segunda-feira, novembro 18, 2013

Diário de Notícias, o símbolo do jornalismo tipo "para quem é bacalhau corrente basta"

O Diário de Notícias de hoje, num apontamento de duas páginas sobre o segredo de justiça, assinado por Filipa Ambrósio de Sousa e com colaboração ( na pesquisa dos "casos") de Joana de Belém,  com manchete na capa, mostra mais uma vez a limitação do jornalismo no tratamento de assuntos judiciários.

O pretexto para o apontamento será uma espécie de inquérito que a PGR mandou aos advogados para se inteirar sobre aspectos da violação daquele segredo no âmbito de um estudo da PGR sobre o assunto.
Titulo do DN: PGR quer advogados a denunciar quem viole segredo de justiça. Em subtítulo subentende que a PGR quer que os advogados denunciem os magistrados que violaram ( já violaram...) o tal segredo. O título do apontamento nem podia ser mais explícito:

Como é que estas jornalistas   recolheram elementos para o apontamento?
Foram saber a opinião de dois causídicos. Um, o próprio bastonário da Ordem dos Advogados, cuja opinião sobre o assunto é mais que consabida: os culpados são substancialmente  os magistrados, só e apenas. Em entrevista não se coibe mesmo de entender tal "medida" da PGR como positiva, mas ainda assim "muito aquém do desejável porque, em primeira mão, tem que se punir os magistrados e os procuradores que sejam responsáveis pelos processos em que houve violação do segredo de justiça." Marinho e Pinto vai mais longe: a responsabilização deve ser objectiva sempre que haja violação de segredo. Ou seja, se as violações ocorrerem no âmbito de processos que tutelem, devem logo ser responsabilizados. 

E quem viola o segredo de justiça, para Marinho e Pinto? Não tem segredo algum: são os magistrados e órgãos de polícia criminal, sempre que o acesso aos processos esteja reservado a esses profissionais. A lógica da batata aplicada ao bestunto de Marinho e Pinto. E se houver notificações e as violações provierem daí? Não lhe ocorreu...
E aponta os casos concretos que (des)conhece:  "quando são os advogados a violar a informação(...) parte-se logo para acções criminais". Seria bom que a entrevistadora, mesmo pelo telefone, lhe perguntasse por um único caso em que um advogado tenha sido acusado de violação de segredo de justiça. Só um!
Depois ainda acrescenta em modo alarve e ofensivo para a classe dos magistrados o seguinte: " Os juízes e procuradores que actualmente violam o segredo de justiça são escandalosamente absolvidos pelos colegas, sem um pingo de vergonha". Sem pingo de coisa alguma e muito menos de vergonha anda Marinho e Pinto nesta afirmação difamatória e justificativa de uma participação criminal por ofensa a pessoa colectiva- artº 187º do C. Penal: Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar como verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofenderem a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a pessoa colectiva, instituição, corporação , organismo ou serviço que exerça autoridade pública, é punido com pena de prisão até seis meses ou multa até 240 dias. 
Resta dizer que o crime de violação de segredo de justiça tem uma pena  idêntica no caso de a violação de segredo se reportar a processo administrativo como foi o caso do angolano...ou seja, Marinho e Pinto anda a incorrer na prática de crimes que imputa a outros...


Relativamente aos magistrados qeu "actualmente" violam o segredo e são absolvidos, deve dizer-se que "actualmente" não há casos destes. Na verdade, o único que existiu foi há um ror de anos e envolveu um actual deputado, Fernando Negrão, que fora juiz e era então director-geral da PJ ( portanto fora da magistratura). 
Quanto aos jornalistas, é evidente que quem viola constantemente e por vezes de modo cretino e continuado, por subversão do conceito de interesse público em matéria noticiosa são os jornalistas. Como a lei não estabelece distinção e imunidades para os mesmos é muito natural que sejam alvos de processos de inquérito. Resta saber é se algum jornalista, nas últimas décadas foi condenado por violação de segredo de justiça. Gostaria de conhecer só um caso, também!

Marinho e Pinto não deve advogar há anos. Quando advogava, em Coimbra, não consta que fosse advogado de crime com experiência para palpitar grandes coisas sobre o direito. Medíocre, é o que ouço dizer
O actual bastonário da OA é uma presença constante, permanente nos media, a comentar assuntos judiciários que não domina inteiramente e os jornalistas dão de barato que sim. Não conhece as leis devidamente e os jornalistas acham que sim. E portanto, telefonam sempre porqu Marinho e Pinto nunca se faz rogado e esportula opiniões como quem dá milho aos pombos.
Por outro lado e por causa desta imunidade mediática poucos se atrevem a processá-lo pelas bojardas que diz e difamações que profere. O único que o fez, até agora, foi o juiz Carlos Alexandre e o processo acabou como acabou porque enfim. Os juizes, perifrasticamente,  chamaram-lhe asno e ficou assim.
 Em resumo: Marinho e Pinto não sabe do que fala. Saberá apenas um pouco mais que os jornalistas porque tem umas luzes sobre o assunto e estes, como habitualmente e este apontamento o comprova, não querem pensar e aprender.
E o advogado Rui Patrício, outro entrevistado, saberá melhor? Não parece nada, pelos antecedentes.
Rui Patrício que não é ignorante como Marinho demonstra ser, também acha, aprioristicamente,  que "não é nada difícil deduzir em cada caso de onde vieram as violações". Não é difícil? E deduzir significa provar? E se fosse advogado de um "deduzido" diria tais enormidades? Enfim outra vez que este género de declarações são "não sérias" e por isso não merecem atenção e respeito.

A violação do segredo de justiça carece de melhor apontamento que o feito pelo DN de hoje. 
Porquê?  Pelas seguintes razões:

Nas duas páginas que lhe consagram há uma secção de "perguntas e respostas" a que falta a principal: o que é o segredo de justiça e para que serve?
Essencialmente o segredo de justiça é um dever de reserva absoluta que impende sobre quem lida com os processos e também aos que aos mesmos têm acesso, no sentido de impedir que contem publicamente os actos processuais e o conteúdo de peças do mesmo processo.
Mas falta saber por que razão se erigiu tal princípio de sigilo como dever a respeitar.  E a principal razão não é a que vem apontada implicitamente no artigo nem nas declarações daqueles dois advogados. O que os preocupa fundamentalmente é a possibilidade de o bom nome dos intervenientes processuais, mesmo incidentais e mencionados como suspeitos, ser conhecido publicamente quando tal é do manifesto interesse público. Porém, alguém de bom senso defenderá por exemplo que num processo como o Casa Pia não se fale publicamente dos que são suspeitos da prática de factos gravosos, quando o processo adquire a dimensão política e social que adquiriu? E quando tal acontece porque é que não se fala igualmente e com toda a seriedade na presunção de inocência que acompanha geralmente a expressão "alegados"?
Entre dois valores que merecm tutela do direito, o do bom nome é apenas um. O do interesse público relevante é outro. O bom nome preserva-se com aquela ressalva que deve sempre ser tomada a sério e serão os jornalistas quem o deverão assumir e proclamar sem reservas. O do interesse público, se for sacrificado a essoutro, não há modo de o salvar. Portanto, o advogado Rui Patrício deve saber que assim é e sempre será.
E o mesmo se diga dos processos mediáticos que concitam a atenção pública devido aos envolvidos, como é o caso do Face Oculta. Tal coisa foi já proclamada em acórdão da Relação devidamente citado no artigo do jornal. Aliás, todos os casos elencados  no artigo relevam de interesse público flagrante e por isso é pueril esperar que se mantenha até final o segredo de justiça que querem impor apenas pelo facto de poder ser molestado o bom nome de suspeitos excelentíssimos que não têm, em muitos casos, nenhuma razão para exigirem reserva, uma vez que exercem cargos públicos, políticos e é nessa qualidade que são suspeitos.
Assim, a principal razão do segredo de justiça não é essa. É a de assegurar que as investigaçoes criminais são conduzidas a bom porto, ou seja, à descoberta da verdade material e não apenas a processual que resulta das regras do processo penal que muitas vezes o impedem.

E nesta vertente não há um único interveniente no artigo, seja o bastonário, seja o advogado Patrício que fale no assunto. Não lhes convêm?
Se lhes conviesse poderiam ter falado no caso Face Oculta e na gravíssima violação de segredo de justiça que ocorreu em 24 para 25 de Junho de 2009, como foi dado conta pelos magistrados do processo, em Aveiro. Quem foi o autor material ou instigador de tal violação? Algum jornalista foi perguntar ao DIAP como é que esse processo acabou realmente, quem foi ouvido, que diligências se fizeram e que conclusões se tiraram? Não. Até agora nenhum teve interesse nisso e no entanto o processo deve ser público ( será que também tem tesouradas com x-acto nas escutas?)
Têm mais interesse em escrever estas banalidades para encher papel, desinformar, manipular a opiniao pública com as opiniões bacocas e de má-fé  e distorcer a realidade que é o que parece saberem fazer melhor. 

É por isso que o artigo está mal feito, porque não informa devidamente as pessoas e distorce o sentido do assunto em causa. Nem a PGR quis dizer o que lhe imputam na primeira página, nem o segredo de justiça deve ser uma vaca sagrada para resguardar dos eleitores o bom nome de quem pouco se importa com isso, a não ser que lhes prejudiquem as hipóteses eleitorais.

O segredo de justiça continuará a ser violado por diversas pessoas que nisso tiverem interesse, mormente os jornalistas que precisam de parangonas para vender papel. Porque é que não falam nisso também e referem que são eles mesmos, jornalistas, os principais interessados na prática do crime e os que dele aproveitam mais?
Será legítimo contar tudo o que sabem só porque subjectivamente ou de acordo com códigos não escritos mas vincados nos resultados contabilísticos se julgam autorizados a tal? E onde fica nesses prolegómenos, a ética e deontologia jornalística?

Portanto, mais um vez, jornalismo tipo para quem é, bacalhau basta. E do corrente, do mais baratinho.

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A obscenidade do jornalismo televisivo