No Prós & Contras, que agora decorre, Marinho e Pinto já fala abertamente do caso Casa Pia. Acabou de criticar a sentença, o acórdão que "é assustador", devido às "penas exageradas", "elevadas", particularmente as do arguido Carlos Silvino e do arguido Carlos Cruz.
Marinho & Pinto, como bastonário da Ordem dos Advogados devia ser comedido e não se pronunciar como se pronunciou agora mesmo, porque o dever de reserva de um advogado, maxime, o próprio Bastonário, implica que respeite uma decisão de um tribunal e, se discordar da mesma, o deva fazer do modo correcto: agindo no processo respectivo.
O desembargador Rui Rangel, presente, atira-lhe imediatamente o óbvio: como é que alguém que não conhece o processo, faça aquilo que o bastonário acabou de fazer: "Como é possível que alguém, um bastonário dos advogados, diga o que disse, sem conhecer o processo?", pergunta Rui Rangel ao bastonário Marinho.
Por outro lado, Rui Rangel é desembargador na Relação de Lisboa, na secção criminal. Com esta participação no programa acaba de dar a justificaçao para uma escusa de intervenção no processo, se lhe calhar em distribuição. Esperteza?
José Manuel Fernandes, participante, acabou de dizer que não sabe se os sentenciados são ou não culpados. Mas...alguém pode saber com certeza? Melhor: quem saberá mais? Os jornalistas e observadores comuns ou aqueles que pela inerência da própria função conhecem os factos, ou seja, os magistrados que intervieram no processo?
E se isso é demasiado óbvio, porque razão se pronunciam pessoas como Marinho e Pinto, do modo como o fazem?
O comentador Daniel Oliveira também dá o seu óbulo para a discussão do caso: acaba de dizer uma asneira. Disse que desde Fevereiro de 2009 acabou a discussão do caso e por isso acha que havia tempo para uma decisão com fundamentos.
Marinho e Pinto questionado sobre as reacções do advogado Ricardo Sá Fernandes e do seu constituinte, acha a coisa normal. E até acha que Ricardo Sá Fernandes tem toda a razão nos termos que usou.
Será que Marinho e Pinto conhece o estatuto da Ordem?
Este Bastonário é um espanto! E continua a comentar o que se passou na audiência como se tivesse todo o direito formal de o fazer! E a dizer que o advogado teve todo o direito de fazer o que fez.
E agora intervém mais uma vez, o arguido Carlos Cruz. Para a sua defesa. Com o beneplácito da animadora Fátima Campos Ferreira.
Carlos Cruz pode ser culpado ou inocente. Para o tribunal que o julgou e para as vítimas que o acusam e para o arguido Carlos Silvino, é culpado.
Quanto a mim, não comento mais esta pouca-vergonha que é a de andar dias a fio a ajudar um arguido condenado em pena de prisão pelos tribunais portugueses e cuja defesa padece de um problema óbvio: overplay. É esse o problema desta defesa de Carlos Cruz. E de cada vez que intervém, mais se enterra. Carlos Cruz julga que não e sendo manifestamente inteligente, com uma capacidade invulgar de manipular a opinião, com um domínio completo dos intrumentos de comunicação, nesta situação acaba por se auto-condenar. E nem percebe isso.
E continua a repisar, com a ajuda preciosa da animadora, muito isenta e objectiva, que houve um erro judiciário, apresentando pequenas discrepâncias, insindicáveis por quem não esteve no julgamento e o acompanhou, como prova da sua inocência. Torna-se muito difícil acreditar na inocência ou culpabilidade de alguém com este tipo de defesa mediática.
Carlos Cruz está a enterrar-se na sua credibilidade. Não é assim que se defende bem, se estiver inocente. Há pouco disse que gostaria de ter um frente a frente televisivo com uma das vítimas que o acusa. Ora isso, sim! Isso talvez fosse útil. Mas ainda assim, já terá sido feito: na audiência de julgamento. E com os resultados que agora se sabem...
No fim do programa a moderadora, uma vergonha para o jornalismo português, dá a palavra ao arguido Carlos Cruz. Que lhe pergunta se " é a minha última intervenção". Que talvez.
Este programa de tv teve apenas um único e simples objectivo: defender mais uma vez este arguido. Isto é inadmissível num programa da RTP. Uma vergonha.
Vou mudar o título do postal.
44 comentários:
Não estava a ver isso, não costumo ver e nem vou ver agora. Estes minutos de Daniel Oliveira, apresentadora e esgares gerais são demais para suportar.
O bastonário merece o título do post e não é de hoje.
Mas digo-lhe uma coisa: se fosse desembargador e participar em programas como este me desse escusa, não saía da frente das câmaras. Porque isto já mete nojo aos cães quase todos. -- JRF
Estava a ver o programa.
Confesso que depois do intervalo deixei de o ver.
É de vómito.
É a justiça transformada num fait divers ao alcance da coitada da FCFerreira, que além de pouco brilhante é de um atrevimento fora de série.
Fiz mal em ver esse nojo de programa - vou sentir náuseas durante tempo indeterminado e nem os sais de frutos me valem.
Lastimo profundamente a presença de um Juiz Desembargador a dar o seu aval ao julgamento do julgamento.
O Dr Rui Rangel é um juiz como qualquer outro e está obrigado ao dever de reserva.Sabia ao que ia pois o caso Esmeralda foi um sinal do que se pode esperar deste programa.
Lastimo mas espero que lhe seja instaurado o adequado processo disciplinar
E os advogados, com um estatuto que os proíbe igualmente de falar nos termos em que estes advogados têm falado?
E esta jornalista que envergonha o jornalismo com a sua falta de isenção, a sua manipulaçao da informaçao com os convidados que apresenta?
Quem nos vale?
José:
Responda-me, p.f., a 2 questões:
Por que razão o acórdão não foi entregue aos advogados no dia 3 de Setembro?
Quantas vezes foi ou esteve agendada a leitura do acórdão?
Respondo apenas de acordo com a lógica que conheço:
Quantas páginas tem o acórdão? Mais de 2000.
Poderia ter sido impresso antes da leitura da sentença? Acha que deveria?
Parece-me essa justificação bem prosaica e só quem não saiba como funcionam os tribunais ( sentença lida numa sexta feira, e com os funcionários que têm um horário e nao recebem horas extraordinárias como certos funcionários de outros ministérios) pode mostrar-se muito admirado.
Quanto tempo demora a imprimir mais de doze mil páginas numa impressora de tribunal?
Ao ouvir a única vítima presente (por sinal escreveu um livro), fico com a impressão de andar muita influência -a favor de Carlos Cruz-... e não só.
Em tempo:
Ficou-me na retina... a expressão do bastonário dos advogados à pergunta:
-E as vítimas?
(Pois, as vítimas)...
E porquê numa sexta-feira? Tivessem agendado para um segunda-feira e com continuação na terça.
Este colectivo não esteve destacado em exclusivo para este processo?
Porquê não destacar igualmente mais funcionários para essa data?
Era algo de tão improvável, de imprevisível para que não pudesse ser acautelado?
Por mais que o Sr. Desembargador tente explicar que “está na lei” e que “a lei é clara”, não podemos deixar de registar que este colectivo sabia da enorme mediatização do caso, que conhecia a reacção dos envolvidos e da comunicação social aos sucessivos adiamentos, que sabia que o dia da leitura era aguardado com curiosidade e euforia pelos media, que até destacaram não sei quantos elementos da PSP para o acto, que até permitiram a gravação e filmagem de pedaços dessa leitura, etc.
Por mais que tente entender os constrangimentos do Tribunal, nada explica o adiamento da entrega do acórdão.
Se entendo a leitura através de súmula, já nada explica a falta de entrega no final do dia aos advogados.
Esse era um trabalho que deveria estar previamente feito, como de resto o José sabe que acontece todos os dias.
Curiosamente, Bernardo Teixeira, primeiro aluno da Casa Pia abusado no âmbito do escândalo de pedofilia da Casa Pia, refere no seu livro “Porquê a Mim?”, sem citar nomes, refere ter sido abusado por um motorista da Casa Pia e por um famoso da televisão, mas este não foi julgado...
O facto de o acórdão não ter sido entregue já aos advogados não prejudica um milímetro nem os ditos advogados, nem os seus clientes. Muito pelo contrário.
O prazo para recurso só conta a partir do momento em que recebem o laudo.
Portanto, têm até mais cinco dias para a interposição do recurso e alegações do que se tivesse sido entregue.
Deixemo-nos, pois, de falácias.
* * *
Malandreco do psiquiatra Carvalho, a estragar toda a anterior elaboração "cruzista" e despindo-lhe, em praça pública, a bela fatiota de perito em comunicação!...
;-)
Apesar de eventuais atropelos às regras estatutárias ou quaisquer outras, considero que este debate é urgente na sociedade. Os portugueses estão a acordar para a cidadania e é bom que isso aconteça. "Sem discussão não há luz", é a minha opinião.
Vi um pouco e mudei de canal. O Sr.Cruz a oferecer-se para um debate foi o cúmulo, talvez para ganhar na TV o recurso. Se isto fosse só espantoso não seria sinal de um país manhoso em que a jornalista trata o condenado tu cá, tu lá, como se fosse um amigo a jantar em casa, tentanto, como é evidente, fazer luz em duas horas sobre uma coisa que demorou 8 anos a apurar. Imagino como deve ser penoso para pessoas com o rabo todo rebentado assistir a este debate.
Então depois de dizer que Carlos Cruz tem "uma capacidade invulgar de manipular a opinião", acha que seria útil um frente a frente com as vítimas? As vítimas frente ao senhor televisão, a sua experiência, o traquejo, os amigos a moderar ou realizar... C'um caneco.
Os advogados? O grande chefe é quem mais fala. O indivíduo desde que é bastonário só se calou durante umas semanas, só para regressar revigorado. Aquilo é uma força da natureza.
Agora o que se passa e vai continuar é a preparação da "opinião pública" para a única sentença que sempre me pareceu possível: Silvino com os costados na choldra meia dúzia de anos e o resto zero. E fica resolvido. -- JRF
O título do postal estava bom. Se o bastonário, o juiz, o político e aquela gente toda não se prestassem a este espectáculo, a vergonha do jornalismo ficava a falar sozinha com o senhor televisão.
Com a vergonha do jornalismo julgo que se pode bem e podemos exercer o ínfimo poder que ainda detemos que é não contribuir para a audiência dessa miséria de canal que sustentamos. -- JRF
Pois... a Fátima Campos Ferreira não passa de um Mário Crespo de saias... ogo se vê!
Já agora... porque Carlos Cruz se auto-enterra? Também não duvido um milímetro da sua culpabilidade!
ER
Quanto tempo demora a imprimir mais de doze mil páginas numa impressora de tribunal?, pergunta o autor do blogue. E quanto tempo levou esta miserável sociedade, hipócrita no conforto do seu anonimato, para evitar o que se passou na CP ou para "julgar" este caso que, V., pelo vistos, tem a certeza que baniu para todo o sempre e com os condenados certos, tais crimes da face da terra portuguesa?
Há muito tempo que essa senhora deixou o Jornalismo de letra grande para fazer recados e entrevistas a amigos e poderosos de toda a cor e feitio.
Mas quem permite um programa travestido de imparcial, só de título, numa TV "pública"?
Leonor, quando pergunta :
"Por que razão o acórdão não foi entregue aos advogados no dia 3 de Setembro?"
pergunta repetida por muita gente, e ponto de grande indignação de algumas vitimas, Eu, não sendo o Jose e sendo apenas mero leigo na matéria, deixo-lhe tb umas singelas questões que me andam a atormentar desde 6ª feira, e que são as seguinte:
- Em que medida a realidade/sentença se alteraria caso as 22000 paginas tivessem sido entregues após a sessão, na 6ª feria passada?
- Qual a diferença efectiva entre receber o acordão na 6ª feira, ou na 4ª feria seguinte ?
- O que poderia ser feito e alterado pelos advogados, caso recebessem as 22000 paginas na 6ª feira á tarde ?
Independentemente de a quem assiste a razão neste ponto meramente formal, não consigo vislumbrar em que medida, isto altera o que quer que seja da situação e conclusões agora atingidas.
E eu a pensar que era o unico a quem este programa me fez espécie..aquela bancada de opinadores pendiam todos para o mesmo lado..o sr daniel oliveira que se fartou de gabar a mesma justiça quando esta ilibou paulo pedroso, agora tem todas as dúvidas e mais alguma..o bastonário então é um must. A cereja no topo do bolo é a apresentadora, uma espécie de pretensa voz da verdade e do bom senso.
Para mim foi uma vergonha este programa num canal que depende de dinheiro do Estado e portanto de todos nós. Trata-se de um programa feito com o oportunismo já conhecido do sr. Carlos Cruz e a conivência da sua colega, tão "imparcial"! E o oportunismo mais uma vez foi visível pela forma como este sr. deturpou as palavras e as intenções de uma das vítimas, o Bernardo.
Neste programa que esta senhora locutora fez de encomenda para o seu colega (3 vezes assim o chamou) ressalta a pequenez de um país com espíritos acanhados e cabeças quadradas, oportunistas das pior espécie como é este ex- locutor que quer ver se faz passar na opinião pública a sua mentira, a sua cabala. É um pais que não está para a dimensão humana destas vítimas como mostrou o Bernardo, neste programa, falando com uma enorme dignidade.Prisão imediata para todos os pedófilos!Carlos Cruz enterra-se cada vez mais, o rabo ficou de fora.
Prós & Prós na RTP
Ontem sintonizei a RTP para ver o programa Prós & Prós… perdão… Prós & Contras (P&C). Fi-lo porque apenas tenho 4 canais e, apesar de achar incrível e inacreditável a forma parcial como Fátima Campos Ferreira (FCF) trata os assuntos, prefiro ouvir um debate a ver telenovelas.
Pelo painel de comentadores e convidados suspeitei do desfecho do programa. Não me enganei. O P&C de ontem teve 3 objectivos: 1 – Descredibilizar ainda mais a justiça, os juízes e o Min. Público; 2 – Dar tempo de antena a Carlos Cruz (CC) para se defender na opinião pública; 3 – Lançar suspeitas para cima das vítimas com o intuito de as desacreditar.
Ao contrário do que disse a apresentadora, as figuras do palco foram meticulosamente escolhidas. Marinho Pinto (MP) teria a missão de lançar mais lama para cima da justiça e dos juízes. José Manuel Fernandes e Daniel Oliveira seriam aqueles que, sem conhecimentos de direito e do processo, falariam da “espuma” que tanto agrada ao típico tuga, mas que não leva a lado nenhum. Rui Rangel sería a desculpa perfeita para dizer que estava lá o contraditório.
No meio de tantas coisas desinteressantes (formalidades do processo, etc.) que se discutiram e de tantas coisas interessantes que passaram ao lado do debate (deixadas passar propositadamente por FCF), o saldo final diz-nos que apenas duas pessoas puderam usufurir do tempo de televisão em prime time: MP e CC.
Umas das mais execráveis figuras mediáticas dos dias de hoje, MP, começou por (sem conhecimento do processo) dizer que as penas do caso Casa Pia foram “brutais”. Eu pergunto: então e os crimes cometidos foram o quê? O bastonário dos advogados aproveitou para prosseguir a sua jihad contra a justiça e os juízes, prestando um péssimo serviço ao país. Além disso, ao ouvi-lo, parecia que as vítimas é que eram os arguidos do processo.
Infelizmente não é de agora o "facciosismo" dessa jornalista e do programa que apresenta.
Como neste assunto sou um leigo e o único parecer que poderia dar seria o baseado no meu bom senso e na opinião de pessoas mais credenciadas como o José, dado os antecedentes do programa em causa, sou levado a acreditar que é verdade.
Noutros debates, nomeadamente sobre saúde, onde me posso considerar mais perito posso denunciar isso mesmo, o direito do contraditório e de representatividade das diferentes opiniões foi várias vezes negligenciado por isso só posso dizer que este Prós e Contras, assim como Fátima Campos Ferreira, são um péssimo exemplo de jornalismo e esclarecimento dos espectadores.
http://saudeeportugal.blogspot.com
Depois do que tem escrito no blog, acredita realmente que o estado em que a justiça se encontra tenha mérito e mereça confiança? Qual é a opinião geral da população sobre ela? Quando alguém levanta a voz contra esse estado, devemos tentar calá-lo para que tudo continue como até agora? Com juízes e magistrados indignos, incapazes, sem a devida preparação, muitos deles rapazolas e garotas pedantes, sem critério intelectual nem formação psicológica, sem aptidão profissional nem experiência. Tudo isto não obstante a sua arrogância desmesurada, qualidade dos incapazes. Há pouco mais de dois anos o Eurostat publicou que os juízes portugueses resolviam metade dos processos que a média dos seus colegas europeus resolve por ano. Não é chamar-lhes mandriões? Uma legislação que eles próprios acusam de lhes dificultar o trabalho. Advogados que em lugar de colaborarem com a justiça a dificultam. A incapacidade da polícia em averiguar e investigar.
É isto que se quer calar a quem os acusa? Será melhor aplaudir o ruído e patear a música? Vamos, então continuar assim, já que alguns o querem. Ou não é que «cada povo tem o governo que merece»?
A resposta à Leonor contorna a sua pergunta, mas não lhe responde. Junta desculpas inaceitáveis para erros injustificáveis.
José
Acha mesmo que o motivo para a não entrega do acórdão seria o número de páginas ?
Certamente que sabe que existe, hoje, o chamado "formato digital". E parece-me que ninguém de bom senso iria receber "mais de 12.000" páginas em papel.
Pelo que desculpar a situação com a "impressora do tribunal" ter que imprimir 12.000 páginas x ( nº de arguidos + acusação ) ...
Mais comezinhamente diria eu que o "acórdão-completo" não terá sido entregue pela simples razão de que ainda não foi tornado público, aguardando-se ainda a sua leitura, mas podiam, ao menos, ter entregue o "acórdão-súmula".
Acontece que o próprio resumo do acórdão divulgado no site do Conselho Superior da Magistratura padece, no mínimo, de falta de clareza.
E admira-me que ainda não tenha abordado o assunto.
Cordialmente
As acusações e as penas aplicadas
Carlos Silvino - acusado de 634 crimes e condenado por 126 ( 20% de sucesso);
Manuel Abrantes - acusado de 48 crimes e condenado por 2 ( 4 % );
Jorge Ritto - acusado de 11 crimes e condenado por 3 ( 27 %);
Carlos Cruz - acusado de 5 crimes e condenado por 3 ( 60 %);
Ferreira Diniz - acusado de 18 crimes e condenado por 4 ( 22 %);
Hugo Marçal - acusado de 36 crimes e condenado por 3 ( 8 %) ;
Gertrudes Nunes - acusada de 35 crimes e absolvida ( 0 %).
Que dizer da actuação de um Ministério Público que após 2 anos de investigação e 6 anos de julgamento "apenas" consegue isto ? No mínimo é que terá sido uma actuação ... descredibilizante, fragilizando mesmo as outras acusações dadas como provadas pelo tribunal.
E que dizer da actuação de um Colectivo de Juízes sobre os 19 meses que decorreram entre as alegações finais e a leitura da sentença, colectivo esse que num acto surrealista admitiu alterações sobre a matéria de facto já na fase final do processo, enquanto se difundia perante a opinião pública a ideia que a causa dos atrasos eram os recursos interpostos ?
Espera-se portanto que na parte da leitura do acórdão sobre as provas consideradas "provadas" tal seja demonstrado de forma clara e sem qualquer margem para dúvidas, porque senão será mais uma machadada, e essa gravíssima tendo em conta a mediatização do processo, na credibilidade da Justiça.
Não está em causa que os "jovens" tenham sido abusados. O que está em causa é que as pessoas acusadas, e não outras, sejam os efectivos autores dos abusos, caso contrário estaremos perante uma verdadeira farsa judicial que como tal deveria ser desmascarada e escalpelizada em todos os seus pormenores para que as falhas reveladas não se voltem a suceder.
Ou como alguém disse "mais vale um criminoso em liberdade que um inocente na prisão".
Cordialmente
O formato digital, em cópia que não de papel, garante a não fasificação dos elementos?
Se o acórdão tivesse sido impresso antes da leitura, demoraria pelo menos 3 ou quatro dias a compor. Tempo mais que suficiente para fugas de informação.
Portanto, a opção do colectivo foi a mais correcta.
UM recado para um tal Emanuel que sabe quem sou e onde moro: aparece cara a cara.
O tal Emanuel que se incomoda muito com o que por aqui escrevo, sarrabiscou um comentário assim, em que me chama "inergume":
"Com tantas conversas sobre cobardia e responsabilidades deontológicas, não sabes que também tu as tens? Cobarde porque acusas todos de se esconderem quando afinal tu e que te escondes atrás deste Blog a bater em tudo e em todos. Responsabilidades pelo cargo que ocupas. Mas mais. Para um inergume que publica diariamente tantos textos como tu publicas, certamente não consegue ocupar-se do que devia ou melhor do que nós contribuintes lhe pagamos para se ocupar. Ganha vergonha nessa cara e faz alguma coisa para justificar o dinheiro que ganhas e que a todos nós portugueses custa tanto a pagar. EC ".
Para além disso, deu-se ao trabalho de consultar umas tantas bases de dados e coligiu informação sobre o meu nome suposto e até morada e colocação. Só para escrever o que escreveu em seguida.
Caro José, esse Emanuel é um autêntico achado.
Diria mesmo mais: um perfeito "inergume".
Que provavelmente terá feito a 4ª classe nas novas oportunidades.
Quanto a finura, o "inergume" é, naturalmente, um verdadeiro "must" - com tais qualidades ainda é capaz de ir a ministro.
Pedro:
Se andasse no meio, saberia que a condenação (a determinação da sanção, do “quanto”) é uma consequência da fundamentação.
Logo, de nada adianta uma condenação se ela não radicar em fundamentos lógicos estribados na prova produzida e analisada criticamente que levem à conclusão, sem margem para dúvidas, da culpabilidade do arguido.
A leitura da fundamentação, ainda que em súmula, se aquela for extensa, é obrigat´ria sob pena de nulidade da sentença(372 n.º 3).
Tanto quanto nos é dado saber, a fundamentação, ainda que em súmula, não foi lida. Uma súmula da sentença não é a mesma coisa que uma súmula da fundamentação (esta é obrigatória).
Porquê? Porque os arguidos têm todo o direito de saber PORQUE são condenados, de conhecer as provas que foram atendidas e tidas por suficientes para convencer os juízes da culpabilidade do arguido, bem como a forma como foram apreciadas.
E isto não é de somenos importância no caso concreto, sobretudo para os arguidos. Porque, para além deles, têm um país inteiro à espera do resultado.
Logo, não bastava dizer o nº de factos e crimes provados para cada arguido. Era preciso, ainda que em súmula, explicar as razões e os motivos que fundamentam essa conclusão para se ter a certeza que não há insuficiência a fundamentação e/ou contradição entre esta e a decisão, por exemplo.
Não tê-lo feito, permite que o país pense o que quiser até quarta feira. E isso não é justo, correcto e, a meu ver, legal.
Diz a lei que logo após a leitura da sentença, o juiz procede ao seu depósito na secretária e esta entrega cópias aos sujeitos processuais que o solicitem.
Tanto quanto sabemos, isto não foi feito. E foi apresentada alguma explicação para não o ser? Ou, se foi, é suficientemente válida?
Posto isto, Pedro, respondo-lhe assim:
- Para além do cumprimento e respeito pela lei - é para isso que os tribunais existem - se fosse arguido no processo ou advogado de um dos arguidos, perceberia a diferença entre sair do Tribunal com o conhecimento do n.º de anos da condenação e o sair de lá a conhecer as razões porque foi condenado (depois de ouvidas e entregues em papel).
- Evitar-se-ia que se fizessem, nos quatro dias seguintes, especulações, debates e comentários com base no desconhecimento.
- Evitar-se-iam ataques à justiça e à magistratura que anda, já por si, nas ruas da amargura.
- Evitar-se-ia que se lançassem suspeitas sobre o Tribunal e os magistrados que julgaram.
- Evitar-se-ia “cozinhar” os arguidos em lume brando por não se saber se foram mal ou bem condenados.
- Os advogados e arguidos poderiam em relativo tempo útil, para defesa pública da sua inocência, prestar declarações diferentes das que foram prestando e que em nada abonam a justiça. Etc, etc.
e a abertura do telejornal de hoje fez-se com os comentários do marinho pinto: a RTP mostra que não tem medo da opinião pública ou que não tem mesmo vergonha na cara, as privadas, pelo menos a SIC, deram apenas uma pequena notícia sem grande ênfase... só falta começar a passar na rtp memórias os programas do filho pródigo
Pois é amigo Ruvasa :)
Sobre a TV recomendo isto :)
http://www.youtube.com/watch?v=hYUZykuoRrg
Leonor,
( frizando que sou apenas um leigo interessado nestes assuntos )
Compreendo os "fundamentos" legais que apresenta, e não ponho em causa a obrigatóriedade legal de dar conhecimento aos condenados, a par da sentença, de quais os factos dados como provados que sustentam a decisão. Acredito que tenha sido até uma "injustiça" ou que se possa dizer que foi "justiça incompleta".
Poderemos talvez até concluir que os Juizes não cumpriram aquilo a que estavam obrigados por lei (...ressalvo que sou apenas um leigo na matéria).
Até aqui poderemos estar de acordo.
O que continuo a não entender é em que medida iriam as coisas ser diferentes.
De tudo o que já vi (entrevistas, debates, p&c, videos em sites pessoais, etc) e todos assistimos, não me parece que fosse diferente caso as fotocopias tivessem sido entregues nas 6ª feira.
Relembro, que antes de uma Sentença, todo e qqr arguido é inocente. Mas tenho para mim, que após um processo e julgamento, com acusação e defesa, concluido numa Sentença, julgo que após tudo isto parece-me que a Sentença deverá ser considerada valida, até prova em contrario.
Neste sentido, se até a semana passada para mim CCruz era inocente, apartir da leitura da sumula da Sentença, ele , CCruz é para mim culpado.
Não li o processo, mas acredito que os Juizes o tenham feito. Não conheço as provas, nem a defesa nem a acusação, mas acredito que os Juizes o conheçam.
Sei que há sempre possibilidade de erro, mas acredito que o Sistema nos garante maiores possibilidades de assertividade. Sei que somos todos humanos, podemos errar...mas somos capazes tambem de acertar e fazer coisas certas e juizos correctos.
Pelo que e aceitando as razões formais, continuo a não entender em que medida a entrega das fotocopias na 6ª ou na 4ª seguinte, altere o fundo da questão:
- Os arguidos foram condenados.
- Todas as garantias e prazos de recurso se manteem á disposição dos agora Condenados.
Se muito gente agora poe em causa a sentença e o trabalho do Juizos, pergunto:
- não será o Advgado cd CCruz passivel de erro? Não poderá o advogado do CCruz estar enganado quando a questões de inocencias e culpabilidades? São apenas as testeumnhas de acusação passiveis de estar a mentir...e os arguidos não ?
Nota Final: Talvez até quando as fotocopias dorem entregas, se possa chegar á conclusão que os juizes erraram...e que afinal ainda existiam mais crimes provados, pelo que as condenações deveriam ser maiores. Julgo que será uma possibilidade tão valida como a inversa.
Pedro, de forma telegráfica porque muito havia para escrever:
De certa forma, acabou por responder às suas perguntas ao concordar/aceitar a tal obrigatoriedade legal.
Essa, entre outras, é a primeira razão: é assim, porque assim deve ser. É a lei que o diz. E a lei é para ser cumprida, incluindo pelos tribunais. Falamos, portanto, de direitos. Direitos (dos arguidos, das vitimas) que devem ser observados: conhecer o acórdão na integra (ou por súmula, nos casos em que a lei o permite) no dia que é feita a leitura. O tempo o dirá (através da reacção formal dos advogados ou do MP) quem agiu bem e qual a melhor interpretação da lei. Isto, no caso, claro, da questão ser suscitada em recurso.
Segunda, porque este caso é inédito em Portugal e foi (ainda o é) enormemente mediatizado. Pela complexidade, pelo tempo que durou, pela matéria em causa, pela notoriedade dos arguidos, pela qualidade das vitimas - crianças institucionalizadas, etc.
Face a essa mediatização - que se esperava continuar no dia da leitura - era suposto que a leitura pusesse um ponto final, esclarecendo o que se investigou, provou e não provou, e não deixar terreno fértil para novas novelas de especulações por mais quatro dias.
Os Tribunais existem para solucionar problemas e não para os alimentar.
Quanto ao demais, não pus em causa a competência, profissionalismo e confiança que nos merecem os juízes. Tenho o maior respeito pela maioria. Parece-me, contudo, neste caso concreto, pelas razões que referi, que foram um pouco ingénuos ao adoptarem a solução de ler o que leram e marcar a entrega para quarta-feira. Sabiam, ou deviam saber, que a reacção seria aquela a que se assistiu e isso, repito, podia ser evitado e, de igual modo, evitado os ataques e comentários à nossa justiça. É que a Justiça faz-se com os intervenientes/operadores da mesma. É da boa ou má actuação deles que depende a imagem daquela.
Aliás, ainda não ouvi, nem li, qualquer explicação para o facto de o terem feito. Nem para não terem entregado, por exemplo, na segunda.
Por fim, se houve erros, seja do tribunal ou dos advogados, lá estão as instâncias superiores para o dizer - caso haja recursos de ambos os lados.
"Aliás, ainda não ouvi, nem li, qualquer explicação para o facto de o terem feito. Nem para não terem entregado, por exemplo, na segunda."
Já tentei dar uma explicação. Será que não tem lógica?
"Já tentei dar uma explicação. Será que não tem lógica?"
Não, não tem.
Admira-me que o José, que tanto tem criticado, e justamente, o funcionamento da Justiça, em particular os aspectos onde se revelam os "secretismos" intrinsecos do sistema (casos Freeport, Face Oculta, etc), e por isso mesmo ganhou respeitabilidade na blogosfera, esteja agora a defender essa mesma filosofia.
Cordialmente
Não estou a defender nada do que diz.
Repare na minha lógica, então:
Uma sentença como a do Casa Pia tem mais de 2000 páginas escritas.
COmo é que se comunica uma sentença assim? Diz o CPP que pode ser por súmula, em resumo essencial. Isso pode ter sido cumprido independentemente das opiniões em contrário. Mas o importante, a meu ver, é outra coisa:
Se a sentença, o acórdão tivesse que ser entregue imediatamente após a leitura ( e seria impossível ler mais de 2000 páginas num dia), isso significaria que teria que estar impresso antes da leitura, porque só assim se pode entregar aos sujeoitos processuais. E são vários, o que significaria que a impressão de tão grande número de folhas teria que se efectuar dias antes da leitura da sentença.
Que condições é que os tribunais têm para uma coisa destas? Alguém sabe, entre aqueles que criticam esta decisão do colectivo? Se soubessem talvez compreendessem melhor que foi essa a solução menis má.
Porque implicaria uma eventual quebra de sigilo, antes da leitura da sentença; porque teria que ser feita em papel, sob pena de não oferecer garantias de fidedignidade porque "verba volant; sripta manent".
Será difícil de entender este aspecto prosaico deste processo?
Segundo o resumo do acórdão publicado no site do Conselho Superior da Magistratura, os arguidos Carlos Silvino, Manuel Abrantes, Carlos Cruz e Hugo Marçal foram condenados por “abuso sexual de menores dependentes”.
Atente-se ao que diz o Código Penal no seu Artigo 173º - Abuso sexual de menores dependentes :
1 - Quem praticar ou levar a praticar os actos descritos nos nºs 1 ou 2 do artigo 172º, relativamente a menor entre 14 e 18 anos que lhe tenha sido confiado para educação ou assistência, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
Tenho dúvidas se tal qualificativo de “... lhe tenha sido confiado para educação ou assistência” seja aplicável aos arguidos Carlos Silvino e Manuel Abrantes porquanto não seriam na altura os responsáveis da instituição Casa Pia. Mas não tenho a mínima dúvida de que tal não poderá, nunca, ser aplicado aos arguidos Carlos Cruz e Hugo Marçal.
Ou de como as sentenças aplicadas, com o beneplácio acrítico do CSM, terão muito que se lhes diga.
Cordialmente
PS: Não posso deixar de apoiar o apontamento da Leonor quanto à não divulgação das provas incriminatórias e fundamentadoras da acusação no próprio acórdão-resumo, porquanto os arguidos caem assim num opróbio público sem qualquer justificação para tal.
E mal vai uma Justiça que não cuida do direito ao bom nome das pessoas e instituições.
"porquanto os arguidos caem assim num opróbio público sem qualquer justificação para tal."
Por causa de dois ou três dias úteis?
Querem continuar a encanar a perna à rã?
José:
1- É verdade. Não tenho conhecimento de ter existido uma explicação oficial (por parte do tribunal) para a não entrega. Houve?
2- Sobre as suas explicações:
a) Incapacidade de impressão?
Pois, temos pena. Cabe ao tribunal - que agenda a data da leitura - saber e assegurar as condições para concretizar tal entrega.
b) Verificou-se uma avaria das impressoras? Os funcionários recusaram fazer a impressão para lá do seu horário? Se assim foi, os juízes já deram nota disso aos responsáveis uma vez que os ultrapassa, não?
c) Risco de falsificação do acórdão ou dos elementos, em caso de formato electrónico? Valha-me Deus, José!
d)Fuga de informação quanto à condenação? Então, e as fugas sucessivas durante a fase do inquéirto? Este não merecia iguais e redrobadas medidas?
Por fim,
O quê acontece aos advogados dos arguidos ou dos assistentes se o prazo para apresentarem a motivação do recurso terminar numa sexta-feira e o apresentarem apenas na quarta-feira ou na quinta-feira? Quais são as consequências para o tribunal do não cumprimento de prazos?
E logo teremos mais choradinho do carlos cruz. Será o convidado da judite de sousa. Há que desentalar o menino à custa da propaganda da TV.
M:.Q:.I:.
Desconhecia quando escrevi aqui no blog que também eras um homem livre e de bons costumes.
Apenas hoje me comunicaram.
Ainda assim, não concordo com a forma como abordas alguns temas e atacas algumas personalidades.
Um homem livre e de bons costumes tem de ser comedido nessas afirmações.
TAF
Emanuel:
Com aquela do "inergume", fiquei ko...
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