quarta-feira, novembro 06, 2013

O jornalismo judiciário do Expresso continua na mesma

Expresso online ( Rui Gustavo)

O procurador Rosário Teixeira propôs a suspensão provisória do processo que investigava a venda de ações do Banco BIG por parte de Manuel Vicente à empresa Edimo, do enteado do vice-presidente de Angola.
Edmilson Martins, que vive em Angola, terá aceitado, segundo um comunicado da PGR, pagar uma determinada quantia ao Estado para conseguir o arquivamento do processo.
As ações - 4,6% do banco BIG - foram vendidas por um valor estimado de 11 milhões de euros e esta quantia não terá sido declarada ao fisco. Em causa estavam crimes de fraude fiscal e branqueamento.
Manuel Vicente continua a ser investigado pelo DCIAP num processo que envolve Hélder Vieira Dias "kopelipa", chefe da casa militar do Presidente José Eduardo dos Santos e Leopoldino Nascimento, assessor do Governo. 
 
Esta notícia originou um comunicado da PGR, ainda hoje, assim ipsis verbis:
 
Nota para a Comunicação Social
Vice-Presidente de Angola - Manuel Vicente
A propósito de notícia publicada na imprensa de hoje, referenciando o arquivamento pelo Ministério Público de uma investigação tendo como visados o Vice-Presidente de Angola e os seus enteados,
A Procuradoria-Geral da República, ao abrigo do artigo 86º, n.º 13 alínea b) do Código do Processo Penal, vem esclarecer o seguinte:
1. Corre termos e encontra-se pendente no DCIAP um inquérito com a finalidade de investigar eventuais crimes de fraude fiscal, falsificação e branqueamento de capitais, relativo a diversas operações, em que é visada a empresa EDIMO.
 Efectuadas as diligências adequadas, o Ministério Público entendeu emitir despacho de proposta de suspensão provisória de inquérito por determinado prazo, mediante o cumprimento pela sociedade arguida de obrigações, injunções, entre as quais o pagamento de determinada quantia ao Estado, o que foi aceite pela referida arguida.
 Aguarda-se, nesta fase, decisão do Juiz de instrução relativa ao respectivo acordo, necessário nos termos do artigo 281º do Código de Processo Penal.
 A obter-se o referido acordo, o processo de inquérito prosseguirá, aguardando o cumprimento pela sociedade arguida das obrigações impostas. Decorrido o prazo de suspensão se estas tiverem sido cumpridas o MP arquivará o processo. Em caso contrário o Ministério Público procederá à emissão de despacho de acusação.
2. Manuel Vicente não consta como arguido, nem foi suspeito, no inquérito em apreciação.

Lisboa, 6 de Novembro de 2013 
 
Conforme se lê na nota da PGR, trata-se de uma empresa- Edimo-relativamente à qual se investigava um crime fiscal. A PGR acrescenta que havia ainda a investigação de crimes de falsificação e branqueamento de capitais. 
Vejamos as condições processuais para a suspensão provisória do processo:
Artigo 281.º
Suspensão provisória do processo
1 - Se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta, sempre que se verificarem os seguintes pressupostos:
O crime de falsificação de documentos tem uma moldura penal  que no máximo não excede os cinco anos. O crime de branqueamento, esse, é um problema por isto:
   Artigo 368.º-A do Código Penal
Branqueamento
(...) 2 - Quem converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, directa ou indirectamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infracções seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reacção criminal, é punido com pena de prisão de dois a doze anos. 
 
 Ou seja, a suspensão provisória do processo não se reportou ao crime de branqueamento de capitais.
O que aconteceu então ao crime de branqueamento? É perguntar ao DCIAP...
Por outro lado,  o Expresso ao noticiar que continua a investigação  num outro processo, deveria esclarecer se é um daqueles "administrativos", de averiguação preventiva. Se for, o destino será fatalmente o arquivamento...

Questuber! Mais um escândalo!