quarta-feira, setembro 15, 2010

Diletantes

Jornal de Notícias, via InVerbis:

O ministro da Justiça admitiu hoje, quarta-feira, que os megaprocessos, como o da Casa Pia, não contribuem para celeridade da justiça, reconhecendo a necessidade de se segmentar o processo penal.

"O procurador-geral da República já nos deu conta das consequências dos megaprocessos, que fazem perder a celeridade na resposta da justiça", afirmou Alberto Martins ao jornalistas no final da sessão de abertura do XV Simpósio Europeu de Juízes de Patentes, em Lisboa.

O ministro referiu que já foram feitas várias alterações legislativas no processo penal, que devem entrar brevemente em vigor e que são consequências de alguns dos grandes processos mais recentes: "Houve já uma reforma com muito significado decorrente desses processos".


Até 1987, o processo penal regia-se por um código que vinha de 1929, com alguns acrescentos legislativos depois do 25 de Abril e medidas legislativas enxertadas, ainda do tempo da ditadura salazarista.
Nos anos oitenta, no entanto, estourou na sociedade portuguesa o fenómeno FP25 de Abril que originou processos atomizados pelas comarcas onde tinham acontecido os atentados terroristas, assim entendidos pelo ordenamento jurídico da democracia, sem o apêndice "popular", por causa do "Projecto Global" adivinhado nos cadernos de apontamentos pessoais de Otelo Saraiva de Carvalho, válidos como prova rainha para o prender e manter durante quatro anos atrás das grades.

O CPP que vinha da ditadura, mesmo com os acrescentos democráticos de 75 e 77, não foi capaz de resolver o problema da atomização de processos das FP25. Os julgamentos sucediam-se em diversas comarcas de todos os pontos do país e obrigavam, por força das normas (o artº 55º por exemplo) desse diploma, a uma repetição de actos processuais, com os mesmos intervenientes, no Minho, no Douro, no Alentejo, na região de Lisboa e Setúbal etc. etc.

Impunha-se a revisão para facilitar a agregação, junção e apensação dos processos por via da conexão processual com regras novas e mais claras.

E deu no que deu: desde 1.1.1988 temos um CPP novo, em folha de princípios novos e mais democráticos, em conformidade com a Constituição, ma non troppo, porque em anos recentes, por causa deste processo Casa Pia e outros em que aparecem notáveis, descobriu-se que afinal o novo Código era um alfobre de inconstitucionalidades de vária ordem.

Agora, passadas mais de 20 anos e outras tantas revisões de fundo e pontuais de tal diploma, o ministro da Justiça, Alberto Martins, um perseguido do antigo regime, descobre que afinal este código que assim permite os "megaprocessos", em reacção aos processos atomizados das FP25, não presta.
Diletantes? Pior que isso: irresponsáveis.

Aditamento: Sobre a revisão do CPP em 2007, um dos catedráticos de Direito mais categorizados deste país, chamado Manuel da Costa Andrade, já disse, pelo menos uma vez publicamente que essa revisão se efectuou por causa do processo Casa Pia. Ou seja, numa altura em que a Unidade de Missão para tal tarefa era coordenada por alguém do PS ( Rui Pereira, membro expoente da Maçonaria, casado com Fernanda Palma, ex-juiz do Constitucional, professora de Direito Penal e articulista de Domingo no CM), essa revisão teve um objectivo inconfessado, mas nem por isso oculto: lidar com os danos que esse processo provocou directamente a certos notáveis políticos.
Este facto, inconfessado mas já denunciado, é porventura o pior acontecimento que poderia atingir o Direito e a Justiça em décadas. E da responsabilidade directa de certos membros da classe política, com destaque para o PS mas com a cumplicidade do PSD.

Questuber! Mais um escândalo!