sexta-feira, julho 18, 2014

Prisão para Maria de Lurdes Rodrigues. Efectiva. Assim se fará Justiça.

Ionline:

O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação da antiga ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, por prevaricação de titular de cargo político numa pena de prisão com suspensão. Defende no entanto que a suspensão da pena só deverá acontecer mediante pagamento do montante, por parte dos arguidos, em que o Estado foi lesado, ou seja 200 mil euros. Apesar de a moldura penal para este crime ser de 2 a 8 anos, o MP considera que a condenação deverá ser inferior a cinco anos, para que a pena de prisão possa ser suspensa. No primeiro dia de alegações finais, o MP pediu a mesma condenação para João Pedroso, irmão de Paulo Pedroso, e para o antigo secretário geral do Ministério da Educação João Baptista. O procurador Vítor Pereira Pinto pediu apenas a absolvição da chefe de gabinete da Maria de Lurdes Rodrigues, Maria Matos Morgado. 

 Deverá a pena de prisão que eventualmente for aplicada a Maria de Lurdes Rodrigues ser suspensa na sua execução mediante qualquer regime de prova, mesmo com o pagamento da indemnização devida?
Não, por um motivo: a lei que a mesma sempre aplicou aos outros, enquanto ministra, rigida e sem contemplações. E por outro: a lei penal só admite a suspensão de penas de prisão nos casos em que tal se revelar susceptível de permitir um  juízo de prognose favorável, no sentido de que a simples ameaça da pena e a mera censura do facto afastarão a arguida da criminalidade e não defraudarão as finalidades da pena do caso concreto.

Já vimos que a arguida não se mostrou arrependida de coisa alguma e procurou iludir a responsabilidade subjectiva alijando para outros essa incumbência própria. Já vimos que não tem emenda nesse sentido e irá, previsivelmente e em prognose, em caso de repetição de oportunidade, replicar a actuação da qual nem sequer tem consciência verdadeira da respectiva gravidade.
Logo, só mesmo uma pena de prisão efectiva, como meio de  sustentar as necessidades de prevenção geral e especial, será adequada. A ilicitude segundo os media que relataram o julgamento, provou-se ser muito elevada, tal como a culpa.

Este, s.m.o. ,  o meu parecer como cidadão. 

Questuber! Mais um escândalo!