sábado, julho 03, 2010

Igualdade dos cidadãos perante a lei

TSF:

O Ministério Público decidiu encerrar o inquérito ao primeiro-ministro, aberto na sequência de uma queixa de Manuela Moura Guedes.

O Ministério Público decidiu, este sábado, fechar o inquérito a José Sócrates, aberto na sequência de uma queixa da jornalista Manuela Moura Guedes, por considerar que as afirmações relativas ao "Jornal de Sexta" não constituem crime de difamação.

«Só devem ser realizadas diligências em inquérito quando existirem indícios da prática de crime, (...) o que, no caso, não acontece», refere a decisão divulgada este sábado às redacções.

O Ministério Público entende que «as expressões alusivas ao ?Jornal Nacional de Sexta? da TVI, que o denunciado proferiu na entrevista concedida ao Canal 1 da RTP e emitida em 21 de Abril de 2009, não constituem o crime de difamação».

Não há muito a dizer sobre esta decisão do MºPº e concordo com a mesma. O que me causa perplexidade é que não façam o mesmo em relação a outras queixas em que o P.M. tenha sido "ofendido".

Então a pergunta que se impõe em nome da igualdade de todos os cidadãos perante a lei é por que razão um processo contra o António Caldeira, instaurado pelo P.M. e pelo facto de este ter escrito que havia uma central de comunicação no Governo de José S. ( o que se veio a comprovar de alguma maneira com o ninho de assessores que colaboram nos blogs tipo Câmara Corporativa) não foi igualmente arquivado liminarmente.

Isso é que não compreendo muito bem...

7 comentários:

Mani Pulite disse...

A MELHOR JUSTIÇA DA EUROPA É A VERGONHA DO MUNDO INTEIRO.AO NÍVEL DO QUE SE PASSA NAS PIORES DITADURAS TOTALITÁRIAS.TODAS AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DEVEM CONDENAR O GOVERNO E A JUSTIÇA PORTUGUESA.

JC disse...

O que eu não compreendo - e gostava que me explicassem - é este arquivamento do inquérito pelo Ministério Público relativamente a um crime - de difamação - que tem natureza particular.

O que significa que o Ministério público não tem competência para arquivar ou para acusar, pois que a legitimidade para a acção penal cabe ao ofendido/assistente - no caso, a Moura Guedes.

Ou seja, o assistente é que decide o que fazer no final da investigação que o MP terá necessariamente de levar a cabo.
Se acusar, o MP, então, decidirá se acompanha essa acusação ou não.

Não pode é o MP arquivar o inquérito sem fazer qualquer investigação e sobrepondo-se à vontade da assitente.

Algo aqui está mal contado ou então sou eu que não estou a perceber.

Diogo disse...

Caro José, que posso eu comentar? Que concordo consigo?

Posso apenas dizer-lhe que venho cá todos os dias. Porque este é um dos melhores blogues da blogosfera portuguesa.

zazie disse...

Mas afinal sempre são assessores corporativos?

Eu ia jurar que são assessores jugulentos e relativos.

":O))))

Karocha disse...

É perfeitamente incompreensível!

joshua disse...

Tudo como habitualmente.

Karocha disse...

E que tal um Baltazar Garzon, José?