sábado, julho 31, 2010

A mulher de César


Tentemos então perceber porque é que os políticos de topo são objectivamente protegidos pela investigação criminal em Portugal.

Será porque os dirigentes do MP e da Judiciária são moralmente corruptos e incapazes de enfrentar o poder político de topo? É uma hipótese que deve ser colocada porque nenhum investigador deve descartar elementos plausíveis em qualquer indagação. E deve ainda assim tentar adivinhar elementos que não são plausíveis mas se tornam passíveis de assumir tal estatuto. Nisso consiste o raciocínio abdutivo que se deve ponderar.

Neste caso concreto, os magistrados, mormente os da alta hierarquia, serão moralmente corruptos nessa perspectiva?
Sê-lo-iam sem dúvida, se colocados perante a plausibilidade de um procedimento por factos apontados como tendo relevo criminal, procurassem dolosamente afastar tal hipótese, socorrendo-se de expedientes legais ou mesmo informais para tal efeito.

Tê-lo-ão feito, neste caso concreto? Ninguém se atreveu claramente a afirmar tal coisa, com provas concretas, mas torna-se necessário analisar a actuação concreta e perceber por que razão não se investigou directamente um dos titulares do poder político em Portugal, no caso o primeiro-ministro, nem se investigou directamente uma entidade que compõe a democracia portuguesa, no caso um partido político.

No caso Freeport, segundo se anunciou, o facto essencial, tem a ver com o licenciamento polémico de um empreendimento urbano gigantesco e de verbas pagas indevidamente pelo promotor a pessoas, eventualmente ligadas ao poder político, para que o projecto fosse viabilizado. As denúncias iniciais e subsequentemente comprovadas por novos factos indiciários, apontavam para a existência de tráfico de influências ao mais alto nível ministerial e de financiamento ilegal de partidos através de práticas de corrupção passiva para acto ilícito.

Há indícios de corrupção no caso Freeport? À partida havia e depois das investigações continuam a existir suspeitas fundadas de que tal sucedeu.
Se houve corrupção, haverá que saber se foi para a prática de um acto lícito ou ilícito. E as suspeitas, aqui, cingem o gabinete do então ministro do Ambiente, por causa do timing do processo de aprovação do licenciamento. Para se distinguir a existência de corrupção, torna-se mister indagar acerca dos procedimentos e regras (in)cumpridas e determinar se a determinado procedimento correspondeu uma vantagem concreta e quem beneficiou directa ou indirectamente da mesma.
Como é que se consegue saber tal coisa se não se investigar directamente os suspeitos ou se limiarem as suspeitas a algumas pessoas, excluindo outras à partida? Não é possível. E como é que se investiga o suspeito? Indagando indícios e provas do recebimento dessa vantagem para si ou para outrém. E como se alcança tal desiderato? Procurando descobrir o rasto dessa vantagem: de onde veio exactamente e onde foi parar precisamente.
Esta investigação não se faz apenas com inquirições e perguntas mesmo em listinhas. Faz-se de modo célere e na altura em que pode ser realizada e em que seja útil e prática. Tratando-se de dinheiro vivo, sabendo quem o entregou, onde e a quem. Tratando-se de outra vantagem , procurando saber como tal aconteceu e quem foi o beneficiário directo de tal.
Na prática como é que se descobrem tais percursos de dinheiro e vantagens? Com buscas, vigilância, raciocínio indutivo e abdutivo e colocação de hipóteses que podem conduzir a uma plausibilidade prática e concreta. Descobrir documentos é essencial, procurar onde se encontrarão, primordial. Buscar ajuda a quem pode auxiliar, importantíssimo. Acolher depoimentos de quem sabe estes meandros, imprescindível.

Se tudo isto não se fez relativamente a um suspeito, importa saber porquê.

No caso do político de topo, que foi ministro e é primeiro-ministro, há duas hipóteses: a primeira e mais prosaica é a de se saber se a investigação nesses moldes seria viável em termos práticos e legais. Pode ser que não seja. A segunda é a mais perversa: a de saber se à partida esteve sempre arredada a possibilidade de incomodar pessoalmente sua Excelência com investigações a contas, mesmo offshores ( porque é exactamente uma daquelas plausibilidades abdutivas e a descobrir antes onde se encontram), com escutas ( autorizadas pelo presidente do STJ) e principalmente com a vontade de descobrir o que poderia ser investigado legalmente e relacionado com as denúncias, suspeitas e factos plausíveis ( quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhe vêm...).

É isto que normalmente orienta um investigador criminal. Em casos comuns e cujo trabalho deve realizar-se em segredo, com discrição e com profissionalismo. Será possível um trabalho destes num caso como este?
O Face Oculta provou que era possível. Por isso, a ausência desse trabalho deve justificar-se. E nada melhor do que um inquérito disciplinar para que os investigadores digam de sua justiça...

Porque há um aspecto essencial nesta omissão de investigação que roça a denegação de justiça se for intencional, que importa perceber:

A investigação criminal de topo, em Portugal, teme o poder político que está? Ou estará de tal modo sintonizada politicamente com o mesmo que subjectivamente não se lhe apresentam suspeitas que o comum dos observadores repara e aponta a olho nu?
E será por isso que se inviabilizam à partida certas investigações que se impunham fazer. em nome do princípio constitucional abaixo citado?

Segundo se vai lendo nos media, a protecção ao primeiro-ministro existiu. Resta saber, exactamente, porquê. As figuras de topo do MP não dão neste momento garantias de isenção e por isso se coloca seriamente o problema de uma explicação inadmissível para aquele facto.

7 comentários:

Mani Pulite disse...

PRIMEIRO E ÚNICO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA:"NA MERDA DOS PINTOS NÃO SE PODE TOCAR NEM MESMO BELISCAR".PONTO FINAL!

Monchique disse...

Boa noite.
peço licensa para pôr uma dúvida: pode-se relacionar a fixação da data para término do inquérito(que parece ter sido decidida pelo tal vice-procurador geral que já devia estar reformado) com o decreto que permite que esse vice procurador geral se mantenha no lugar?
Eu penso que não se pode relacionar, mas gostaria de ficar mais sossegado com a opinião de mais alguém.
Obrigado.

Diogo disse...

Quando se têm criminosos a investigar um criminoso…

Excelente post.

Diogo disse...

Caro José, suponho que seja advogado ou juiz.

Imagine que via Internet se consegue um grupo disposto a pagar custas judiciais e colocar o PM e o PGR e outros no banco dos réus. Estaria você disposto a alinhar e a arranjar vários colegas seus capazes de levar um tal processo até ao fim?

Carlos disse...

Mais um "orgasmo" para os impolutos.

O fim deste inquérito revela bem, ao estilo de girândola pirotécnica, o estado da (in)justiça deste país.
Nesta chafurdeira, só mesmo os pintos se acomodam.

Compete aos cidadãos transformar esta situação - INDIGUEM-SE!

Carlos Silva

Carlos disse...

Estórias de Coimbra.

Diz-se em Coimbra, que num exame escrito em Direito, certo aluno (mobiliário da Academia), respondeu assim às 20 perguntas formuladas:
1. Não sei;
2. não sei;
3. não sei;
4. não sei;
5. não sei;
6. não sei;
7. não sei;
8. não sei;
9. não sei;
10. não sei;
11. não sei;
12. não sei;
13. não sei;
14. não sei;
15. não sei;
16. não sei;
17. não sei;
18. não sei;
19. não sei;
20. não tive tempo para responder!

O que andará a fazer este ilustre?

Carlos Silva

josé disse...

Diogo:

Para denunciar o PGR ou qualquer outro magistrado de topo, não é preciso dinheiro nem associações nem outra coisa que não factos concretos e verdadeiros e vontade e poder de afrontar a nomenklatura da magistratura.

Não obstante, com factos, esse poder torna-se concreto e real, porque mesmo a nomenklatura tem dificuldade em lidar com eles.