Estive a ler com atenção o artigo de António José Vilela, Ana Taborda e Bruno Faria Lopes, na Sábado de hoje, acerca de "como Angola dominou os bancos em Portugal".
Fala-se em Angola, por antonomásia com o regime político angolano e dentro deste dos seus dirigentes ocasionais que porventura já duram há décadas, praticamente desde que o MPLA tomou conta do poder político e tem sido eleito como partido dominante.
Convido quem quiser a ler estas partes do artigo ( não ponho tudo para que quem quiser ler, compre a revista que merece o contributo) que exemplificam bem o sentido do escrito: participações económicas de empresas e entidades angolanas em bancos e empresas portuguesas. Com direito a escrituras notariais, registos na cmvm e outras entidades.
Depois de ler tudo gostava que alguém da Cofina me explicasse ou aos seus leitores ( pode ser o professor Rui Pereira, muito versado nestas matérias...) onde é que estão os crimes imputáveis aos angolanos aqui nomeados - Manuel Vicente, Isabel dos Santos, Leopoldino Nascimento, Kopelipa, Carlos da Silva e outros.
Em primeiro lugar que crimes devemos considerar: corrupção de acordo com a lei penal que conhecemos e aplicamos por cá? Tráficos de influências,idem aspas? Branqueamento de capitais praticado cá em Portugal e derivado de factos ilícitos praticados lá, em Angola, por aqueles?
É isso? É preciso esclarecer este ponto em que todos passam por cima, como cão em vinha vindimada.
O MºPº português andou anos e anos a investigar ( o inevitável Rosário Teixeira, enfim...) a prática de tais ilícitos e nada encontrou, sendo obrigado, ele e os demais procuradores do DCIAP a arquivar os processos.
Basta ler aqui a parte que interessa ao referido Manuel Vicente, em relação ao qual o PGR de Angola, general Gróz disse no outro dia que não havia processo crime contra o mesmo em Angola ( tirando a aberração do de corrupção que transitou e bem para lá, in illo tempore e por causa do MºPº de cá) para se perceber imediatamente que nunca poderia haver procedimento viável por branqueamento de capitais contra o mesmo, cá.
Por outro lado, basta ler o que está aqui escrito para se entender que a responsabilidade criminal de uma Isabel dos Santos é idêntica à daqueles que são nomeados, porque fez exactamente o que eles se fartaram e fartam de fazer, sem qualquer consequência em Angola que, aliás, entende como legítima tal actuação de uns e distingue, agora, da de outros, sem razões aparentes que não sejam a falta de vergonha e a desfaçatez política.
É assim que se define a prática de um crime? Consoante a imputação do poder político que assim pretende, por lhe interessar? Os factos que constituem crime podem ser inventados à la carte?
Qual é a corrupção de Isabel dos Santos que se distinga, nestes actos e práticas relatados, da dos demais intervenientes? Está esclarecido de algum modo, para além das imputações genéricas e bombásticas acerca da "lavagem de dinheiro" e afins?
Segundo se lê por aí e resulta do escrito da Sábado, será mesmo assim.
Está esclarecido o que podia e não podia fazer o presidente da República, antes como actualmente, com poderes legislativos e um poder executivo tremendo e insindicável, em Angola?
Não, não está de todo.
Como não está o resto que é quase tudo: individualizar a prática de crimes referindo-os a factos concretos e precisos. E sabendo que só depois de comunicados pessoalmente tais factos poderá haver "arguidos" e não à vontade do freguês, seja angolano ou português.
Porquê este jornalismo que baralha, confundo manipula e desinforma? Porquê?!
É uma tristeza, tamanha estultícia. Uma grande tristeza que mostra bem o que é o jornalismo nacional, mesmo aquele que em princípio aparenta ser mais rigoroso e objectivo.
Porque é que os jornalistas que escrevem sobre isto não estudam, não perguntam a quem deve saber e depois fazem as perguntas pertinentes, primeiro a si próprios e depois a quem vão perguntar?
Não sei dizer. Só tenho pena disto.
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