JE:
Seja numa repartição de Finanças ou num supermercado, os idosos, pessoas acompanhadas de crianças de colo, grávidas e pessoas com deficiência têm direito a passar à frente na fila.
Prioritários são ainda as pessoas com mais de 65 anos ou com limitações perceptíveis e os deficientes com um grau de deficiência igual ou superior a 60%.
Caso, numa mesma fila, se juntem duas ou mais pessoas que reúnem estes requisitos para o atendimento prioritário, este é feito por ordem de chegada, afirma o DN.
As novas regras melhoram a legislação que tinha sido publicada em 2014, uma vez que definem, por exemplo, o limite para uma idade ser considerada “de colo”, explica o DN. E são alargadas a todos os sectores, uma obrigação que até agora apenas tinha de ser cumprida por alguns serviços públicos.
A não observância das novas regras dá direito a multa cujo valor oscila entre os 50 e os 500 euros se a infracção for feita por uma pessoas singular e entre 100 e mil euros se o desrespeito da ordem do atendimento for feito por uma empresa.
Constituem excepção, adianta o diário, para os serviços que estão sujeitos a marcação prévia ou nos hospitais e centros de saúde, onde a ordem do atendimento é fixada em função da avaliação clínica.
De fora ficam também as conservatórias quando a prioridade no atendimento possa atribuir uma posição de vantagem.
O jacobinismo na sua expressão triunfante. Agora legisla-se a boa educação. De repente lembrei-me da dama de Formentera...nem sei porquê.