Esta notícia da página 12 do Correio da Manhã de hoje, falhou por um triz a primeira página, segundo julgo.
É verdade que outra notícia lhe fazia concorrência paripassu: a da pequena Alexandra que na Rússia passa a noticia nacional por causa " da família afectiva" que deixou por cá ( no dizer da drª Dulce Rocha que na SIC, agora mesmo, perora sobre o assunto candente). A SIC aborda o assunto com o correspondente José Milhazes que soube do caso que lá passa com o interesse de alguns media. O tom da SIC é o da referida Dulce Rocha: a criança estaria melhor com quem a criou, ou seja a tal família afectiva. Na RTP, o mesmo assunto motivou outra abordagem: foi ouvir ao vivo o pai da criança. O verdadeiro e que ainda tem o direito de pai... Que falou e disse o contrário de Dulce Rocha e que a criança deveria ficar com a mãe ou com o pai. Dulce Rocha faz parte de uma comissão nacional de crianças e jovens e não viu o jornal da RTP, provavelmente.
Regressemos por isso, ao C.M. A notícia tinha tudo o que importa para a cacha de escândalo que agora faz vender jornais, supostamente. Mas não foi para a front page news.
Primeiro, o título: Juiz ( fatal para uma notícia sobre estas coisas) solta ( verbo oposto ao prender) pedófilo ( o símbolo máximo do horror criminal) sem o interrogar ( uma espécie de medida de coacção sem esse nome).
Qual o motivo da notícia? Narra-se assim, extrapolando dentro do admissível, do que vem escrito:
Ontem, um suspeito de abuso sexual de uma sobrinha de 4 anos, detido pela polícia na véspera e por esse facto, foi colocado em liberdade, porque o juiz de instrução entendeu que a medida de coacção de termo de identidade e residência, já aplicada, era suficiente para o caso concreto.
A narração do circunstancialismo processual parte logo de um logro: " Magistrado entende que a PJ não devia ter detido o homem que abusou de uma menina de quatro anos e liberta-o sem qualquer medida acessória."
O magistrado, segundo a notícia, é um juiz de instrução criminal . Este, como o jornal devia saber, recebe o inquérito a partir de uma promoção para tal efeito, do magistrado do Ministério Público local. O qual não é visto nem achado na notícia.
No entanto, para se entender melhor o caso, seria necessário entender quem recebeu o detido e que é sempre o Ministério Público; se o respectivo magistrado o interrogou no acto ou se decidiu apresentá-lo a primeiro interrogatório judicial, nos termos do artº 141º do Código de Processo Penal. Há informação acerca disso, na notícia? Nada de nada.
Há a informação que o juiz soltou sem interrogar e é isso que interessa comunicar, com uma mensagem implícita reforçada pelos dois casos juntos à notícia para reforçar uma tese subjacente e ilustrada por uma foto: no tribunal de Santo Tirso há um juiz que objectivamente tem sido amigo dos pedófilos... mas falta a explicação decisiva: como foi possível ao juiz aplicar o tal TIR, que a notícia, contraditoriamente diz ter sido aplicado, sem o ter ouvido.
A explicação parece simples porque a notícia é essencialmente essa: criticar a decisão do juiz em aplicar apenas a medida de coacção de termo de identidade e residência.
Perguntou-se o/a jornalista se o JIC poderia aplicar uma medida de relevância superior à que obrigatoriamente deveria ter sido pedida, em primeiro lugar, pelo MP? Mas então para que serve o artigo 194 do CPP que diz assim:
1 - À excepção do termo de identidade e residência, as medidas de coacção e de garantia patrimonial são aplicadas por despacho do juiz, durante o inquérito a requerimento do Ministério Público e depois do inquérito mesmo oficiosamente, ouvido o Ministério Público.
2 - Durante o inquérito, o juiz não pode aplicar medida de coacção ou de garantia patrimonial mais grave que a requerida pelo Ministério Público, sob pena de nulidade. ?
Não sabemos porque a notícia nada disse diz. O que diz é apenas para entalar o juiz, supostamente amigo de pedófilos. É essa a objectividade do título e conteúdo da notícia adjacente e é por isso ignominiosa, mas cuidadosa qb para evitar o boomerang. Uma vergonha, por isso e porque também evita o nome do magistrado embora seja evidentemente fácil a curiosidade em se saber quem é.
Por outro lado e abstraindo dessa mensagem, mas que à mesma se cola, o que dizem os factos relatados? Que o abusador é familiar da vítima, seguia no mesmo carro que a menor , bêbado e juntamente com os pais dela que do abusador são irmão e cunhada. E que este ao ouvir a menina gritar surrou a valer o irmão.
Estes são os factos que serviram para o julgamento sumário da notícia do Correio da Manhã.
E o título da notícia é o pelourinho que engendraram para a delapidação pública e simbólica do "pedófilo", de preferência acompanhado pelo juiz que ousou libertá-o e apenas lhe aplicar uma medida de coação não privativa da liberdade.
A notícia é assinada por João Carlos Malta e Tânia Laranjo.
Fica tudo dito.
É verdade que outra notícia lhe fazia concorrência paripassu: a da pequena Alexandra que na Rússia passa a noticia nacional por causa " da família afectiva" que deixou por cá ( no dizer da drª Dulce Rocha que na SIC, agora mesmo, perora sobre o assunto candente). A SIC aborda o assunto com o correspondente José Milhazes que soube do caso que lá passa com o interesse de alguns media. O tom da SIC é o da referida Dulce Rocha: a criança estaria melhor com quem a criou, ou seja a tal família afectiva. Na RTP, o mesmo assunto motivou outra abordagem: foi ouvir ao vivo o pai da criança. O verdadeiro e que ainda tem o direito de pai... Que falou e disse o contrário de Dulce Rocha e que a criança deveria ficar com a mãe ou com o pai. Dulce Rocha faz parte de uma comissão nacional de crianças e jovens e não viu o jornal da RTP, provavelmente.
Regressemos por isso, ao C.M. A notícia tinha tudo o que importa para a cacha de escândalo que agora faz vender jornais, supostamente. Mas não foi para a front page news.
Primeiro, o título: Juiz ( fatal para uma notícia sobre estas coisas) solta ( verbo oposto ao prender) pedófilo ( o símbolo máximo do horror criminal) sem o interrogar ( uma espécie de medida de coacção sem esse nome).
Qual o motivo da notícia? Narra-se assim, extrapolando dentro do admissível, do que vem escrito:
Ontem, um suspeito de abuso sexual de uma sobrinha de 4 anos, detido pela polícia na véspera e por esse facto, foi colocado em liberdade, porque o juiz de instrução entendeu que a medida de coacção de termo de identidade e residência, já aplicada, era suficiente para o caso concreto.
A narração do circunstancialismo processual parte logo de um logro: " Magistrado entende que a PJ não devia ter detido o homem que abusou de uma menina de quatro anos e liberta-o sem qualquer medida acessória."
O magistrado, segundo a notícia, é um juiz de instrução criminal . Este, como o jornal devia saber, recebe o inquérito a partir de uma promoção para tal efeito, do magistrado do Ministério Público local. O qual não é visto nem achado na notícia.
No entanto, para se entender melhor o caso, seria necessário entender quem recebeu o detido e que é sempre o Ministério Público; se o respectivo magistrado o interrogou no acto ou se decidiu apresentá-lo a primeiro interrogatório judicial, nos termos do artº 141º do Código de Processo Penal. Há informação acerca disso, na notícia? Nada de nada.
Há a informação que o juiz soltou sem interrogar e é isso que interessa comunicar, com uma mensagem implícita reforçada pelos dois casos juntos à notícia para reforçar uma tese subjacente e ilustrada por uma foto: no tribunal de Santo Tirso há um juiz que objectivamente tem sido amigo dos pedófilos... mas falta a explicação decisiva: como foi possível ao juiz aplicar o tal TIR, que a notícia, contraditoriamente diz ter sido aplicado, sem o ter ouvido.
A explicação parece simples porque a notícia é essencialmente essa: criticar a decisão do juiz em aplicar apenas a medida de coacção de termo de identidade e residência.
Perguntou-se o/a jornalista se o JIC poderia aplicar uma medida de relevância superior à que obrigatoriamente deveria ter sido pedida, em primeiro lugar, pelo MP? Mas então para que serve o artigo 194 do CPP que diz assim:
1 - À excepção do termo de identidade e residência, as medidas de coacção e de garantia patrimonial são aplicadas por despacho do juiz, durante o inquérito a requerimento do Ministério Público e depois do inquérito mesmo oficiosamente, ouvido o Ministério Público.
2 - Durante o inquérito, o juiz não pode aplicar medida de coacção ou de garantia patrimonial mais grave que a requerida pelo Ministério Público, sob pena de nulidade. ?
Não sabemos porque a notícia nada disse diz. O que diz é apenas para entalar o juiz, supostamente amigo de pedófilos. É essa a objectividade do título e conteúdo da notícia adjacente e é por isso ignominiosa, mas cuidadosa qb para evitar o boomerang. Uma vergonha, por isso e porque também evita o nome do magistrado embora seja evidentemente fácil a curiosidade em se saber quem é.
Por outro lado e abstraindo dessa mensagem, mas que à mesma se cola, o que dizem os factos relatados? Que o abusador é familiar da vítima, seguia no mesmo carro que a menor , bêbado e juntamente com os pais dela que do abusador são irmão e cunhada. E que este ao ouvir a menina gritar surrou a valer o irmão.
Estes são os factos que serviram para o julgamento sumário da notícia do Correio da Manhã.
E o título da notícia é o pelourinho que engendraram para a delapidação pública e simbólica do "pedófilo", de preferência acompanhado pelo juiz que ousou libertá-o e apenas lhe aplicar uma medida de coação não privativa da liberdade.
A notícia é assinada por João Carlos Malta e Tânia Laranjo.
Fica tudo dito.
1 comentário:
só faltava dizer que o caso Rui Teixeira já dava frutos...
Enviar um comentário