sábado, abril 07, 2012

O passado é um lugar muito estranho, para alguns

José Pacheco Pereira escreve hoje no Público uma crónica de página com uma ilustração sobre as revistas dos anos sessenta ( até 1974) e que lia no Porto. O artigo é interessante mais pela iconografia imaginária dos lugares de leitura ( cafés do centro do Porto) do que pela resenha dos títulos disponíveis.

JPP lembra-se de ler o Cavaleiro Andante que publicava as aventuras de Blake & Mortimer, do Condor ( esquece o Condor popular, mais pequeno e de papel ainda mais pardo que o da revista) e o Mundo de Aventuras. Outras poderia citar da Agência Portuguesa de Revistas.
Esquece a revista Tintin, em português e saída em 1968, publicada pela Bertrand, um marco na banda desenhada e não apenas nas "histórias em quadradinhos" que remetem para aquelas revistas da Agência Portuguesa de Revistas que publicavam ainda a Crónica Feminina e outras afins. De caminho nem saberá que também nessa altura ( início dos setenta) houve uma edição portuguesa da revista francesa Spirou. Nem lembra que houve nesse capítulo da banda desenhada, o Jornal do Cuto, cujo primeiro número saiu em 7.7.1971. Ou já agora, o Pisca-Pisca.

Esquece JPP, no domínio da cultura popular o papel fundamental das fotonovelas de origem brasileira, na educação afectiva de muitas moçoilas que depois foi retomado pelas radionovelas ( Simplesmente Maria, por exemplo) e mais tarde pelas telenovelas a eito. O estudo destas novelas brasileiras daria um magnífico panorama onomástico, a partir de finais dos sessenta. Nomes antigos desapareceram dos registos baptismais para darem lugar a nomes sonantes nas novelas. Desapareceram os Nepumocenos ou Tertulianos e apareceram os Marcos e as Giselas ou Elizabetes.
Lembra-se da Plateia mas esquece a Cine-Disco, mais tarde Mundo Moderno, a pindérica imitação da Playboy americana, saída em 1968, com ilustrações interessantes de um artista de Lisboa, Carlos Alberto ( que de resto desenhava quase todas as capas das revistas em quadradinhos, da Agência Portuguesa de Revistas).
Lembra-se da Vida Mundial mas esquece o fundamental Observador, saído no início dos setenta.
Lembra o Século Ilustrado e a Flama, mas esquece o Cinéfilo, saído em 73, a R&T e a Nova Antena que sucedeu à Antena, com artigos, fotos e reportagens dedicados à televisão e aos seus artistas da época, estendendo-se depois por outras áreas da cultura popular como o cinema, o teatro e a música.

Neste âmbito da música popular nem uma palavra para o jornal Disco, música & moda, saído nessa altura, início dos setenta, nem sequer para a revista muito do Porto e fundamental para a cultura popular da época, porque "progressista", Mundo da Canção, saída em 1969. A propósito disso esquece também A Memória do Elefante.

Dedica depois duas colunas inteiras do escrito a elaborar ideias sobre as revistas "políticas", ou seja, a Seara Nova dos comunistas e o Tempo e o Modo, dos esquerdistas, para além do Vértice da intelectualidade de Coimbra.
Esquece uma revista de Artes plásticas que nem eu já lembro o nome mas sei que comprei um número (perdido, mas não na memória) que tinha na capa Walter Gropius.
Esquece ainda uma plétora de revistas brasileiras de grande tiragem ( Manchete, Cruzeiro e Realidade e porventura a Capricho, a grande revista feminina de fotonovelas, das mesmas editoras) e que por cá se vendiam, como vendiam outras estrangeiras, praticamente todas as mais importantes ( Der Spiegel, Newsweek, Time, L´Express, Le Nouvel Observateur, etc. etc).
Entre as brasileiras que esquece em modo imperdoável para quem lia revistas é a das Seleções do Reader´s Digest, cujos artigos eram um must para quem tinha curiosidade em variedades culturais.



JPP para escrever o seu artigo podia ter elaborado mais um pouco sobre o ambiente do Porto nesses anos ( finais dos sessenta) e sobre quem comprava e quem lia este tipo de revistas. A primeira parte do seu artigo é a mais interessante e é nessa descrição do pathos portuense que se encontra um motivo de interesse para pedir mais.

Venham mais artigos destes, JPP!

Vital, o defensor oficioso de Sócrates

Vital Moreira, hoje no i, sobre José Sócrates:

"O engenheiro Sócrates, depois de sair, adoptou uma atitude de reserva e de prudência que só o dignifica. Não tem entrado na guerrilha que lhe têm movido. (...) Imagino, perante os ataques de que tem sido alvo, a paciência e a resistência, até moral, com que ele tem encarado esta situação. e isso só o dignifica."

Vital Moreira é professor universitário praticamente desde o 25 de Abril de 1974. De Direito, Ciência Política e Constitucional, na Universidade de Coimbra, então a mais prestigiada do país. Vital Moreira avaliou, examinou, leccionou e percebe o funcionamento regular de uma universidade exigente e de qualidade. Co-anotou a Constituição que aliás ajudou a redigir quando ainda era comunista de alma e coração, defendendo um estalinismo objectivo e sem concessões.

Vital Moreira, que não é estúpido, percebe perfeitamente que a licenciatura que José Sócrates obteve na UnI é uma fraude, uma vergonha completa e só isso devia afastar qualquer pessoa de um percurso político de vulto. Mas não se dá por achado nessa pouca-vergonha. Provavelmente, acerca de Armando Vara, também um licenciado por essa universidade, deve ter opinião muito elevada e de posição correcta.

Desde 1995 que Vital Moreira é um dos 100 nomes do PS. Poderia fazer quase tudo o que entendesse na política. Preferiu ser membro das comissões de remuneração de empresas públicas, num percurso paralelo ao do seu antigo camarada de partido Pina Moura ( o qual, aliás também já elogiou este governo que está). Vital, hoje no i já diz que "as coisas não estão a sair mal ao governo". Sintomático. Aparentemente incrível, dado o estilo, mas perfeitamente compreensível.
Quem lhe arranjou tachos depois de 2005? José Sócrates e a entourage do PS que manda, evidentemente. Tachos são empregos, sinecuras, privilégios pessoais daí decorrentes e que permitem a Vital Moreira, à semelhança de outros políticos dos "100 mais", alavancar um ordenado de professor universitário ou deputado ou qualquer coisa ligada à função pública a que Vital esteve sempre umbilicalmente ligado.

Por que razão iria dizer mal daquele de quem foi apaniguado? Apaniguado é expressão forte? Só mesmo para quem ache que foi a superior categoria intelectual de Vital o motivo fundamental para o status que ostenta.

sexta-feira, abril 06, 2012

Estávamos em 1975 e Sérgio Godinho cantava uma cantiga de 1978...

O Expresso de hoje publica uma revista que pretende começar a comemorar, com vários meses de antecedência, os seus 40 anos.
A revista, um número abrangendo a primeira década, de 1973 a 1982, a que seguirão outros para outras décadas, é pobre de imagens e de texto.
Para explicar aos leitores o que foi essa primeira década, a direcção do jornal escolheu fotos de Rui Ochôa, que preenchem quase todo o espaço da revista e para escrever umas coisas, o sabe-tudo Miguel Sousa Tavares, mais o historiador Rui Ramos, um pândego da escrita chamado Luís Pedro Nunes e uma impagável Clara Ferreira Alves que ainda há-de chegar a directora do semanário, pelo caminho que o jornal leva.
O texto desta escriba emplumada duma ignorância que já mereceu a V.P.V. um processo crime ( por lhe ter chamado analfabeta, o que a mesma achou ofensivo) é de truz.
Começa por relembrar "o Verão do Prec" de 1975 e assegura que "estava sentada numa cadeira ao sol, à beira da piscina pública de Coimbra. Sol de Junho. Nos altifalantes, a voz de Sérgio Godinho: "Este é o primeiro dia do resto da tua vida".
E remata para o efeito prosódico: "e vem-me à memória uma frase batida: o povo unido nunca mais será vencido".

Tirando o achado de escrita pindérica, o facto é que em Coimbra, na piscina pública, no mês de Junho de 1975, Sérgio Godinho poderia cantar por altifalantes coisas como o "cão raivoso", a cachopa que lhe sabia a chocolate ou mesmo "tem ratos", numa premonição acertada.

Porém, cantar um tema do disco pano cru que apenas saiu em 1978 é que se calhar ainda não podia, por muito esforço que fizesse na voz para a esticar no tempo, assim tanto.

A crónica histórica meteu água de piscina logo no primeiro período. E afundou-se.

Deve Cândida de Almeida ser processada?

O Expresso de hoje anuncia uma intenção do advogado Alexandre Lafayette, no caso do inquérito à falsificação do diploma de licenciatura daquele de quem se fala: "está a ponderar apresentar um queixa-crime contra Cândida de Almeida por denegação de justiça."

As magistradas do DCIAP rejeitaram a reabertura do inquérito, solicitada por aquele em requerimento que apodaram de "deselegante", apesar de o classificarem como um "arrazoado", num modo bem mais elegante de apreciar requerimentos para efeitos judiciais.

Pode ou deve o advogado Lafayette apresentar queixa-crime por denegação de justiça, no caso concreto?
Poder, pode. Mas como diria a publicidade, não seria a mesma coisa que um requerimento dirigido ao "superior hierárquico" daquela magistrada, nos termos do artº 279º do C.P.P.
O "superior hierárquico", no caso, é o próprio PGR porque o DCIAP é um organismo da PGR. Mesmo que tal não seja explícito porque o PGR tem outras funções, a verdade é que assim pode e deve ser entendido.
Logo, antes dessa eventual queixa, seria mais curial saber o que pensa o "superior hierárquico" sobre os fundamentos jurídicos de tal despacho que entendeu como "deselegante" o requerimento do advogado.
E depois disso logo se verá se há razões para se verificar um caso de denegação de justiça.

O crime, p. e p. no artigo 369º do Código Penal enuncia-se assim, sob a epígrafe denegação de justiça e prevaricação, no caso que interessa:

1 - O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos.


É verdade que não estamos em Espanha. Mas também ainda não chegamos à Madeira, como se dizia dantes...

Minha rica televisão


A tv pública gasta balúrdios com os seus apresentadores. Com subsídios a passar o milhão de euros por dia, mais as "indemnizações compensatórias", pagos por todos nós, os privilegiados da "querida televisão" não sentem a crise.
Portanto, este tipo de notícias que o C.M. hoje publica é um horror para esta gente.
Saber-se que um José Rodrigues dos Santos ganha mais de 13 mil euros a apresentar notícias em que pisca o olho a quem bem entende não se compreende.
Principalmente quando as suas notícias escolhidas são as mesmíssimas de outros telejornais dos canais privados, por vezes com o mesmo alinhamento, recolhidas com muito menos custos, com apresentadores com salários mais consentâneos com o que fazem e sem a arrogância deste tipo de figuras falantes.
Quem vê João Adelino Faria adivinha uma série de clones que por lá poderiam estar sem diferença alguma no estilo, na forma e principalmente no conteúdo.
Quem vê Fátima Campos Ferreira vê o símbolo de um país: ignorante, subserviente ao poder político, cauteloso com os poderosos, falsamente ingénua para esconder as óbvias deficiências culturais e de formação, etc etc.
O programa Prós & Contras da RTP é o mostruário de um certo país em que os contras são sempre limados pelos prós e o discurso do poder é o verbo dominante. O programa em Angola foi a prova eloquente desse desperdício e dessa pinderiquice nacional.
Antes de 25 de Abril de 1974 a RTP inundava o écran com programas desse tipo, de uma propaganda encapotada, mas eficaz, habitualmente desancados pelo comunista Mário Castrim, nas suas crónicas diárias no Diário de Lisboa.
Hoje em dia, se fosse vivo, Castrim seria mais cáustico ainda e não por causa da ausência de censura, que aliás continua a existir porque aqueloutros a impõem no exercício do politicamente correcto e do sagrado princípio do horror à parrésia.

Quem vê os entertainers Malato, Furtado e Mendes vê o habitual: programas para entreter donas de casa, reformados e pessoas sem instrução que as incite a procurar outros mundos. Ficam-se pelos concursos ( aliás os mais inócuos e melhor estruturados) e pelos programas de "variedades", com formatos copiados da pinderiquice cultural universal.
O jornal conta que a RTP paga a 31 dessas pessoas que nenhuma diferença fazem no panorama televisivo nacional, salários superiores ao do presidente da República ( que aliás nem o recebe porque as suas reformas são mais substanciais...).

Em tempo de crise não se entende este fenómeno. Se há casos justificados ( por exemplo o de Fernando Mendes, um bom apresentador de concurso) outros são um escândalo, como é o caso dos apresentadores do telejornal.
A única explicação para esses reside num outro fenómeno: arreatá-los ao "respeitinho". Condicioná-los e retirar-lhe qualquer veleidade a parrésias avulsas.
Ao qual evidentemente sentem um horror de morte. Salarial.

quinta-feira, abril 05, 2012

Ainda o triste Mário Soares...

Ainda sobre Mário Soares...diz o Sol :

Apesar de Mário Soares ter dito à GNR que o Estado pagaria a multa de 300 euros depois de o carro em que seguia ser apanhado ontem a 199 km/hora na A8, as regalias de ex-presidente não incluem pagamento de coimas, apenas o carro oficial com motorista e combustível.

Mário Soares explicou, segundo o Diário de Notícias, que já pagou a multa e que viajava atrasado para um encontro na Universidade Católica do Porto às 17h sobre «Portugal, a Crise e a Importância da CPLP».

O DN escreve que o ex-presidente terá baralhado as suas regalias, «talvez por estar apressado».

O Correio da Manhã avançou ontem que os radares da GNR de Leiria apanharam o carro onde seguia Mário Soares, conduzido pelo seu motorista, a 199 km/hora na A8 e que terá tido uma reacção «bastante mal-educada com os agentes», segundo fonte policial.

Alexandre O´Neill escreveu neste "país relativo":

País dos gigantones que passeiam

a importância e o papelão,

inaugurando esguichos no engonço

do gesto e do chavão.

E ainda há quem os ouça, quem os leia,

lhes agradeça a fontanária ideia!



A verdade e as conveniências. A parrésia

Pedro Lomba, hoje no Público, escreve sobre o acto de dizer a verdade que se conhece, integrada no conceito de parrésia, do grego παρρησία que significa a liberdade de expressão como obrigação de contar a verdade para o bem comum, mesmo correndo riscos pessoais.

Acaba por concluir que tal pode ser perigoso para a sociedade no seu todo e para o indivíduo que assim actua. Para a sociedade porque há situações que se preferem ignorar, colectivamente. Um exemplo disso? Medina Carreira, durante anos exprimiu-se em parrésia, para desconforto de muitos e desconsolo de alguns.
Pagou individualmente com os vitupérios que levou, de cassandra para baixo. A sociedade portuguesa, há meia dúzia de anos, não estava preparada para ouvir as verdades nuas e cruas e preferiu acreditar num charlatão evidente, num aldrabão das dúzias que deu sobejas provas de tal carácter ( e continua a dar).

Também por aqui, neste blog, sinto muitas vezes a tentação de cair em parrésia. O que me contém, por vezes ( mas nem sempre) , é a noção de que com o tempo a verdade vem sempre ao de cima social.

Portanto, ter razão antes do tempo ou dizer as verdades que se conhecem, sem subterfúgios, elipses ou eufemismos, comporta riscos pessoais, se aqueles com quem nos metemos têm poder para nos prejudicar.
Não contar com esse efeito pode ser um acto de estupidez ou apenas uma irresistível vontade de desafio.
Escolham.

O caso Descoings, mais um mistério

O caso de Richard Descoings, director da Sciences Po, onde se encontra o emigrado de Paris, a estudar, continua envolto em mistério.

Os jornais portugueses não conhecem o assunto e muito menos a circunstância de ter sido Descoings a admitir José Sócrates naquela escola. Sarkozy na homenagem de circunstância que se lhe impunha disse que Descoings tinha aberto a escola a estudantes desfavorecidos. Será o caso...

Hoje, o NYP , o Correio da Manhã americano, dá uma notícia interessante que mostra que os inquéritos criminais nos EUA são tão secretos que até o conteúdo dos computadores pessoais se torna conhecido publicamente em pouco tempo:

Cops found gay-hookup Web sites on the laptop computer of a married French scholar whose naked corpse was found in a posh Midtown hotel room, law-enforcement sources said yesterday.

Richard Descoings, 53, director of the prestigious Paris Institute of Political Studies — and a friend of French President Nicolas Sarkozy — was “really into men,” his widow told cops, according to the sources.

Nadia Marik-Descoings flew in from France yesterday and told cops she was aware of her husband’s homosexual interests “before she met and married him,” the sources added.

O caso assume abertamente um recorte homosexual, quando se menciona a visita ao quarto de dois homens não identificados, durante a noite.
Será por isso que o Público nada noticia e censurou o caso?

A propósito deste assunto, este sítio é interessante. Pela abordagem e pelos comentários que suscita. O Hotel, esse é "gay friendly".



O elegante despacho do DCIAP sobre o caso da licenciatura

O sítio da PGR publicou um fac-simile do despacho assinado por duas magistradas do MºPº relativamente ao pedido de reabertura de um inquérito aí arquivado em 2007 que versava sobre a eventual falsificação de um certificado de habilitações universitárias de um cidadão português, político muito conhecido e então no activo, nas funções de primeiro-ministro, com uma maioria absoluta no Parlamento do partido que chefiava.

O inquérito versava sobre a eventual falsificação desse documento e do uso do mesmo ao longo dos anos, em instituições oficiais, mormente a Assembleia da República e numa autarquia.
O facto de um primeiro-ministro ser acusado de tal malfeitoria, em si mesmo, assume já uma gravidade inusitada e inaudita.
O caso entrou no DCIAP quando nem o deveria na medida em que crimes de falsificação de documentos são da competência do DIAP. Adiante porque tal nunca foi explicado.
A investigação dessa eventual falsificação decorreu com as diligências habituais, excepto algumas que se afiguram essenciais, mormente a análise de documentos originais, então desaparecidos e que não foram encontrados em buscas realizadas para o efeito.

A verificação de uma falsificação documental só ocorre após se comprovar que o facto que consta do documento não corresponde à verdade material.
A investigação de uma falsificação de um diploma universitário pode assumir várias nuances: ser obra de simples forja, de fabricação material do conteúdo, com mais ou menos habilidade e verosimilhança ou então obra mais ousada, mais sofisticada e mais acabada tecnicamente.

No caso concreto ainda se apresentava maior complexidade à investigação porque a denúncia inicial, apresentada por um advogado, ( o MºPº apesar de o crime ser público, ter sido denunciado publicamente, nunca assumiu oficiosamente o dever de investigar) assentava em premissas mais complexas: a própria licenciatura era forjada e concedida por favor especial, por uma universidade cujo reitor colaborou activamente na obra de falsificação, através de actos materiais indiciados e suficientemente comprovados, em conluio directo com alguns professores, mormente o principal professor do tal aluno especial que nessa altura era governante e que veio a ser primeiro-ministro.

A sociedade portuguesa em geral não se comoveu especialmente com o caso. Os jornalistas ainda menos. Vários professores universitários de renome e prestígio desvalorizaram o assunto e nos media o caso era apresentado geralmente como uma "campanha negra", politicamente dirigida ao derrube do primeiro-ministro na Páscoa de 2007. Cinco anos, já. O efeito político revelava-se impensável, os personagens envolvidos julgavam-se então politicamente inamovíveis e tudo foi resumido a uma campanha política rasteira, com origem em blogs obscuros, e apodados pelo visado como sendo animados por "répteis".

Neste contexto, o DCIAP de Cândida de Almeida procedeu ao inquérito. Com documentos apócrifos ( agora revelados como tal) e testemunhos falsos ( agora denunciados como tal pelo mesmo DCIAP) construiu um processo e concluiu que a tal licenciatura tinha sido regularmente obtida e sem mácula de maior, para além da confusão gerada numa universidade em guerra aberta pela sucessão de comando. Falsificação? Nem pensar. Fraude na obtenção da licenciatura? Não mais que outras de outros alunos. Processo arquivado em modo elegante e leve. Nihil obstat aposto oficialmente. Primeiro-ministro salvo do opróbrio geral e oficializado.

Passados cinco anos um vice-reitor dessa universidade vem publicar um livro onde denuncia o que realmente sucedeu no caso concreto: a falsificação existiu; a licenciatura foi obtida em modo fraudulento; o diploma foi obtido por favor. Vários depoimentos de professores da mesma universidade, prestados em audiência de julgamento vêm ajuntar a esse livro mais factos que redundam no mesmo: a licenciatura foi de favor e algumas cadeiras não foram realizadas. O diploma não deveria ter sido passado. Logo, é falso o seu conteúdo e nessa falsificação colaboraram várias pessoas do topo da própria universidade. Estes factos, novos, são indesmentíveis, aconteceram em audiências públicas num julgamento que decorre.
São essas pessoas, professores nessa universidade, e é o vice-reitor dessa universidade quem o afirma por escrito e em livro onde mostra o fac-simile dos documentos originais, verdadeiros e que tal atestam.

O advogado desse vice-reitor apresentou então um requerimento ao dito processo em que pede seja reaberto o mesmo e com base nesses factos novos, seja novamente investigada a falsificação continuada no uso do documento falso.

O despacho do DCIAP que indefere tal requerimento resolve o assunto em duas elegantes penadas:

Os documentos originais são idênticos aos apócrifos ( o que não será verdade a acreditar no Público de hoje, uma vez que pelo menos um deles, o mais importante revela uma discrepância essencial), as testemunhas agora apresentadas já foram ouvidas ( algumas delas têm coisas novas a dizer e por isso tal argumento não pode pura e simplesmente ser utilizado para desvalorizar esses novos depoimentos) e uns cd´s com gravações de conversas existentes no tal processo cujo julgamento decorre e que foram reproduzidas por um jornal não servem porque até podem ser objecto de crime de violação de telecomunicações ( o crime já terá sido cometido antes, depende de queixa e o prazo para tal, seis meses, eventualmente já decorreu).

Este despacho do DCIAP é "definitivo" e só admite reclamação para o PGR.

Cada um que julgue por si estes factos e tire as devidas ilações.

Por mim, há muito que as tirei ao pedir aqui a demissão da directora do DCIAP e a do próprio PGR. Em vão. O PGR perfaz hoje 70 anos e devia sair do lugar. Não sai. Então que fique.

Sobre o silêncio dos media relativamente a este assunto julgo que a explicação mais razoável reside num comentário a um destes postais:

De facto, muitos e de vários quadrantes devem ser os políticos que tiraram as suas licenciaturas, mestrados e afins, em condições semelhantes. Só assim percebo porque é que a oposição não aproveitou e explorou mais esta situação. Os telhados de vidro, neste âmbito, devem ser politicamente transversais e, por isso, muito poucos são os que atiram pedras.

Ou seja, a pouca vergonha nacional é generalizada e é por isso que se toleram socialmente decisões destas.

A regalia da "marcha urgente" e a notícia que nunca existiu ...


J.N.

"Para o presidente da Automóvel Club de Portugal, Carlos Barbosa, o comportamento do ex-presidente da República foi "inaceitável" a vários níveis. "Não deu o exemplo e disse que seria o Estado a pagar, pelos vistos, em tom mal educado".

Manuel João Ramos, da ACA-M, condena de forma veemente a conduta "anti-social de Mário Soares" e explica que é preciso legislar no sentido de tornar cúmplice o político, para que não recaia a culpa no motorista, como sucedeu no caso Mário Mendes. Soares também era conduzido por motorista. "Afinal, quando se pode considerar marcha urgente e colocar em risco a vida dos outros?".

Utilizam o regime de excepção viaturas oficiais, ambulâncias, equipas de futebol, concretiza a ACAM. O princípio que o justifica - a segurança - baseia-se na ideia de que a alta velocidade pode evitar atentados. Não foi possível obter reacção, em tempo útil, de Mário Soares e um esclarecimento da parte da Autoridade Nacional Segurança Rodoviária."

Os políticos, só por o serem, não estão abrigados a qualquer lei que os inclua em veículos prioritários. Não era o caso concreto de Mário Soares e não o era sequer noutros casos mediatizados.

A "marcha urgente", termo militar para designar uma excepção por motivos de segurança, ou outros, não se aplica a casos desses. Era o que mais faltava!

O Público de hoje não dedica uma única linha ao assunto. Não é vergonhoso: é apenas escandaloso e sinal de censura pura e simples. A pior de todas que é aquela que se impõe nas redacções.

Também o assunto Descoings é caso desconhecido para o Público. Que vergonha! Que insensatez redactorial! Que destino trágico para um jornal.

quarta-feira, abril 04, 2012

As mordomias não estão para acabar...

R.R.:

Os subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos só começam a ser repostos a partir de 2015, um ano mais tarde que o anunciado até aqui. Em entrevista à Renascença, o primeiro-ministro avança ainda que a reposição dos 13º e 14º meses não vai abranger logo de imediato todos os funcionários públicos, já que vai ser feita de forma gradual.

( retirei parte do postal por ser assunto requentado e meter nojo).

Em França, o MºPº depende do poder...


Em França, a revista Marianne, associada ao sítio Mediapart, publicaram esta semana um número especial sobre "A República Escandalosa", de Sarkozy.
Os casos citados são vários, visando o essencial: "a necessidade de refundar a política e de acabar com os hábitos detestáveis do poder".
Um dos casos citados é o que acima se mostra. Um procurador do Parquet francês ( O MºPº de lá), de Nanterre, lugar de onde proveio Sarkozy antes de ser presidente é apontado claramente por esses media como tendo querido "abafar" o dossier Bettencourt-Woerth, a propósito de eventual financiamento ilegal da campanha de Sarkozy para a presidência. Em vão porque o caso acabou mesmo nas mãos de um juiz de instrução que já aplicou medidas de coacção a Woerth.
Courrouye foi nomeado procurador de Nanterre ( lugar onde os factos terão ocorrido) em 2007 e contra a opinião do Conselho Superior da Magistratura e o artigo trata assim o assunto:
"desde então, comporta-se como guardião do templo dos Hauts-de-Seine, o mais rico departamento de França, zelando para que nenhum assunto venha deslustrar os amigos ou próximos do presidente."
E mais: "Será preciso receber ordens ou esperar instruções quando se é nomeado para tal posto?" "As gentes do serralho juram o contrário. Ser procurador em Paris ou Nanterre, depois de cuidadosamente escolhido, é ser-se capaz de antecipar os supostos desejos do príncipe, saber adivinhar o que espera e sobretudo prevenir o mais pequeno motivo de irritação. "

A atitude de Courroye valeu-lhe um opróbrio da magistratura e os membros da Conferência nacional dos procuradores da República ( uma associação criada com vista a contornar o sindicalismo vituperado, lá como cá) exprimiram em manifesto o desejo de uma maior independência do MºPº.
A revista conclui que esta manifestação de espírito de submissão ao poder, de Courroye, contribuiu mais que outra coisa para tal desejo.

Sobre o assunto mais delicado, o caso Bettencourt, o Público de hoje titula: "dinheiro da família Bettencourt ensombra campanha de Sarkozy".
São 800 mil euros. O magistrado encarregado do "affaire" que o tal procurador Corrouye quis evitar durante uns meses, de balde, deteve preventivamente um dos pivots do caso: Patrice de Maistre, gestor da fortuna de Bettencourt.
Reacção de Sarkozy: vitimiza-se denunciando uma campanha de difamação. As suspeitas são "bombinhas de mau-cheiro".

As semelhanças com o que se passa por cá são flagrantes? Nem por isso: por cá, o assunto só traz notícia porque se trata de Sarkozy.

Em tempo: O magistrado Courroye, em França e com um Ministério Público submetido ao poder político, é alvo de investigação criminal ( "como um vulgar delinquente", diz a revista) por causa do seu papel num caso da recolha de dados de carácter pessoal por meio ilícito. O assunto diz respeito ao caso Bettencourt. Courroye não quis submeter o assunto à autoridade independente de um juiz de instrução mas preocupou-se em procurar saber como o caso veio parar à imprensa. Para tal, mandou vigiar as facturas de telefone de uma jornalista e descobriu que esta falara várias vezes com uma juíza de instrução...

Do DCIAP de Cândida de Almeida e Pinto Monteiro

Correio da Manhã:


A Procuradoria-Geral da República anunciou esta quarta-feira que não vai reabrir o inquérito que arquivara anteriormente, referente à licenciatura do ex-primeiro-ministro José Sócrates.


A decisão ocorre depois de o advogado do ex-reitor da Universidade Independente (UNI), onde o antigo governante concluiu a licenciatura, ter solicitado, há cerca de duas semanas, a reabertura do processo, alegando ter na sua posse novos dados sobre o caso.

Hoje, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), através da Procuradoria-Geral da República, veio recusar essa possibilidade, remetendo para o artigo do Código do Processo Penal no qual se estabelece que a reabertura de um processo só pode ocorrer "se surgirem novos elementos de prova".

Estou para ler os fundamentos do despacho que recusa a reabertura de inquérito. Devem ser impressionantes. Só espero que não façam lembrar um outro despacho da autoria de Rodrigues Maximiano, sobre o caso do fax de Macau...

"Senhor guarda: desapareça!"


Sol:

Os radares da GNR de Leiria apanharam o carro onde seguia Mário Soares, conduzido pelo seu motorista, a 199 km/hora na A8, avança o Correio da Manhã.

O ex-presidente da República viu o seu motorista ficar com a carta de condução apreendida e sujeito a uma multa de 300 euros, como explica o CM. Mas, segundo fonte da GNR ao jornal, Mário Soares reagiu mal e chegou a afirmar que «o Estado é que vai pagar a multa».

O carro, um Mercedes-Benz S350 4 Matic, é propriedade da Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças e seguia no sentido sul-norte quando foi mandado parar numa estação de serviço. Os guardas garantiram ao CM que o histórico socialista foi «bastante mal-educado».

Isto vai ficar assim?! A que propósito é que este indivíduo se faz transportar num carro do Estado e com motorista?

A notícia ainda conta que o indivíduo "reagiu mal". Esqueceu que já não é presidente da República e que o estatuto de ex não lhe permite ordenar aos guardas que "desapareçam!" como fez em tempos, assumindo o papel de chefe de polícia.

Tendo, como tem, o jornalismo português no bolso do politicamente correcto, isto vai dar em nada. Logo, as tv´s nem no assunto falarão. Vai uma aposta?

Por outro lado, só num país atrasado e pindérico, o mais pobre da Europa, com a maior crise da Europa e com um desemprego galopante, se tolera isto que se vê: um ex-presidente da República, com uma série de mordomias absolutamente injustificáveis em termos de democracia simples e correcta.

Na altura em que saiu de presidente da República foi muito publicitado que tinha adquirido um BMW 523i para uso pessoal, pressupondo-se que teriam acabado essas mordomias.A última vez que antes tinha sido visto com um carro pessoal era um mini, dos antigos.

Pelos vistos as mordomias foram repristinadas, não se sabe muito bem por quem. Jorge Sampaio, o da revolta estudantil de 62 também tem carro destes? E motorista? Tem. Parece que tem. Este e com motorista e guarda-costas ( coitado, ficou-lhe o trauma de 62...):

É intolerável que o Estado falido pague as despesas de deslocação destes indivíduos que foram presidentes da República e cuja função foi a de servir o país e não servir-se do país. É intolerável que sejamos nós a pagar ( como aquele bem disse ao guarda) todas as despesas pessoais deste género de coisas. Carro de superluxo e de empreiteiro pato-bravo, a que nem sequer os grandes capitalistas se dão ao luxo corrente porque uma boa parte deles disse prescinde desse aparato.

Evidentemente que ainda mais intolerável é haver na Assembleia da República uns certos senadores ( Manuel Alegre por exemplo) com mordomias idênticas. Intolerável! E a mim ninguém me cala!

Gasolina ou gasóleo por conta de todos nós e a imprensa calada que nem ratos no largo.

Querem deslocar-se? Que paguem do seu bolso ( e no fim de contas das pensões que recebem do Estado) porque dinheiro nunca lhes faltou, segundo consta.

Isto não é demagogia: é simplesmente um módico, um assomo de senso corrente. Se somos pobres, somo-lo em boa parte por acção desses indivíduos. Não é justo que os mesmos não só não sofram as consequências do que fizeram como ainda por cima gozem com o que é de todos e tenham uma vida pessoal de afronta a quem é pobre e a quem empobreceram.

A Sciences Po perdeu o director.


Richard Descoings apareceu morto, num quarto deste hotel, ontem de manhã.
Já se faz o paralelo com o caso DSK...

Descoings era o Luís Arouca da Sciences Po. Corrijo: é muito pior que o desgraçado Arouca...

Curiosamente, os jornais de hoje ( Público e i) nem noticiam o facto, conhecido pelo menos desde ontem à tarde. Ou não sabem quem é Descoings, ou então é o costume a que já estamos habituados: o estribilho pegou de estaca nas redacções, pelo que tendo o PS dado o mote para deixar em paz o emigrado de Paris, os atentos, veneradores e obrigados do jornalismo nacional cumprem o calendário.

A crónica contra a corrente


Luís de Sousa, o intelectual destacado para os assuntos da corrupção, escreve hoje no Público esta crónica contra a corrente.
A saudação à iniciativa da ASJP em participar criminalmente os factos de que tomou conhecimento, após obtenção de documentos do governo é o mote.
Tal destoa do discurso politicamente correcto tangido pelos próceres do antigo governo PS e que temem a exposição de crimes e desmandos, acompanhados paripassu pelos pagapaios dos media e comentadores avulsos, tipo MST´s.

O que Luís de Sousa diz é do senso comum mais elementar:

"O receio que esta atitude musculada por parte da magistratura judicial face à venalidade do poder político possa consubstanciar uma perigosa violação da separação de poderes é alarmista, desproporcional e fruto de uma concepção conservadora do Estado de Direito, incompatível com as exigências de uma sociedade aberta, transparente de democrática."

Se alguns magistrados que comentaram o caso nos media, por meias palavras, estão contra a iniciativa da ASJP, enfileirando no coro de lamentações contra a "judicialização da política", este discurso é uma lufada de ar fresco.
De todas as crónicas que li na imprensa, estugadas pelos comentadores avulsos habituais, o tom geral ia da indignação pela atitude da ASJP até à hipocrisia mais soez, a ressumar a política partidária mais rasteira.
Claramente a favor dessa atitude da ASJP? Nem uma mão cheia, sequer. Magistrados? Nenhuns, publicamente.
Isto diz muito da democracia que temos, dos comentadores arregimentados nos jornais, da influência que os partidos têm na vida das pessoas que comentam e o senso comum geral, condicionado por esses papagaios. Diz muito do ambiente geral condicionado em que vivemos. O discurso dominante é o da partidarite.

terça-feira, abril 03, 2012

Este já tira o cavalinho da chuva.

Expresso:

O ex-presidente da Parque Escolar, João Miguel Sintra Nunes, neste momento a ser ouvido na comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, garante que tudo o foi feito "teve o aval do Ministério das Finanças".

O caso Parque Escolar surgiu depois de o Tribunal de Contas ter detetado despesas e pagamentos ilegais no montante de cerca de 500 milhões de euros relativos a 34 contratos da empresa não submetidos a visto.

As despesas e os contratos foram realizados nos anteriores governos liderados por José Sócrates.

As Finanças agora são o equivalente ao tribunal de Contas e a ilegalidade denunciada fica ressalvada pelo tal aval. Quem o deu? O ministro em pessoa? E que tipo de aval? Sobre as tais ilegalidades?

É caso para investigação e responsabilização pessoal por actos lesivos do interesse público. Estes gestores são sempre os melhores do mundo até se descobrirem estas coisas. De repente deixam de ter responsabilidade que passa para outros mais acima, políticos cuja responsabilização está proibida pelos costumes politicamente correctos de impedir a "judicialização da política". Esses gestores de truz, claro, só cumpriram ordens e nem sabiam o que andavam a fazer.

De repente apresentam-se como inimputáveis quando antes eram os maiores gestores que poderia haver. E por isso ganhavam o que entendiam como merecido. Era vê-los nos carros escuros de marca alemã, sempre engravatados para a função...de irresponsáveis.
Que miséria de país!



Temos o que merecemos, nos media?

Pedro Lomba na sua crónica de hoje, no Público, assesta baterias opinativas sobre os comentadores políticos que invadem em chusma as redacções dos media.
"Qual a razão para os jornais e televisões domésticas estarem cheios de políticos em funções, deputados, antigos ministros, fazendo o papel de comentadores interessados, de jogadores e até de árbitros ou de pretensos observadores externos de um meio em que os próprios estão ou acabaram de estar profissionalmente envolvidos?"

Esta pergunta nada ociosa mas inconsequente porque o fenómeno não é percebido por quem decide nas redacções, tem uma resposta opinativa, também.

A meu ver esta invasão de politiquice ( Magalhães e Montenegros ou Relvas ou Medinas e Zorrinhos) tem a ver com a excessiva politização partidária dos media, em detrimento de uma liberdade de não pertença. Explico: quem manda nas redacções dos media, em Portugal, tem opções políticas que são muito bem conhecidas dos patrões, incluindo o Estado.
Não é por acaso que se escolhe este, esta ou aquele, para dirigirem a informação televisiva, a mais importante em termos de influência mediática.
A melhor escolha é a que resulta de um paradoxo: o nome escolhido ser consensualmente "isento", mas inerentemente comprometido. As escolhas recentes assentam em pessoas que pretendem mostrar uma independência que nunca tiveram, uma isenção que sempre lhes escapou, mas que brandem como um qualificativo profissional inquestionável.
Essa arte de escolher simuladores é de alto gabarito, mas os patrões conhecem-na muito bem.
Os espectadores e leitores descobrem-na depois, mas nas entrelinhas, nas opções redactoriais, nas notícias escolhidas, nos alinhamentos preferidos, enfim, numa idiossincrasia política inevitável.
É isso que temos por cá, com raríssimas excepções e o problema é sempre o mesmo: excessiva politização partidária das chefias redactoriais.

Basta ler o Público de hoje e o editorial da incrível São José Almeida, muito constrangida pelo "ataque" ao lider do PS, da banda de Marcelo Rebelo de Sousa. O assunto merece foros de editorial e percebe-se o que move aquela directora de jornal: política partidária pura e simples. Jacobina, ferrista e inaceitável num jornal como o Público.
Poderíamos perguntar se temos o que merecemos nos media. Não, não temos. A maioria das pessoas não quer saber de jornais e o Público vende cada vez menos com estas ideólogas de serviço. Sobre as tv´s, é quase igual: o alinhamento das notícias em alguns dias chega a ser aflitivamente confrangedor pela similitude de opções noticiosas.
Uma desgraça nunca vem só e a nossa, económica, vem acompanhada desta desgraça mediática. Resta saber quem determinou o quê e estou em crer que com melhor informação seríamos outros. Seríamos alguém, como cantava José Afonso, noutro contexto completamente diverso.

O senhor Salgado é sempre notícia

Económico:

A Reserva Federal norte-americana (Fed) multou hoje em 975.000 de dólares (732.000 de euros) o Banco Espírito Santo (BES), devido à venda de produtos sem licença, os quais vai deixar de comercializar nos Estados Unidos.

Se por cá lhe tivessem feito coisa parecida, regulando e vigiando as operações em que se meteram, não estaríamos como estamos. O BES, na última meia dúzia de anos, foi o maior grupo de pressão em Portugal. Qual Maçonaria, qual ala jacobina! O BES é que é. Como diz Pedro Santos Guerreiro, os governos sempre mandaram, mas a banca sempre comandou. O BES e o seu capitão Salgado foi o comandante supremo e ganhou a guerra dos bancos, estando por apurar o seu verdadeiro papel na contenda jacobina, mas ainda assim, tramou-se igualmente no panorama económico do país. A ganância perde as pessoas e as instituições. E o que alguns dos seus empregados fizeram ao país ( um tal Pinho dos corninhos, por exemplo) é digno de investigação, eventualmente criminal, pelas facilidades concedidas em nome de todos. Sobre os patrões, mormente o "banqueiro do costume", basta estar atento às entrevistas que foi concedendo ao longo desse tempo.
É considerado o homem mais poderoso de Portugal e por isso não tem imprensa hostil ou quem lhe faça a tosquia que merece e lhe peça as responsabilidades inerentes ao poder que tem. Apesar de não ter filiação política, gostou muito dos governos Sócrates e do seu lugar-tenente e empregado de luxo, o tal Pinho socialista que desdenhava de uma oferta para ir para a CGD ganhar a bagatela de quase 4oo mil euros por ano. Era pouco...e o carro de serviço "não valia grande coisa". O BES e o seu patrão não fazem política. Fazem políticos.
Em Janeiro de 2011 o banqueiro do costume, não queria o FMI por cá. Em Abril já o queria por cá...exigindo-o publicamente.
É assim o dinheiro: nunca paga a traidores.

domingo, abril 01, 2012

Novas transcrições de escutas

Ainda a propósito da entrevista de Noronha Nascimento ao D.N./TSF, este justifica a ordem de destruição das escutas por as mesmas serem completamente irrelevantes e também por envolverem aspectos da vida privada que a tal obrigariam, "imediatamente".

Sobre o assunto e como já foi por aqui comentado, a lei processual penal ( redacção da época, de 2009) sobre o assunto parece clara:

artº 187º CPP.

(...)

7- Sem prejuízo do disposto no artigo 248.º, a gravação de conversações ou comunicações só pode ser utilizada em outro processo, em curso ou a instaurar, se tiver resultado de intercepção de meio de comunicação utilizado por pessoa referida no n.º 4 e na medida em que for indispensável à prova de crime previsto no n.º 1.

8 - Nos casos previstos no número anterior, os suportes técnicos das conversações ou comunicações e os despachos que fundamentaram as respectivas intercepções são juntos, mediante despacho do juiz, ao processo em que devam ser usados como meio de prova, sendo extraídas, se necessário, cópias para o efeito.

artº 188º do CPP:

1 - O órgão de polícia criminal que efectuar a intercepção e a gravação a que se refere o artigo anterior lavra o correspondente auto e elabora relatório no qual indica as passagens relevantes para a prova, descreve de modo sucinto o respectivo conteúdo e explica o seu alcance para a descoberta da verdade.
2 - O disposto no número anterior não impede que o órgão de polícia criminal que proceder à investigação tome previamente conhecimento do conteúdo da comunicação interceptada a fim de poder praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova.
3 - O órgão de polícia criminal referido no n.º 1 leva ao conhecimento do Ministério Público, de 15 em 15 dias a partir do início da primeira intercepção efectuada no processo, os correspondentes suportes técnicos, bem como os respectivos autos e relatórios.
4 - O Ministério Público leva ao conhecimento do juiz os elementos referidos no número anterior no prazo máximo de quarenta e oito horas.
5 - Para se inteirar do conteúdo das conversações ou comunicações, o juiz é coadjuvado, quando entender conveniente, por órgão de polícia criminal e nomeia, se necessário, intérprete.
6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo anterior, o juiz determina a destruição imediata dos suportes técnicos e relatórios manifestamente estranhos ao processo:
a) Que disserem respeito a conversações em que não intervenham pessoas referidas no n.º 4 do artigo anterior;
b) Que abranjam matérias cobertas pelo segredo profissional, de funcionário ou de Estado; ou
c) Cuja divulgação possa afectar gravemente direitos, liberdades e garantias;
ficando todos os intervenientes vinculados ao dever de segredo relativamente às conversações de que tenham tomado conhecimento.
7 - Durante o inquérito, o juiz determina, a requerimento do Ministério Público, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do termo de identidade e residência.
8 - A partir do encerramento do inquérito, o assistente e o arguido podem examinar os suportes técnicos das conversações ou comunicações e obter, à sua custa, cópia das partes que pretendam transcrever para juntar ao processo, bem como dos relatórios previstos no n.º 1, até ao termo dos prazos previstos para requerer a abertura da instrução ou apresentar a contestação, respectivamente.
9 - Só podem valer como prova as conversações ou comunicações que:
a) O Ministério Público mandar transcrever ao órgão de polícia criminal que tiver efectuado a intercepção e a gravação e indicar como meio de prova na acusação;
b) O arguido transcrever a partir das cópias previstas no número anterior e juntar ao requerimento de abertura da instrução ou à contestação; ou
c) O assistente transcrever a partir das cópias previstas no número anterior e juntar ao processo no prazo previsto para requerer a abertura da instrução, ainda que não a requeira ou não tenha legitimidade para o efeito.
10 - O tribunal pode proceder à audição das gravações para determinar a correcção das transcrições já efectuadas ou a junção aos autos de novas transcrições, sempre que o entender necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa.
11 - As pessoas cujas conversações ou comunicações tiverem sido escutadas e transcritas podem examinar os respectivos suportes técnicos até ao encerramento da audiência de julgamento.
12 - Os suportes técnicos referentes a conversações ou comunicações que não forem transcritas para servirem como meio de prova são guardados em envelope lacrado, à ordem do tribunal, e destruídos após o trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo.
13 - Após o trânsito em julgado previsto no número anterior, os suportes técnicos que não forem destruídos são guardados em envelope lacrado, junto ao processo, e só podem ser utilizados em caso de interposição de recurso extraordinário.

Artigo 190.º CPP:

Nulidade

Os requisitos e condições referidos nos artigos 187.º, 188.º e 189.º são estabelecidos sob pena de nulidade.

Merece atenção o nº 10 do artigo:

10 - O tribunal pode proceder à audição das gravações para determinar a correcção das transcrições já efectuadas ou a junção aos autos de novas transcrições, sempre que o entender necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa.

Novas transcrições significa isso mesmo: Noronha Nascimento agora já não intervém e por isso não pode afirmar que "Inês é morta" como repetiu na entrevista por outras palavras.

A leitura destes normativos permite afirmar, segundo critérios de consciência jurídica que Noronha Nascimento errou nas quatro decisões.

Veremos, se realmente se chegarem a ouvir as gravações ( que existem e resultam do funcionamento do sistema que o próprio Noronha Nascimento devia conhecer e prever nos despachos) se as mesmas mostram coisas inócuas, como pretende Noronha Nascimento e o PGR Pinto Monteiro ou se pelo contrário e como entenderam os magistrados de Aveiro ( os magistrados do MºPº, porque o magistrado judicial entretanto mudou de opinião, depois de algumas viagens a Lisboa...)indiciavam a prática de crimes graves contra o Estado de Direito. Veremos e depois falaremos até porque quem fica mal no retrato, sendo tomados por tolos e ignorantes do direito, são os magistrados do MºPº de Aveiro e a polícia judiciária que investigou. Todos eles guardaram segredo de justiça. Mas houve alguém que não guardou.

Noronha Nascimento ainda tem o cuidado de insinuar que os autores das violações de segredo de justiça são aqueles que têm acesso aos segredos que ficam guardados. E quase desafia aqueles que sabem o teor das escutas a revelar o que as mesmas contém.

Será que se apercebeu do que aconteceu na noite de 24 para 25 de Junho de 2009, algures em Lisboa?

ADITAMENTO em 5.4.2012:

Uma das coisas que mais detesto é afirmar algo que venho a verificar posteriormente estar errado factualmente. Sempre que tal sucede sinto-me imediatamente obrigado a rectificar e pedir desculpa ao visado, nesses casos. Faço-o com gosto sempre que me engano a favor dos visados. Fico aliviado porque retomo a satisfação de verificar que alguém a quem imputei um facto que me desagradou afinal não o cometeu. Seguindo o princípio de São Bernardo, a minha intenção não era ofender porque agi em consciência de um convencimento errado, mas plausível. Pode sempre dizer-se que deveria ter mais cuidado, antes de escrever tais coisas. Mea culpa, por isso, mas a correcção a tempo repara o dano, parece-me.

Passou-se isso neste postal com a menção às viagens a Lisboa, do magistrado judicial de Aveiro do Face Oculta.
Apurei de fonte segura que tais viagens não se verificaram naquele contexto e que a eventual mudança de opinião resulta apenas um palpite meu, de acordo com a análise que fiz do acontecido no início e depois no processo.
Embora não ache tal como ofensivo porque considerei ter havido alteração objectiva de procedimentos no processo, imputáveis não a sugestões, recados ou influência perniciosa de alguém, mas decorrentes da consciência jurídica de quem as produziu, reflectindo nisso, mesmo assim a interpretação dos visados pode sentir o "toque", uma vez que tal interpretação também é plausível . Por causa disso, e só por isso, impõe-se o pedido de desculpas a quem julgar merecê-las.



Noronha Nascimento explica-se no dia das mentiras


dn2012-04-01 por inverbis




O presidente do STJ Noronha Nascimento dá uma entrevista auto-justificativa ao Diário de Notícias/ TSF no dia de hoje, das mentiras.

A parte mais polémica dessa entrevista é destacada na primeira página: "a ordem de destruição das escutas a José Sócrates é definitiva".

Apetece logo dizer: quod erat demonstrandum. Quando toda a gente percebeu que o acórdão do Tribunal Constitucional de Março de 2012, diz, na sua interpretação prática e útil, precisamente o contrário e que implica que as escutas referidas possam ser utilizadas, se existentes, Noronha vem baralhar outra vez.

O que diz o acórdão 514/2011, do Constitucional sobre este assunto? A defesa apresentava este como sendo o thema decidendum: " o tema será então apurar se a questão da nulidade do despacho que manda destruir os produtos de escutas telefónicas autorizadas por um juiz - cuja avaliação o arguido considera relevante para o exercício da sua defesa, maxime para a demonstração da sua inocência- integra ou não o núcleo do direito fundamental da defesa." E acrescentava que o despacho do presidente do STJ de que se recorria ( Noronha diz na entrevista que o recurso nada tinha a ver com os quatro despachos sobre a destruição das escutas o que é falso, porque tem a ver indirectamente com os mesmos) poderia configurar a "consolidação de uma situação processual insusceptível de ser alterada."

E pedia por isso mesmo ao tribunal Constitucional que fosse declarado inconstitucional o artº 11º do CPP, conjugado com o artº 399º do CPP, no sentido em que não há recurso do despacho proferido pelo presidente do STJ, ao abrigo da competência prevista naquele artigo 11º porque tal violaria o direito ao recurso previsto pelo artº 32º nº1 da CRP.

O Constitucional dizia assim sobre o que o presidente do STJ pretendia: "Explicando melhor, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, após ter sustentado que o Recorrente não tinha legitimidade para recorrer do anterior despacho por si proferido em que não conheceu da arguição de nulidades, defendeu que, além dessa falta de legitimidade, aquele despacho não era recorrível por inexistência de instância para onde recorrer, tendo, contudo, referido que esta segunda razão só era enunciada a título de esclarecimento, uma vez que a primeira razão era suficiente para a não admissão do recurso."
Sobre este assunto, Noronha levou sopa, como se costumava dizer e a reclamação foi atendida, mo sentido de ser admissível recurso para o Constitucional,o que ocorreu em Novembro do ano transacto.

Em Março deste ano o Constitucional rejeitou um recurso da defesa ( Paulo Penedos) no sentido de ser inconstitucional essa decisão de Noronha Nascimento, no sentido da irrecorribilidade do despacho e é desta decisão que agora Noronha Nascimento fala.

O Constitucional então resumiu a questão essencial ao facto de se saber se a admissão de determinadas provas na ponderação da decisão instrutória, cujo afastamento se pretendia, como consequência duma alegada nulidade da ordem de destruição do registo de intercepções telefónicas realizadas no decurso do inquérito, seria inconstitucional se tal fosse impedido por via de inadmissibilidade de recurso.
O Constitucional pronunciou-se sobre tal questão dizendo que a restrição dessa via de recurso não era inconstitucional e que portanto a decisão do presidente do STJ poderia mesmo ser irrecorrível, obviamente nessa fase e com essas consequências.

Quer dizer, Noronha tinha denegado o direito ao recurso sobre aqueles quatro despachos. E ao contrário do que diz na entrevista ( hoje é dia disso) alguém recorreu desse despacho de irrecorribilidade. Reclamou e ganhou essa reclamação, o que foi uma derrota para Noronha. No entanto, acabou por ganhar essa batalha jurídica, porque de facto o Constitucional veio dizer que tal decisão é constitucional e pode ser, mesmo assim, irrecorrível. Mas foi preciso o Constitucional dizê-lo, pelo que a decisão de Noronha nessa altura ( e agora porque a decisão é apenas uma para esse processo) era recorrível ...para o TC.
Precisamente por isso é que Noronha vem agora dizer que esses quatro despachos são definitivos. E nesse aspecto tem razão.
Mas...resta o demais e a interpretação da defesa foi a proclamada nos media falando em "meia vitória" ( e até aqui no postal sobre a humilhação de Noronha se referiu tal facto falso, de Noronha ter perdido no Constitucional) de que as escutas poderiam ser novamente reapreciadas.
E podem...mas a questão do Constitucional não era bem essa. Portanto, Noronha ganha aqui 1-0 se quisermos relatar o jogo assim.

De resto, sobre este assunto, Noronha nem se deveria pronunciar como pronunciou, designadamente a interpretar o acórdão do tribunal Constitucional a seu favor e a desvalorizar o assunto de base, fundamental: podem ou não as escutas telefónicas voltar à baila, no julgamento? Podem, diz Noronha..."isto pode discutir-se, mas isto é a regra do direito". A regra do direito estatutário também diz que deve haver uma reserva dos magistrados em relação a processos pendentes e neste caso o presidente do STJ interveio como juiz de instrução criminal num caso que ainda está em curso. Com este exemplo, qualquer juiz de instrução criminal deste país está autorizado a falar abertamente das suas decisões processuais. Porque não? O presidente do STJ está acima da lei, porventura?

Por outro lado, há afirmações extraordinárias, na entrevista. Uma delas e para justificar o seu poder processual de juiz de instrução privativo do primeiro-ministro, e que Noronha acha muito bem ser assim, é esta: " uma interpretação mais restritiva, como se quis fazer, do artigo, pode levar a um caso de fraude à lei. Imagine que se quer pôr sob escuta o presidente da República , o presidente da Assembleia ou o primeiro-ministro, mas sem que o presidente do STJ intervenha. É muito simples: põe sob escuta toda a gente com quem ele contacta, os familiares, os amigos. os assessores..."
Esta é de cabo da esquadra, como se costumava dizer. Com esta, Noronha acha mesmo que é por privilégio que a lei o autoriza a controlar as escutas a essa gente. Noronha intervém no processo como juiz de instrução, não como presidente do STJ. Qualquer escuta telefónica seja a quem for, legalmente deve ser autorizada por um juiz de instrução. Um JUIZ! Só isso é requerido por lei.
Portanto, poderia ser um juiz de instrução de primeira instância, porque continuaria a ser um juiz. O facto de ser o primeiro-ministro que raio de diferença deveria fazer à lei para distinguir, quando a Constituição diz que todos são iguais perante a lei?
Será pelo facto de ser um juiz diverso do presidente do STJ que aquele argumento poderia usar-se? Ou seja, a justificação para ser o presidente do STJ a controlar é a mesma que poderia ser usada para qualquer juiz de instrução: apanhar em rede de escuta um primeiro-ministro através dos seus assessores, por exemplo.
Este argumento de Noronha prova demais, porque é, como evitar dizê-lo ?, estúpido.
Os requisitos processuais para colocar alguém sob escuta são os mesmos para toda a gente, incluindo o primeiro-ministro. Tanto faria ser o primeiro-ministro ou o porteiro do ministério a ser escutados porque a lei faz depender de certos requisitos essa possibilidade. Se alguém quisesse contornar a possibilidade de escutar directamente o porteiro e permitisse a escuta aos seus conhecimentos e relacionamentos directos o problema colocava-se do mesmo modo: era fraude à lei, como fiz Noronha e nenhum juiz de instrução deveria autorizá-lo.
A questão é outra e sempre foi outra: se o porteiro em causa interviesse acidentalmente numa conversa com um suspeito legalmente escutado e revelasse a prática de crimes que estava em vias de cometer, sendo tais crimes passíveis de escuta telefónica, tais conhecimentos fortuitos deveriam ser comunicados para um inquérito, porque é essa a única interpretação da lei correcta e que Costa Andrade fez.
Noutro passo da entrevista Noronha refere-se a escutas irrelevantes para o processo que devem ser destruídas "imediatamente" por isso mesmo. Será que Noronha sabe exactamente o que diz a lei processual penal sobre isso?
Noronha com este tipo de declarações por vezes parece não saber direito penal, o que aliás não admira. Já disse que nunca gostou " do crime", tendo sido "cível", como o actual PGR. Ainda está por esclarecer cabalmente - e o entrevistador Marcelino, desportivamente não perguntou- quem é que o ajudou a escrever aqueles célebres despachos no Verão de 2009. A pergunta directa seria esta:
Foi Henriques Gaspar quem o ajudou na reflexão jurídica que então teve que fazer? A pergunta não deveria admitir tergiversações porque o que consta nos meandros da justiça é isso mesmo: Noronha não sabia direito penal suficientemente para resolver a questão e pediu ajuda a Henriques Gaspar.
E há outras que o jornalista desportivo Marcelino não pesca porque nem cana tem para tal: Noronha diz que só passados meses analisou o expediente a que chamou " extensão procedimental". Há duas coisas aqui que já foram amplamente comentadas:

"Extensão procedimental " é nada, processualmente. É uma invenção que deu jeito. Outra é o prazo para um juiz de instrução apreciar o teor e a validade de uma escuta telefónica. O MºPº tem 48 horas para a apresentar ao jic sob pena de nulidade. Nulidade! O tal expediente foi remetido pelo PGR ao presidente do STJ muito, mas mesmo muito para além desse prazo.

Porque é que Noronha, enquanto JIC privativo do primeiro-ministro não declarou tal coisa no despacho prévio? É que tal impedi-lo-ia de se pronunciar sobre a questão de fundo e sobre a validade ou invalidade das escutas e sobre a eventual destruição das mesmas.

Porque é que o jornalista desportivo Marcelino não lhe perguntou isto?
Ora, ora, "isso agora não interessa nada"...

Ainda outra coisa, a tempo: Noronha está muito interessado em citar algo a despropósito ( as leis em Itália e por cá não são exactamente a mesma coisa, mormente a de responsabilidade civil extracontratual) do caso Bettino Craxi, a propósito de eventual responsabilidade extracontratual do Estado relativamente a publicação de escutas que invadiam a esfera privada e deveriam ter sido "destruídas".
Noronha continua a bater na tecla da responsabilidade extracontratual do Estado italiano, nesse caso concreto. Para concluir que aqui, em Portugal, tal poderia igualmente suceder. Não se lembra ou não refere o que pode suceder se o processo Face Oculta for anulado por causa das suas decisões "definitivas" de destruição das escutas. E no entanto, o caso é muito, mas mesmo muito mais grave...
Em primeiro lugar, Noronha cita sempre o caso Craxi, mas sem explicar devidamente ao neófito o que foi o exactamente"caso Craxi II". E não foi exactamente como conta...mas em tempos já se contou aqui. O que Noronha deveria explicar para não assustar papalvos era que essencialmente, a tal decisão terrível contra o Estado italiano ( e que Noronha pretende associar e em paralelo ilegítimo) é isto:
"Lo Stato, quindi, non ha rispettato l' obbligo di garantire l' effettiva protezione del diritto sancito nel primo paragrafo dell' articolo 8 della Convenzione, secondo cui «tutti hanno diritto al rispetto della propria vita privata e della propria corrispondenza». Inoltre, la Corte non ha riscontrato l' eccezione al diritto garantita all' autorità pubblica (paragrafo 2) «nell' interesse della sicurezza nazionale». La Corte non ha accolto la richiesta, avanzata dai legali, di un risarcimento per i danni materiali subiti da Craxi fino alla sua morte. Per i danni morali, invece, lo Stato italiano è stato condannato a una pena pecuniaria di 6.000 euro, da dividere tra gli eredi.

E mais outra ainda: segundo o D.N. a única condição que Noronha colocou para a entrevista foi a de não lhe serem feitas perguntas sobre a actualidade política nacional.
E por isso mesmo sobre a remessa ao MºPº da documentação governamental que a ASJP recebeu, disse, avisando que não queria falar muito sobre isso: "causou-me estranhea o facto de isso ter sido feito de dias antes de a direcção terminar o seu mandato. Deixou-me espantado. Isso é deixar o menino nos braços de quem a seguir fosse eleito, fosse quem fosse. "

Não é nada disto e neste caso Noronha mostra mais uma ve que a lei penal lhe é algo estranha e esse é a verdadeira estranheza. A lei manda que quem, exercendo funções públicas, toma conhecimento de factos que podem ser crime, os participe às autoridades. Noronha devia saber isto.
Por outro lado, não se compreende como é que a actual direcção da ASJP fica com o tal menino nos braços. A ASJP participou os factos para efeitos criminais. Nada mais Em que é que a actual direcção fica presa a essa decisão que acabou por não tomar e por isso mesmo até se afigura muito mais correcto ter sido a anterior a fazê-lo?
Ainda por outro lado, nada recomendável, aliás, mostra-se assim que Noronha não está de acordo com a tal participação criminal. Esse facto que parece claríssimo associado a outros, mostra o verdadeiro sentido da expressão politização da justiça.
Ou, dito de outro modo, do direito penal dos amigos, como Euclides Dâmaso referiu anteontem, perante uma plateia, na Figueira da Foz. Alguns dos presentes, entre os quais Rodrigo Santiago, investigador da PJ no caso Face Oculta riram-se. E perceberam exactamente o que o mesmo quis dizer...

Enfim. Há mais para comentar. Tudo isto é triste e tudo isto é fado, no dia das mentiras.

Entrevista de Ivo Rosa ao Expresso