação, sem prejuízo do disposto no n.º 4. (...)


Escusado será dizer que os titulares de interesses em causa não terão sido devidamente citados, para contestar...mas não é certo e a Felgueirinhas não apurou devidamente se foram respeitados os procedimentos ou houve mais trafulhices para escapar a tal.

Por outro lado, o MºPº não é alheio a isto e desde 1.12.2015 é assim: 

Artigo 16.º
Ministério Público

1 - No âmbito de ações populares, o Ministério Público é titular da legitimidade ativa e dos poderes de representação e de intervenção processual que lhe são conferidos por lei, podendo substituir-se ao autor em caso de desistência da lide, bem como de transação ou de comportamentos lesivos dos interesses em causa.


Mais: o MºPº tem intervenção acessória neste tipo de processos, quando não intervém a título principal, como foi o caso. Isso quer dizer que tem que ser notificado da petição e neste caso teria que ser assim, conforme determinam os estatutos do MºPº:

4. O Ministério Público intervém nos processos acessoriamente:
a) Quando, não se verificando nenhum dos casos do n.º 1, sejam interessados na causa as regiões autónomas, as autarquias locais, outras pessoas colectivas públicas, pessoas colectivas de utilidade pública, incapazes ou ausentes, ou a acção vise a realização de interesses colectivos ou difusos; 


Aconteceu isso no caso concreto da tal acção popular intentada pelo tal cidadão anónimo, contra a Associação, com fundamento em não se sabe bem o quê ( a Felgueirinhas achou que não era importante saber e como não sabe, não perguntou ao advogado...) mas têm que ser interesses "difusos"?

Se o MºPº foi notificado, teria que dizer alguma coisa e até participar no julgamento. Pelos vistos o advogado da Ré- Associação, foi o próprio conselheiro permanente do nosso Joe. E deixou-se ficar sem mexer palha que se visse para contrariar a pretensão do Autor anónimo que pelos vistos era bem conhecido daqueles. E até o advogado dele seria familiar dos mesmos...
Enfim, o MºPº fez o quê, neste caso? A Felgueirinhas disse que fez nada mas é preciso saber mais. E está tudo na tal acção que é consultável por qualquer jornalista. 

Porque é que a Sábado não faz este trabalho? Ou o Correio da Manhã? Quanto ao Público já percebemos que não quer mexer neste vespeiro que envolve todo o PS.

A Felgueirinhas falou a seguir noutro caso de chico-espertice aparente: o de um tal Mário Ferreira que anda a comprar barcos com milhões e que também tem uma associação do género. Não fosse ele próprio, afilhado de casamento do nosso Joe. 

Entretanto, o Jornal Económico de ontem, mostrava uma entrevista de Patrick Monteiro de Barros que explica como é que o negócio da CGD com Berardo, através da Metalgest e Fundação José Berardo,  foi possível e quem foram os actores do mesmo:



Isto é digno de um país de terceiro mundo! E quem está no centro disto tudo? O PS, o partido Socialista.

Sem comentários:

Megaprocessos...quem os quer?