quinta-feira, novembro 07, 2013

Rui Teixeira outra vez na mira do CSM- dizem os jornais.

D.N., ontem:

O Conselho Superior de Magistratura decidiu esta quarta feira abrir um processo disciplinar ao juiz Rui Teixeira por ter atrasado um processo ao obrigar os serviços prisionais a reescrever um relatório social que estava escrito ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico.
O processo é justificado pelas consequências processuais decorrentes do despacho do magistrado, que atrasou uma decisão judicial com arguidos detidos, e não pela sua recusa em aplicar o novo Acordo Ortográfico, confirmou o DN.


Esta é a notícia do DN, com o  jornalismo a que nos habituaram. E o CSM explica o assunto deste modo:

 Tendo sido veiculadas por alguns órgãos de comunicação social notícias que referem ter sido deliberado pelo Conselho Superior da Magistratura na passada terça-feira a instauração de um processo disciplinar ao Exmo. Senhor Juiz de Direito, Dr. Rui Teixeira, o Conselho Superior da Magistratura informa que a todos os Senhores Jornalistas que contactaram este órgão apenas foi prestada a informação de que havia sido tomada uma deliberação cujo teor somente seria tornado público após ser dado conhecimento da mesma aos interessados, lamentando o conteúdo de notícias que extrapolam o teor da informação prestada.
Mais informa que tal comunicação foi hoje enviada, podendo o seu teor ser tornado público na próxima segunda-feira, dia 11-11-2013.
Considerando o interesse revelado pela comunicação social na obtenção de tal informação, nesse dia será emitido pelo CSM novo comunicado informando do teor da deliberação tomada pelo Plenário. Lisboa, 07 de Novembro de 2013. A Chefe de Gabinete de Apoio do Vice-Presidente do CSM, Albertina Pedroso.


Vejamos. Demos por assente que a notícia do DN tem algum fundamento e portanto, haverá uma deliberação do CSM no sentido de...dar andamento ao assunto e não o arquivar liminarmente, como aparentemente podia e se calhar, devia.
 Hummm...quanto tempo demora a reescrever um relatório de serviços prisionais, com algumas ( poucas) páginas e que é processado informaticamente? Digamos...alguns minutos. Pode tal ser executado assim? Depende. Se houver vontade e diligência  para tal, pode.
Um atraso ( de quanto tempo? Horas? Dias?)  derivado de uma decisão jurisdicional com este teor, poderá ser sindicada pelo CSM? Pode, enfim, mas , talvez. seja, mas terá que levar em consideração os motivos pelos quais os serviços prisionais não resolveram o assunto em tempo útil.
Por outro lado, haverá sempre o perigo que o CSM mais uma vez aceita correr, em deslegitimar mais uma vez um poder judicial que lhe está subtraído, porque o CSM é apenas um órgão administrativo de gestão  e disciplina dos juizes, mas apenas nos limites estritos da lei, do estatuto dos mesmos. Não é o órgão que tem de fiscalizar os juizes, como se estes fossem da tropa  e estivessem submetidos a um rdm. As pessoas deviam saber disto porque é preciso que o saibam para perceberem que pode "haver juizes em Berlim". As intervenções disciplinares do CSM, neste aspecto, deveriam ser muito contadas e ponderadas por causa desse aspecto que me parece dos mais relevantes da função judicial.

Ainda por outro lado, este juiz não é um juiz qualquer porque teve o infausto destino de lhe calhar o processo Casa Pia, que envolveu pessoas do PS, essencialmente. O PS esteve em riscos de se desagregar por causa desse processo e as pessoas do PS não lhe perdoam, porque este juiz soube mesmo ser juiz, ou seja, independente e isento.
Ora o CSM tem lá pessoas desse PS. E isso tem que ser dito e suscitar por isso mesmo reservas sempre que qualquer deliberação o afecte. Já houve uma, em tempos, acicatada por esse mesmo PS e acolitada por outros membros de um CSM que não esteve nessa altura nos seus melhores dias. Refiro-me ao caso da suspensão da notação de serviço ao mesmo magistrado enquanto não fosse analisada uma acção de responsabilidade civil.

Estas questões não podem ser esquecidas neste caso e estou certo que o CSM o irá fazer.


Questuber! Mais um escândalo!