quinta-feira, setembro 05, 2013

O problema é a Constituição...e o Constitucional.

Público:

O Tribunal Constitucional já decidiu sobre a Lei de Limitação de Mandatos. O limite é apenas territorial, pelo que os candidatos com três ou mais mandatos autárquicos podem concorrer a outro município.

Tal como o PÚBLICO avançou em primeira mão, a decisão foi tomada com seis votos a favor e um contra. O relator do acórdão foi o juiz-conselheiro Pedro Machete. Votaram a favor os juízes Pedro Machete, Mária de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano e Maria Lúcia Amaral. Votou vencida a juíza conselheira Maria João Antunes.

 Em comunicado publicado no site, o Tribunal Constitucional considera que a limitação de mandatos é apenas territorial e não respeita à função. "O limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia", decidiram os juízes.

Desta vez a roleta virou à direita. O Machete filho, claro, estava lá para salvar a honra do convento. O Constitucional que dignidade jurídica pode apresentar com decisões erráticas deste género? Sabendo que o feitor da lei ( Paulo Rangel) não gizou a lei com esta interpretação, temos uma interpretação à medida dos desejos possíveis dos políticos interessados. Isto é Direito? É, é...

31 comentários:

zazie disse...

Pois é. É mesmo casuística de "animais de letras"- à Quevedo; à Goya.

contra-baixo disse...

não é verdade que o TC tenha virado à direita. O PCP apoia a interpretação e esteve/está contra a lei da limitação dos mandatos.

josé disse...

Não virou à direita mas a decisão agrada mais à direita ou tida como tal. O PCP aplaude porque está no mesmo barco de dinossauros...

josé disse...

Ou tem alguma dúvida de que se o relator fosse o Conselheiro Cadilha, por exemplo, a solução seria a oposta?

josé disse...

Já alguma vez viu um discurso coerente do PCP contra a corrupção?

Acham que é problema menor...

josé disse...

Este Constitucional vai acabar por se suicidar porque estas decisões de jurídico têm o nome e a justificação. Tudo o mais tresanda a política.

contra-baixo disse...

Eu não tenho presente o funcionamento do colectivo de juízes, tinha no entanto a ideia que os relatórios dos relatores eram votados e só eram elaborados depois de audição dos pares.
Não, nunca ouvi um discurso, mas também se for do género Paulo Morais prefiro nem ouvir. O facto é que desconfio sempre de quem faz do tema da corrupção o seu campo de batalha.

josé disse...

O discurso anti-corrupção do género Paulo Morais é deletério. Renova-se sempre como um discurso de ocasião e nele se embrulha a corrupção enquanto crime e a corrupção enquanto fenómeno moral.
A confusão torna o discurso deletério e irrelevante. Porventura pernicioso porque lembra a história do rapaz e do lobo.

Joaquim Pereira disse...

E, mais, creio também aqui detectar algo de corriqueiro, mas que o não pode ser: se um juiz de um qualquer tribunal, por si ou interposta pessoa — amigo, parente, doméstica, etc. —, tem interesse no desfecho de um Procº que lá haja de correr, então presta senão ordena atenção à sua chegada cuja condução mal logo reivindica e só por isto ele lhe é carregado (sem distribuição propriamente dita!). Depois e em geral, os vogais não estão para grandes ondas, bastam-se com um relato meramente algo lógico senão até assinam de cruz, sobretudo quando rendidos à personalidade (física, académica, económico-financeira, social, política, etc.) do relator. Enfim, uns cabrões!

Floribundus disse...

o palácio Ratton precisa de desinfestação ideológica

sempre disse que o tribunal politico denominado tc se assemelha aos plenários da pide

nos blogues gozam o joaquim

prefiro 'jaquinzinhos' fritos

contra-baixo disse...

Joaquim Pereira,

Encontro "votos de vencido" em muitos acórdãos. Não serão tão relaxados assim. Vejo até um tribunal que tem as suas decisões escurtinadas como nenhum outro, a começar pela opinião pública e imprensa. Penso, por isso, que por ali não haverá espaço para muitos estados de alma ou interesses.

zazie disse...

"Escrutinadas"- as decisões do TC são escrutinadas pelo povo?

ehehehehe

zazie disse...

É o povo a dominar casuística e os constitucionalistas a fazerem massa-folhada.

Coisas básicas que qualquer dona-de-casa domina.

Nem sei mesmo para que estudam e se especializam em tretas tão básicas que precisam de ser escrutinadas pela populaça.

Manuel disse...

"Sabendo que o feitor da lei ( Paulo
Rangel) não gizou a lei com esta
interpretação"

desconhecia esta parte importante. assim sendo, ainda que eu não concorde com a lei, a decisão do TC está contaminada pelos interesses políticos.

lusitânea disse...

Vamos lá ver se os cortes das pensões/reformas não vai ter hiato constitucional.Penso eu de que...

lusitânea disse...

Mas a maçonaria já deve andar a pensar no assunto...uma vez que os cortes de "rendas" não convém mesmo nada...

Unknown disse...

Mais do que "animais de letras", são gafanhotos do papel selado - visando, urbi et orbi,a garantia e o aconchego da manjedourazinha (a)partidária...

Rui disse...

josé,
desculpe a impertinência mas qual é a relevância da interpretação do feitor da lei?

à partida pensava que relevante seria a interpretação da lei feita pelos deputados que a aprovaram, pois esses sim teriam legitimidade para esclarecer sobre o suposto "espirito da lei" que o legislador aprovou?






Rui disse...

josé, já agora gostava de perceber porque razão considera a decisão errática?

Do ponto de vista do senso comum de quem não é da área do direito, uma vez que os eleitores são diferentes parece-me que a decisão faria sentido....

Kaiser Soze disse...

Isto é uma gigantesca vergonha.
Há muito que ouço dizer que o constitucional deveria ou desaparecer ou ser uma secção do Supremo e começo a pensar que talvez fosse o melhor.

A lei não me parece que seja dúbia quanto mais muito dúbia.
A campanha venceu e a assistente de belas pernas (comentadores que nada entendem de Direito) distraiu tanto que o que parece pareceu a ser.

E ainda que fosse relativamente obscura, não precisaria que o Rangel viesse dizer o óbvio: a teleologia era impedir a eternização de caciques e apoiar o rotativismo porque, caso não fosse, a lei tinha sido aquilo em que a tornaram agora; vazia!

Kaiser Soze disse...

Não posso, ainda, deixar de referir que aquele gajo que parece um resumo alargado de tudo o que de podre nos circunda (Marco António qualquer coisa) veio dizer, sem qualquer vergonha, que nada havia a discutir porque o PSD, PS e PCP (não me lembro se disse CDS mas talvez o tenha feito) já tinham vindo a terreiro dizer que era meramente uma limitação à câmara em que cumpriram os mandatos e não à vizinha.

Vir a terreiro?
Os gajos não vivem enfiados na cena onde um gajo faz as leis e os outros as votam?

zazie disse...

eheeh Esse Marco António é cá um Relvas mais tosco

":O)))

José disse...

Esta lei e a interpretação a que deu ao representa bem o que pode ser o Direito: um aldrabice secante.

Se para alguns a interpretação óbvia é a de que pretendeu impedir a recandidatura na função, para outros é a de que pretendeu impedir a recandidatura no lugar.

Portanto, joga-se com as palavras para obter um efeito juridico pretendido.

Todo o Direito abarca esta noção: se há uma interpretação possível, pode ser essa a aplicada legalmente.
Tal implica que as leis tenham que ser pensadas e repensadas por especialistas que tenham o cuidado de abranger as hipóteses possíveis excluindo as indesejáveis.
Para tal, o legislador tem que ser alguém dotado de capacidade jurídica, inteligência e sentido apurado da língua e significados.

Parece-me que em inglês será mais fácil legislar...

José disse...

Marco António é isso mesmo. Um Relvas mais cinzelado pelo que de pior tem a política.

É disto que temos agora.

Kaiser Soze disse...

"recandidatura na função, para outros é a de que pretendeu impedir a recandidatura no lugar."

Para mim, essa não é uma questão embora admita outro raciocínio.
Presidente DE Câmara não existe porque o a função é o lugar.
É uma questão que semanticamente pode ser dirimida mas, como disse, tem de se ser Presidente DA Câmara para o ser de facto.

Outro dia descobri algo que desconhecia por ignorância, provavelmente. O Vitorino foi JConselheiro com 30 anos?!
É uma vergonha!

Kaiser Soze disse...

O Marco António, tanto quanto sei, queria ser Presidente DA Câmara de Gaia. Descobriu, entretanto, que isso não iria acontecer porque o Menezes tinha um delfim que partilha ADN com ele que também queria o lugar.

Resultado: Menezes (os 2, ao que parece) chetearam-se com Costa.
Agora, nenhum deles quis ir para VN Gaia.

Porque será?
É uma vergonha!

José disse...

"O Vitorino foi JConselheiro com 30 anos?!
É uma vergonha!"

Por causa dos trinta anos não me parece vergonha. Por causa da Maçonaria já me parece.

Kaiser Soze disse...

...porque o José adora o Paulo Ferreira,

http://www.publico.pt/politica/noticia/passos-coelho-declina-convite-para-participar-no-programa-da-rtp-o-pais-pergunta-1605109

Rui disse...

josé,
obrigado pela resposta.


José disse...

Rui:

Esqueci-me de lhe responder mas faço-o agora.

É errática porque esta interpretação poderia ser ao contrário. Bastaria para tal que os juízes fossem outros, mormente os indicados pelo PS. E ainda o é porque os argumentos para considerar a mesma na interpretação que lhe deram não são coerentes com o princípio da alternância democrática como fundamento da democracia.

Rui disse...

José mais uma vez agradeço a sua resposta.

Mas caso a interpretação da fosse clara, não seria denecessário todo este processo? à partida, se a interpretação da lei não fosse duvidosa, ou seja se não fossem possíveis várias interpretações contraditórias da letra da lei eu pensava que este processo não teria existido sequer?

O "principio da alternancia democratica" está consagrado na constituição?

P.S: desculpe mais estas "impertinências"

O Público activista e relapso