O semanário Sol de hoje traz duas páginas assinadas por Sónia Graça sobre o assunto "providências cautelares". Diz que estão na moda...
O que não parece estar nada na moda é o rigor jornalístico no tratamento destas matérias técnicas do Direito.
Quem ler o artigo fica a saber que há providências cautelares mas nem sequer sabe que podem distinguir-se entre as atinentes a matéria civilística e a matéria de direito administrativo. Fica a saber que há quem considere abusivo o recurso a tais expedientes processuais para dirimir questões que podem ser de natureza estritamente política e quem pense exactamente o contrário, com argumentos cuja validade se empatam na fundamentação.
Como o assunto em moda são as providências cautelares de "decisões públicas", ou seja que envolvem direito adminitrativo são citados meia dúzia de exemplos ( na realidade, cinco mais um) para mostrar a actualidade de tal moda.
Quem quiser saber o que é e o que significa concretamente uma providência cautelar escusa de ler o artigo. Para quem é, este jornalismo considera que assim basta.
Não obstante, quem redigiu o artigo poderia consultar fontes disponíveis na rede, como sejam acórdãos do STA onde se explicam pormenores técnicos e se ajuda a compreender o assunto. Parece que tal abordagem técnica não interessa a este tipo de jornalismo. Se fosse em Inglaterra ou até em França, para não falar na Alemanha ou Itália, um semanário como este não se atreveria a um artigo deste calibre sem mostrar que quem escreve sabe do que se trata e percebe um mínimo do assunto. Assim...temos o que se pode ler. Para quem é, bacalhau basta, mal demolhado.
Pega-se na posta do assunto, mira-se de um lado e doutro, colhem-se as opiniões de ambos os lados sobre o modo de cozedura, dá-se-lhe uma fritadela rápida na pele escamuda para não arranhar o paladar, uma pitada de sal e pimenta e pronto- ala para a mesa, perdão, redacção que se faz tarde.
Que tristeza! Que falta de respeito pelos leitores...
1 comentário:
agosto de 1979 fui saneado pela direita duma comissão administrativa sindical (eleita em a.g.) durante as minhas férias, por uma assembleia selvagem.
o nosso advogado interpôs P.C sobre a legitimidade da assembleia antes de colocar a acção principal (será + ou - assim)
não foi aceite e perdeu-se a acção.
agradeci à magistratura, porque 3 anos de sindicalismo custaram-me 250 contos. os trabalhadores da indústria ganhavam 1.500 escudos mensais
Enviar um comentário