Em primeiro lugar, o juiz manda o que pode e só pode o que a lei deixa. Ou seja, manda a pedido do Ministério Público, em tudo o que contenda com interferências da entidade investigadora, com direitos, liberdades e garantias que sejam consideradas delicadas, pela lei processual penal.
O juiz Carlos Alexandre é um juiz de instrução criminal, colocado no TCIC que acolhe estes "grandes processos" por força da lei de organização e funcionamento dos tribunais. Mais nada.
Como juiz de instrução não lhe compete dirigir os processos que são da estrita incumbência do MP, coadjuvado pelas polícias, incluindo entidades fiscais.
O Ministerio Público dirige as investigações e por isso é o verdadeiro dono do processo, o que manda efectivamente nele.
O Juiz de instrução controla a legalidade e autoriza pedidos relativos a buscas domiciliárias, bancárias, a escritórios de advogados e ainda autoriza e controla escutas telefónicas que lhe tenham sido pedidas e fundamentadas pelo MP. Também faz interrogatórios de arguidos sempre que aos mesmos deva ser aplicada medida de coacção diversa do termo de identidade e residência e por maioria de razão, faz interrogatórios de indivíduos presos.
O JIC tem o processo em mãos, quando lho apresentam para tal. Não segue o processo nem está a par de todas as diligências que não contendam com aqueles factos apontados e por isso não dirige o processo nem manda nele como é óbvio. Aliás, o despacho final no processo não é dado pelo JIC nem é sindicado pelo mesmo nem dele deve tomar conhecimento e o seu papel termina aí. É esta a estrutura do processo penal que um Ricardo Costa teima em não aprender e não seguir a viva recomendação que uma velha raposa, no outro dia lhe deu, cara a cara: "se não sabe, devia saber!"
Chegará isso para dizer que o juiz Carlos Alexandre "manda em todos os grandes processos"? Chegaria para dizer que manda sempre que lhe pedem para mandar naquelas circunstâncias. E nada mais.
No entanto, o director-adjunto do jornal, o inefável Ricardo Costa ( para não repetir o epíteto mais apropriado), tem-no dito várias vezes e sempre do mesmo modo ligeiro, em tom pop. e de magas arregaçadas Não dá conta da asneira, repete-a e replica-a depois nestes títulos que prevê na edição que supervisiona.
No perfil interior ao Juiz, assinado por dois jornalistas, faz-se o retrato de um super-juiz que não tem férias para os "poderosos" e "que não dá folgas ao poder".
O retrato nem sequer chega ao nível do fotomaton e fica-se pelo cliché mais rasteiro e simplório do à la minute. E começa a perceber-se porquê: fazerem-lhe a cama "à espanhola", como fizeram ao juiz Rui Teixeira.
Não falta muito e adivinha-se porquê: ao contrário do que disse o director do jornal, outro inefável, Henrique Monteiro, o Expresso não é e nunca foi contra-poder.
É apenas um jornal que pretende fazer crer que pretende ser contra-poder.
Um simulacro, portanto.