Mário Soares acabou há minutos de incitar o povo português à violência contra o Governo e o presidente da República. Fê-lo implicitamente, citando a hipótese abstracta e enroupando o desejo numa hipotética atitude de violência decorrente da não demissão do Governo legítimo que está e do presidente da República legitimo que está.
Esta atitude configura um crime público que o Ministério Público tem o dever de averiguar, instaurando um inquérito. Portugal é um estado de direito em que todos os cidadãos são iguais perante a lei.
O inquérito deverá fazer-se para averiguar se Mário Soares não padece de anomalia psíquica.
Porém, suponho que mais uma vez a condescendência habitual com este personagem e com a generalidade das pessoas de esquerda em Portugal, dará nos comentários desculpabilizadores e arredondados na relativização do comportamento, objectivamente criminoso. É o que vai acontecer. O contrário seria escandaloso e não estou a ver ninguém no MºPº português com coragem para fazer o que devia ser feito, o que aliás nos dá igualmente uma imagem do país que somos, em que um indivíduo deste jaez se dá ao luxo de incitar publicamente a uma violência latente que o mesmo deseja ver concretizar-se apenas com objectivos políticos de conquista de poder para a sua tribo.
O crime é este:
Artigo 326.º
Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito
1
- Quem publicamente incitar habitantes do território português ou
forças militares, militarizadas ou de segurança ao serviço de Portugal à
guerra civil ou à prática da conduta referida no artigo anterior é
punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 - Se o facto descrito no número anterior for acompanhado de distribuição de armas, o agente é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos. ADITAMENTO em tempo: O Expresso de hoje, Sábado, prefere este, mais suave: Artigo 330.º Incitamento à desobediência colectiva
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