jornal i:
" José Sócrates afirmou, no início deste mês, que o inquérito decorre na “mais completa ilegalidade desde 19 de Outubro de 2015”, data em que, segundo os prazos previstos, a investigação deveria ter terminado.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) acabou por recusar o recurso,
corroborando a ideia de que é ao MP “que compete determinar o modo e o
tempo das diligências a realizar de acordo com a estratégia definida
para a investigação em concreto”. "
(...)
No acórdão, a que o i teve acesso, são apresentados os argumentos da defesa de José Sócrates, que exigia a extinção do inquérito por caducidade e a cessação das medidas de coação a que o arguido está sujeito. Os advogados do antigo primeiro-ministro, João Araújo e Pedro Delille, defendiam que tal se devia “por se mostrar ultrapassado o prazo máximo do inquérito”, argumentando que estes não são meramente indicativos, mas sim “elementos essenciais de garantia de protecção e de defesa dos arguidos”, citando artigos do Código do Processo Penal.
O mesmo documento apresenta a resposta do MP, que contradiz tal argumento com o facto de o artigo que prevê a extinção do inquérito por caducidade dos prazos do mesmo não poder “ser interpretado isoladamente mas em articulação com todo o sistema processual penal, nele se incluindo necessariamente, além do Código do Processo Penal e do Código Penal, a Constituição e o Estatuto do Ministério Público”.
O MP defende que os prazos não têm como objectivo acautelar a “paz jurídica dos arguidos”, mas sim orientar a acção penal, afirmando que existem ainda “diligências probatórias a realizar”.