O procurador Rosário Teixeira propôs a suspensão provisória do processo que investigava a venda de ações do Banco BIG por parte de Manuel Vicente à empresa Edimo, do enteado do vice-presidente de Angola.
Edmilson Martins, que vive em Angola, terá aceitado, segundo um comunicado da PGR, pagar uma determinada quantia ao Estado para conseguir o arquivamento do processo.
As ações - 4,6% do banco BIG - foram vendidas por um valor estimado de 11 milhões de euros e esta quantia não terá sido declarada ao fisco. Em causa estavam crimes de fraude fiscal e branqueamento.
Manuel Vicente continua a ser investigado pelo DCIAP num processo que envolve Hélder Vieira Dias "kopelipa", chefe da casa militar do Presidente José Eduardo dos Santos e Leopoldino Nascimento, assessor do Governo.
Nota para a Comunicação Social
Vice-Presidente de Angola - Manuel Vicente
A propósito de notícia publicada na imprensa de hoje,
referenciando o arquivamento pelo Ministério Público de uma
investigação tendo como visados o Vice-Presidente de Angola e os seus
enteados,
A Procuradoria-Geral da República, ao abrigo do
artigo 86º, n.º 13 alínea b) do Código do Processo Penal, vem esclarecer
o seguinte:
1. Corre termos e encontra-se pendente no DCIAP um
inquérito com a finalidade de investigar eventuais crimes de fraude
fiscal, falsificação e branqueamento de capitais, relativo a diversas
operações, em que é visada a empresa EDIMO.
Efectuadas as diligências adequadas, o Ministério Público entendeu
emitir despacho de proposta de suspensão provisória de inquérito por
determinado prazo, mediante o cumprimento pela sociedade arguida de
obrigações, injunções, entre as quais o pagamento de determinada
quantia ao Estado, o que foi aceite pela referida arguida.
Aguarda-se, nesta fase, decisão do Juiz de instrução relativa ao
respectivo acordo, necessário nos termos do artigo 281º do Código de
Processo Penal.
A obter-se o referido acordo, o processo de inquérito prosseguirá,
aguardando o cumprimento pela sociedade arguida das obrigações
impostas. Decorrido o prazo de suspensão se estas tiverem sido
cumpridas o MP arquivará o processo. Em caso contrário o Ministério
Público procederá à emissão de despacho de acusação.
2. Manuel Vicente não consta como arguido, nem foi suspeito, no inquérito em apreciação.
Suspensão provisória do processo
1 - Se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta, sempre que se verificarem os seguintes pressupostos: |
Branqueamento