Público:
O Tribunal Constitucional já decidiu sobre a Lei de Limitação de Mandatos. O limite é apenas territorial, pelo que os candidatos com três ou mais mandatos autárquicos podem concorrer a outro município.
Tal como o PÚBLICO avançou em primeira mão, a decisão foi tomada com seis votos a favor e um contra. O relator do acórdão foi o juiz-conselheiro Pedro Machete. Votaram a favor os juízes Pedro Machete, Mária de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano e Maria Lúcia Amaral. Votou vencida a juíza conselheira Maria João Antunes.
Em comunicado publicado no site, o Tribunal Constitucional considera que a limitação de mandatos é apenas territorial e não respeita à função. "O limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia", decidiram os juízes.
Desta vez a roleta virou à direita. O Machete filho, claro, estava lá para salvar a honra do convento. O Constitucional que dignidade jurídica pode apresentar com decisões erráticas deste género? Sabendo que o feitor da lei ( Paulo Rangel) não gizou a lei com esta interpretação, temos uma interpretação à medida dos desejos possíveis dos políticos interessados. Isto é Direito? É, é...