terça-feira, julho 17, 2018

A imoralidade mora no Estado que temos: o caso BPN e o caso Face Oculta.

 No Público de hoje estes dois artigos revelam um Portugal pegajoso e carente de limpeza.

O primeiro revela uma imoralidade consentida pela lei. O antigo BPN foi absorvido nos interstícios do Estado que somos todos nós e os mentores da operação, no tempo do primeiro-ministro José Sócrates e do presidente da República Aníbal Cavaco Silva, através da Lei 62-A/2008 de 11 de Novembro consideraram, contra o parecer de outros ( Miguel Cadilhe, por exemplo) que era esse o caminho a seguir. Na justificação da nacionalização avulta a consideração acerca da "estabilidade do sistema financeiro"...e a gestão corrente dessa nacionalização ficou a cargo da CGD, então presidida pela excelência dos seus gestores que ganhavam mais de 300 mil euros por ano ( o que era pouco para uma luminária chamado Pinho, Manuel que hoje vai sentir o que é calçar dois números abaixo, nos tamancos). Na época o principal era um tal Faria de Oliveira, um engenheiro mecânico professor no ISEF e político de governos de Cavaco Silva. Uma sumidade que geriu empresas públicas e se tornou capaz de gerir a banca por causa disso.

Em 2010 os mesmíssimos protagonistas entenderam inventar uma maneira de gerir melhor a coisa porque a CGD do tal Faria de Oiveira, em breve substituído por outros de perfil idêntico, não dava conta do recado, mas ganhava para isso. Só para dar uma ideia da competência do tal Faria de Oliveira, basta ler isto.  E nada sucedeu ao indivíduo porque é uma sumidade incontestada no meio público que todos pagam com os seus impostos.
O meio inventado foi uma geringonça crismada Parvalorem, através de leis e regulamentos . Um golpe de génio que não deve ter sido ideia do tal Faria.

A ta Parvalorem destinava-se a fazer dos outros parvos, como se alcança imediatamente pelos objectivos escritos num pretoguês de tasca financeira.

A PARVALOREM, S.A. tem por missão garantir a resolução do legado de créditos e de outros ativos, tendo como objetivo a maximização do encaixe financeiro e consequentemente, a limitação de potenciais perdas, através de uma equipa profissional, coesa e comprometida com a obtenção e superação dos resultados esperados.

E até apresentou um quadro giro com palavras caras e parolas, bem reveladoras do estilo de "gestão":

"Resiliência", "enfoque", "implementação", "soluções", tudo saído do manual do gestor sem mestre.



A tal "Pequena equipa" era de uma sociedade anónima que isto de fazer leis através de escritórios de advogados tem o seu quê de sofisticação...e entre 2011 e 2014 o Tribunal de Contas fez-lhe um retrato:

O Tribunal de Contas, que salienta que estes números ainda são provisórios e que podem ser corrigidos aquando da publicação do parecer sobre a Conta Geral do Estado do ano passado, adianta que, no ano passado, o Estado arrecadou 222,2 milhões de euros com o BPN, dos quais 127,2 milhões dizem respeito à venda de ativos financeiros.

Do lado da despesa, o Estado gastou 707,2 milhões de euros, dos quais 650,6 com a Parvalorem e Parups (na grande maioria com os passivos financeiros destas sociedades veículo).


Em 2015 a genialidade da Parvalorem já tinha problemas graves...

E agora, isto: os seus gestores, da tal "pequena equipa" ganham como se fossem gerentes da SONAE ou do Amorim ou até do Jerónimo Martins. ~

São gestores públicos, o Estado é que lhes paga, fazem o trabalho que se tem visto e a vergonha é coisa que não se conhece por aqueles lados. Ética é receita que não dá de comer, lá dizia a da casa dos segredos. E pagar viagens, casas, carros, estudos a filhos e netos, etc etc dá muita despesa. Ó se dá!


Outra imoralidade do Estado que está justificadíssima pelas leis processuais. Há décadas que se sabe o que aliás é óbvio mas os advogados que fazem leis também conhecem de gingeira: quem pode adiar o cumprimento de uma pena de prisão só não o faz se for tolo de todo. E os Varas e sucateiros de todo o tipo e feitio não são tolos. São apenas corruptos sem trânsito em julgado.




Mais do mesmo no Observador: chicana processual.

As “razões processuais” invocadas pelo advogado Ricardo Sá Fernandes para explicar a não realização do interrogatório de Manuel Pinho no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), afinal, prendem-se com uma diligência do próprio ex-ministro da Economia: Manuel Pinho apresentou um incidente de recusa contra os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto, titulares dos autos do caso EDP.
Pinho alega duas razões essenciais para fundamentar o incidente de recusa:


  • os procuradores notificaramo-no para prestar declarações como “arguido”, como o Observador já tinha noticiado, quando o ex-ministro da Economia não tem esse estatuto processual depois de o juiz Ivo Rosa ter declarado nula a constituição de arguido de 3 de julho;
  • Pinho alega ainda que o Ministério Público (MP) forçou a notificação para o interrogatório desta manhã quando já sabia que estava marcada uma audição no Parlamento desde há semanas e quando o seu advogado, Ricardo Sá Fernandes, tinha proposto o dia 18 ou 19 de julho. O ex-ministro invoca regras de urbanidade e de respeito entre órgão de soberania que deviam levar os procuradores a respeitar o Parlamento.
Ricardo Sá Fernandes é o advogado. Vamos assistir a mais manobras destas, sem dúvida. Bastou a habilidade do JIC Ivo Rosa para dar pretexto à pirueta do advogado. Foi arguido. Deixou de ser, por enquanto. O MºPº notificou-o para interrogatório como arguido o que é perfeita e completamente legal. Não obstante, deduziu logo o incidente que apenas tem um efeito: adiar a diligência. 

Lembro-me da farsa que foi o assunto das declarações para memória futura das vítimas no caso Casa Pia. Fizeram tudo, os advogados ( Ricardo Sá Fernandes era um deles) , para evitar tal coisa...

ADITAMENTO:

O mesmíssimo advogado foi à SIC-N às 22:45 falar sobre o caso concreto. Ética? Deontologia? Que é isso? Dá de comer?!
Ainda por cima fala abertamente sobre o seu entendimento peregrino acerca do assunto. Assim, acha que enquanto não for decidida a questão do recurso interposto pelo MºPº da decisão do JIC Ivo Rosa, o seu cliente não pode ser constituído arguido...
Imaginemos o seguinte: o MºPº não tinha recorrido da decisão do JIC. O que sucedia? O que sucedeu hoje: seria constituído arguido novamente. 
Como o advogado acha que a decisão do JIC é prejudicial acha também que se deve esperar pela decisão da Relação. Imaginemos que essa decisão dá razão ao cliente do advogado. Então como vai ser a seguir? O cliente nunca mais poderá ser constituído arguido por causa disso?

Enfim...manobras. chicana deste advogado useiro e vezeiro nestas andanças. Ainda por cima vem para a tv falar do caso concreto quando o seu estatuto lho proíbe.
O que vai fazer a Ordem dos Advogados quanto a esta infracção? Nada, aposto.

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