O departamento financeiro do BES está a ser alvo
de buscas por parte do Ministério Público, noticia o jornal “Público”.
Em causa está a compra de acções da EDP, 2008, por parte do BES Vida.
O jornal diz que a sede do Banco Espírito Santo (BES), em Lisboa, está a ser alvo de buscas por parte do Ministério Público.
O "Público" adianta que o alvo é o departamento financeiro do BES. Em causa estará a venda de acções da EDP ao BES Vida e envolvendo o BESI, uma venda que ocorreu em 2008.
O “Público” adianta que este processo de venda das acções da EDP já levou a que, este ano, fossem constituídos vários arguidos, nomeadamente o presidente do BESI, José Maria Ricciardi, e o administrador financeiro do grupo, Amílcar Morais Pires, devido a suspeitas de abuso de informação privilegiada.
O BESI foi o banco responsável pela operação de venda das acções da EDP.
Em primeiro lugar, as buscas a entidades bancárias devem ser autorizadas e eventualmente presididas por um juiz de instrução. Em segundo lugar, a eventual violação de segredo de justiça, nestas coisas, é inevitável: são muitos os intervenientes e o secretismo da operação fatalmente se perde nessas circunstâncias.
Por último, apresento a banda sonora para acompanhar esta notícia. Uma magnífica canção dos Steely Dan, de 1974, ano da Revolução...
http://www.youtube.com/v/UfZWp-hGCdA?autohide=1&version=3&autoplay=1&showinfo=1&attribution_tag=6fWfg58cd5-XGmOGifyfhA&autohide=1&feature=share
O "Público" adianta que o alvo é o departamento financeiro do BES. Em causa estará a venda de acções da EDP ao BES Vida e envolvendo o BESI, uma venda que ocorreu em 2008.
O “Público” adianta que este processo de venda das acções da EDP já levou a que, este ano, fossem constituídos vários arguidos, nomeadamente o presidente do BESI, José Maria Ricciardi, e o administrador financeiro do grupo, Amílcar Morais Pires, devido a suspeitas de abuso de informação privilegiada.
O BESI foi o banco responsável pela operação de venda das acções da EDP.
Em primeiro lugar, as buscas a entidades bancárias devem ser autorizadas e eventualmente presididas por um juiz de instrução. Em segundo lugar, a eventual violação de segredo de justiça, nestas coisas, é inevitável: são muitos os intervenientes e o secretismo da operação fatalmente se perde nessas circunstâncias.
Por último, apresento a banda sonora para acompanhar esta notícia. Uma magnífica canção dos Steely Dan, de 1974, ano da Revolução...
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