sábado, outubro 26, 2019

A desordem de Cluny

António Cluny, magistrado regular do MºPº, actualmente colocado no mosteiro do Eurojust, para onde foi depois de muita e muita polémica com a confraria  que devia respeitar,  escreve hoje um pequeno apontamento no Público. Já nem é no i, onde habitualmente reza as vésperas por escrito.


O que é que se tira daqui, a propósito do assunto que é a autonomia interna do MºPº? Nada. Não tira nada nem poderia tirar porque Cluny está em clausura política delicada. Depois de ter sido militante da UEC tornou-se simpatizante do PS e agora aposto que lhe tomou o gosto e faz o mesmo...coitado.
A designação para o Eurojust, como representante de Portugal enquanto estado-membro,   é da competência do quem manda, no momento, no Estado-membro. Ou seja, o Governo. Que é do PS e vai continuar a ser...
A tal designação polémica permite que seja paga por mês ao designado uma compensação generosa, ou seja grossa maquia que nenhum juiz de direito, seja ele conselheiro, consegue auferir. Em suma, o cargo é apelativo, para dizer o menos.

 O problema, no entanto, com aquele artigo é estoutro, de há uns dias, no jornal i e no calor de uma polémica que ainda não tinha estourado institucionalmente. Aqui, neste escrito, Cluny não foi gago e disse o que lhe ia na alma juridicante de eurojusto: o director do DCIAP, Albano Pinto, tinha feito muito bem em intervir no caso Tancos. Quis ser mais papista do que monge e tramou-se na lógica das regras monásticas.

 Entre este escrito inequívoco e aquele acima mostrado, no Público de hoje, cheio de equívocos vai a distância de uma angústia.

Lamentável, claro. Se este escrito de hoje tivesse sido produzido na clausura, antes do outro, produzido no outro dia, outro galo cantaria. O ponto é este, no tal escrito do outro dia, no i:

"Tal como defende o mais profundo estudioso desta matéria – Paulo Dá Mesquita –, considero, também, que este tipo de intervenção hierárquica deveria ter o seu lugar apropriado no processo.

Várias são as razões jurídicas para tal entendimento.

No que ao caso concreto diz respeito, outras razões – porventura não jurídicas, mas nem por isso menos relevantes - ficaram evidentes.

Se assim tivesse acontecido – se a intervenção hierárquica tivesse sido plasmada no processo - ao menos desta vez, não teria sido possível a certa imprensa – dita “amiga” - reportar como maquinação obscura o que deveria ser só encarado como o exercício regular e responsável de um poder de direção que caracteriza a magistratura do MP."


Torna-se claro que  Cluny defende a intervenção hierárquica como aconteceu, desde que seja no âmbito do processo. Ora é isso que está em causa: tal intervenção seria ilegal, porventura ainda mais do que foi.

Assim, o escrito de hoje é duplamente lamentável, principalmente por permitir a interpretação acerca das razões profundas para tal cabriola.

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