terça-feira, outubro 06, 2015

Um acórdão "copy paste"?

O Público de hoje ( Mariana Oliveira) desarrincou uma "cacha": o acórdão de Rui Rangel sobre o processo do Marquês "tem quantro páginas quase iguais a decisão de 2010".

Essa decisão de 2010 é da Relação de Coimbra e para além disso, no acórdão de Rangel haverá cinco parágrafos que são "iguais aos existentes num texto científico de um professor universitário, José Lobo Moutinho" que dá aulas na Universidade Católica de Lisboa e é sócio da firma Sérvulo e Associados.

Se assim for é demais porque tais citações não aparecem identificadas com aspas ou com atribuição ao dono das mesmas, da respectiva autoria. Rangel terá copiado e transcrito as mesmas para o acórdão que relatou. Pelos vistos até a citação espúria do Pe António Vieira é copiada do dito e até surge no acórdão como a mesma exposição introdutória " como advertia o nosso Padre António Vieira".

Segundo o Público, nenhum dos envolvidos no alegado plágio se dignou falar sobre o assunto e foi um especialista em direitos de autor, Alexandre Dias Pereira, da U.Coimbra quem referiu o óbvio: quem cita outrém deve colocar aspas ou indicar a fonte. Se tal ocorrer num acórdão, o problema não será de direitos de autor, ou seja de plágio puro, mas apenas de ordem ética e deontológica.

Por outras palavras, uma questão de vergonha que impõe que não apresentemos como nosso o trabalho intelectual que não nos pertence, usurpando as palavras alheias e poupando o esforço de assimilação.
Na magistratura será frequente a cópia de passagens de decisões de tribunais superiores para sustentar decisões em concordância. A tentação de copiar ispis verbis, à distância de uns clics de computador será grande, mas maior deverá ser a consciência profissional em prevenir situações de plágio, ainda por cima em decisão polémica e sujeita a escrutínio apertado, mesmo público, como se verifica.

Aqui ficam as duas páginas do Público que comprei e versam  o assunto:


Aqui fica outra citação do Pe António Vieira extraída da mesma obra já citada anteriormente( M. Ema Tarracha Ferreira, Textos Literários Sec. XVII e XVIII, Aster, 1966) e do sermão de Santo António aos peixes:

"Vem um mestre de navio com quatro varreduras de lógeas [lojas] com quatro panos e quatro sedas, que já se lhe passou a era e não tem gasto: e que faz? Isca com aqueles trapos aos moradores da nossa terra: dá-lhe uma sacadela e dá-lhe outra, com que cada vez lhe sobe mais o preço; e os bonitos ou os que o querem parecer, todos esfaimados aos trapos, e ali ficam engasgados e presos, com dívidas de um ano para outro ano e de uma çafra para outra çafra, e lá vai a vida."

EM TEMPO, às 21:30:

O advogado Pedro Delille, da defesa do detido no 33 acabou de referir na RTP3 que o Ministério Público quer desafiar os juízes da Relação e que deviam ter vergonha. "Esta decisão era imediatamente eficaz, com efeitos a 15 de Abril deste ano, há seis meses  e devia ter sido imediatamente cumprida...os juízes, o procurador deviam ter tido a decência de imediatamente a cumprir. Em vez disso desafiam o tribunal da Relação e fazem no através dos jornais, fazem no através da imprensa e por isso é que nós vimos à imprensa, à comunicação social denunciar isso. O campo para onde trouxeram isto é o campo onde também temos que responder. Eles visam com isto é lançar uma suspeição pública já  não só sobre o engº Sócrates mas agora também sobre os próprios juízes que é de uma gravidade inaudita..."
Esta afirmação inacreditável e mesmo inaudita ( não se conhece um único caso em que um advogado seja tão burgesso relativamente a um assunto judiciário) foi proferida pelo advogado depois de a apresentadora ter referido que o MºPº usou o direito que a lei lhe confere...

Este advogado provavelmente nem resposta oficial terá a propósito deste enorme e grave atentado à instituição do MºPº e a defesa dos interesses do arguido em causa não deveria admitir tal coisa. Mas admite pelos vistos e a Ordem dos Advogados continua muda e queda.
Até quando estes advogados que se julgam com direito a tudo continuarão a abusar deste modo do mandato que os clientes lhe conferem?

Se os deixarem prosperar neste campo, isto vai tornar-se insuportável e a ofensa ao MºPº, imputando-lhe o "vieram para os jornais" devia ser reprimida criminalmente. O advogado deveria provar o que disse, em tribunal, numa queixa crime. Basta o que basta.



25 comentários:

zazie disse...

ehehehe

Rui Verde disse...

Boa tarde,

Sem falsa modéstia gostava de anotar que no meu pequeno livro "Juízes: o novo poder",p. 34 já fazia referência à estranha metodologia do Desembargador Rangel "Um dos primeiros juízes que identifiquei a pronunciar‑se sobre o caso (Universidade Independente) foi o Dr. Rui Rangel. O acórdão que fez saiu um bocado mal, talvez pelos múltiplos afazeres em que o Venerando Desembargador se desdobra, ou por alguma ineptidão informática, o copy‑paste não correu bem e o acórdão surge repetitivo, repetido, confuso. Não adiantou nada."O curioso é que neste caso o Desembargador Rangel foi 100% deferente com a acusação, não se arvorando em intransigente defensor dos direitos fundamentais, muito pelo contrário. Por isso, tem que ficar a questão: O Desembargador Rangel muda a idiossincrasia consoante a posição de Sócrates? Em todo o caso a metodologia continua sempre bota.

S.T. disse...


«Quem levanta muita caça e não segue nenhuma, não é muito que se recolha com as mãos vazias».

:)

Anónimo disse...

Rangel é, felizmente, nome de uma família de gente não recomendável.

Anónimo disse...

Caro José, como leitor assíduo aqui só tenho a aprender! Nesse sentido gostaria de saber o que é isso de "prisão ou detenção domiciliária"? Será ter polícia à porta para me guardar a dita quando tenho que me ausentar?...
Bem haja.

AAA disse...

Mais depressa se apanha um preguiçoso que um coxo.
O google é tramado...

Floribundus disse...

por exibicionismo muitos juizes são vulgarmente considerados como

touros desencabrestados, que não investem ou marram em todos os que encontram durante a largada

artistas de dança macabra
(alguns com esqueletos no armário)

josé disse...

jlbdias:

pressupondo que pergunta de boa-fé:

A prisão ou detenção domiciliária não existe com essa designação, mas equivale ao mesmo...porque é uma medida de coacção que limita a liberdade de movimentos até um certo raio.

Artigo 201.º do CPP
Obrigação de permanência na habitação
1 - Se considerar inadequadas ou insuficientes, no caso, as medidas referidas nos artigos anteriores, o juiz pode impor ao arguido a obrigação de não se ausentar, ou de não se ausentar sem autorização, da habitação própria ou de outra em que de momento resida ou, nomeadamente, quando tal se justifique, em instituição adequada a prestar-lhe apoio social e de saúde, se houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos.
2 - A obrigação de permanência na habitação é cumulável com a obrigação de não contactar, por qualquer meio, com determinadas pessoas.
3 - Para fiscalização do cumprimento das obrigações referidas nos números anteriores podem ser utilizados meios técnicos de controlo à distância, nos termos previstos na lei.

Anónimo disse...

Caro José, os meus agradecimentos. O pedido tinha a ver com o ocorrido no Domingo eleitoral, se me faço entender... e o início do ponto 2 ainda me deixa mais curioso.
Bem haja.

S.T. disse...

O M.S.T. tinha feito melhor.

:)

Floribundus disse...

se entalarem o bicho
este fica com os esfincters
(traseiro e dianteiro) em mau estado

o meu macho, Latino de seu nome, aplicava-lhe uma parelha de coices

Anjo disse...

Já leram a análise do Prof. A. Caldeira? Faz sentido, infelizmente. Que se poderá fazer?

http://doportugalprofundo.blogspot.pt/2015/10/golpe-de-estado-constitucional.html

jkt disse...

Com a vida que tem, não é de admirar que faça "copy-paste".

Anjo disse...

No Blasfémias, e no mesmo sentido:

http://blasfemias.net/2015/10/06/bloco-central-nao-obrigado/

Vitor disse...

O facto desta gente ter "avençado" um assessor de imprensa para o caso "Marquês" demonstra à evidência onde pretendem debater as falcatruas do seu "cliente".
No tribunal é que não é.
Aliás, compreende-se, é que como advogados têm sido muito ineptos.

JC disse...

Eu gostava era de saber de que vive actualmente o ex-recluso 44, actual inquilino do 33.
Presumo que os empréstimos do amigo Silva tenham acabado.
Vive de quê, então?
Com que dinheiro paga aos advogados e, agora, a este tal de assessor de imprensa?

zazie disse...

"PCP disposto a viabilizar governo socialista"

ehehehe Isto é para rir.

josé disse...

JC: o actual detido no 33 nunca teve tanto dinheiro como agora...porque vendeu o apartamento ao paquistanês e ainda devia ter uns trocos. De resto tinha sempre o Mercedes série S para revender se quisesse arranjar umas massas à pressa.

Portanto, o detido no 33 é um gajo rico. Sempre foi. Até em lata.

josé disse...

Essa do PCP estar disposto a viabilizar um governo PS é inédita. Merece reflexão...será que o PCP abandonou o marxismo leninismo assim de repente? Ou é a velha táctica de um passo atrás para dar dois à frente?

Julga que somos todos néscios.

zazie disse...

E fazer parte dele. e o PSD/CDS que ganharam as eleições vão para a oposição

AHHAHAHAHAHA

Lamas disse...

E não se cala.

http://observador.pt/2015/10/08/rui-rangel-os-juizes-sao-classe-menos-confiavel-portugal/

BELIAL disse...

" como advertia o nosso Padre António Vieira".

è uma citação à conselheiro acácio.

O nosso garrett, o nosso herculano...

O "nosso", muito lá de casa, com chã e torradas.

josé disse...

Pelos vistos nem dele era...ahahaha.

T disse...

O PCP vai ensinar ao PS o que é o abraço do urso. Vai ser um riso.

T disse...

...até porque já todos vimos que o homem tá feito barata tonta, a tentar apanhar todas as canas, uma espécie de Varoufas revisitado.

A obscenidade do jornalismo televisivo