O Ministério Público, no âmbito da designada Operação Marquês, arguiu , hoje, a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, a 24 de Setembro último.
No requerimento apresentado, o Ministério Público considera que o referido acórdão é nulo porque, ao declarar o fim do segredo de justiça interno desde 15 de Abril de 2015 enquanto decorre o prazo normal de inquérito,conheceu e decidiu uma questão que, por lei, está subtraída à sua apreciação.
Mais considerou que a interpretação vertida no acórdão violou princípios constitucionais, designadamente o da protecção do segredo de justiça.
Por aqui já se tinha comentado tal acórdão. E citado passagens do mesmo que andam à solta na net ( para além disso os advogados de defesa já declararam urbi et orbi que para eles o segredo estava acabado...). Por exemplo estas:
"Em processo penal tudo é igual e tudo pode ser
diferente."
"A tese que fez vencimento no citado aresto, apesar do
bem fundamentado voto vencido, sendo aquela que conta e a que produz efeitos
juridico-processuais relevantes, refere
de forma objectiva e clara, que o prazo aplicável, sem arguidos presos, é o
prazo de 18 meses, a que acresce a suspensão por 9 meses, nos termos do artº
276º nº 1 3 c) e 5 do CPP".
" O termo do prazo de inquérito ocorrerá em 19.10.2015".
O tal bem fundamentado voto de vencido é o do desembargador José Alberto Reis...
Se o desembargador Rangel afirmou que o inquérito terminava em 19.10.2015 e o segredo de justiça pode vigorar enquanto dura esse inquérito porque definiu tal prazo como terminando em 15 de Abril de 2015, metendo a foice em seara alheia?
Enfim, o tribunal Constitucional dirá e até lá...chegaremos a 19.10.2015.
À margem: a RTP tem um canal, o 3 com nova configuração. No campo jurídico arranjou dois comentadores: Paulo Saragoça da Matta e o velhinho sócio de um Forum Justiça e Liberdade que foi ministro de um governo de Sócrates, por engano. José António Pinto Ribeiro.
Espera-se o pior.
E confirma-se mesmo o pior. A moderadora do programa, Cristina Esteves, introduziu o tema da nulidade requerida pelo MºPº e pergunta sobre o facto aos ditos. O primeiro, Saragoça da Matta não pode falar do assunto porque é advogado de um dos arguidos .Mas fala, em "abstracto". O segundo não leu o acórdão mas fala também, para dizer as aleivosias do costume. Que o MºPº não deve usar um expediente "anormal". E cita várias vezes o sistema judiciário anglo-saxónico como um exemplo a seguir...referindo por exemplo que a polícia se descobrir algo a favor do suspeito deve comunicar tal facto. Enfim, um cromo.
A moderadora, pelo seu lado, insiste em perguntar se é normal o MºPº pedir a declaração de nulidade a quem proferiu a mesma decisão. Acha bizarro...
Que dizer disto? Que se espera ainda pior que isto em próximos programas e que não é para isto que a RTP serve.
E confirma-se mesmo o pior. A moderadora do programa, Cristina Esteves, introduziu o tema da nulidade requerida pelo MºPº e pergunta sobre o facto aos ditos. O primeiro, Saragoça da Matta não pode falar do assunto porque é advogado de um dos arguidos .Mas fala, em "abstracto". O segundo não leu o acórdão mas fala também, para dizer as aleivosias do costume. Que o MºPº não deve usar um expediente "anormal". E cita várias vezes o sistema judiciário anglo-saxónico como um exemplo a seguir...referindo por exemplo que a polícia se descobrir algo a favor do suspeito deve comunicar tal facto. Enfim, um cromo.
A moderadora, pelo seu lado, insiste em perguntar se é normal o MºPº pedir a declaração de nulidade a quem proferiu a mesma decisão. Acha bizarro...
Que dizer disto? Que se espera ainda pior que isto em próximos programas e que não é para isto que a RTP serve.