O Público conta hoje na primeira página que "ministros terão de pedir aval para contratar escritórios de advogados" .
Estranhei o título e fui ler o artigo de página de São José de Almeida:
O artigo é um exercício de mastigação de um diploma do governo- o D.L. 149/2017 de 6.12, ou seja hoje mesmo publicado em DR.
O título interior é mais específico: a contratação de advogados depende de um parecer que até será obrigatório e vinculativo mesmo para serviços da administração indirecta do Estado.
E quem dará tal parecer? Uma nova entidade, pois então: a JurisApp. Uma espécie de cresap para seleccionar advogados a contratar pelo Estado-Administração directa e indirecta.
A leitura do diploma, particularmente do artº 18º promete...
Contratação externa de serviços jurídicos
Artigo 18.º
Procedimento de contratação externa de serviços jurídicos
1
- O recurso à contratação externa, pelos serviços e organismos
integrados na administração direta e indireta do Estado, de quaisquer
serviços jurídicos apenas é admissível nos casos em que se encontrem
preenchidos os seguintes requisitos:
a) Inexistência, no serviço
ou organismo que pretenda recorrer à contratação externa, bem como no
JurisAPP, de recursos humanos disponíveis e com experiência, formação e
grau de especialização adequados, que permitam assegurar os trabalhos em
causa;
b) Identificação do recurso à contratação externa como a modalidade mais apta à prossecução do interesse público.
2
- A contratação externa de serviços jurídicos pelos serviços e
organismos integrados na administração direta e indireta do Estado é
precedida de parecer prévio obrigatório e vinculativo do/a diretor/a do
JurisAPP, que se pronuncia exclusivamente sobre o preenchimento das
condições mencionadas no número anterior.
3 - O pedido de parecer deve:
a)
Fundamentar o preenchimento das condições previstas no n.º 1, salvo a
que se refere, na alínea a), à inexistência de recursos humanos no
JurisAPP;
b) Ser formulado pelo titular do órgão ou dirigente
superior do serviço ou organismo que pretenda proceder à contratação
externa de serviços jurídicos;
c) Ser eletronicamente comunicado ao/à diretor/a do JurisAPP.
4 - Não se aplica o disposto no n.º 2:
a)
À contratação de serviços jurídicos externos cujo objeto seja o
patrocínio judiciário, devendo essa contratação ser comunicada, no prazo
de 10 dias, ao/à diretor/a do JurisAPP, que procede ao respetivo
registo;
b) À contratação externa de serviços jurídicos por parte
do sector empresarial do Estado, devendo essa contratação ser
comunicada, no prazo de 10 dias, ao/à diretor/a do JurisAPP, que procede
ao respetivo registo;
c) À contratação externa de serviços jurídicos pelos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Portanto ficamos a saber que há um sector em que a JurisApp não vai meter bedelho: o sector empresarial do Estado...
Seja como for, parece um avanço no controlo das despesas do Governo e do Estado com advogados. O que teria acontecido se esta cresap tivesse existido há vinte anos?
Teria acontecido isto que o Público de 24 de Junho de 2004 relatava, com o escritório de José Miguel Júdice, o empório PLMJ?
Bem a Parpública era do sector empresarial do Estado, logo...esta cresap seria inútil para o caso.
E estes casos avulsos sinalizados pelo Sol há uns anos? O advogado Paz Ferreira, marido da actual ministra da Justiça ( e que então era procuradora-geral distrital de Lisboa, "muito séria e inteligente") era um dos top ten...será que vai ficar prejudicado com isto que agora se aprovou?
Tudo indica que este universo opaco dos ajustes directos pode continuar, mas veremos.
6 comentários:
algo não bate certo
'batem leve, levemente ...'
Não acredito nisto.
Vão apregoar uma moralidade, que não vão praticar, mas vai PARECER sério.
Como diz o povo, " qualquer burro come a palha, a questão é saber dar-lha"
Veremos
'para os Amigos tudo,
para os inimigos nada,
para os outros cumpra-se a lei'
os santos também morrem
em 58 fiz Roma-Firenze no 'diretissimo'
o 'estrado' funciona melhor por baixo da mesa
'-ó Abreu! dá cá o MEU!'
Badaró
Quem estiver com o poder come quem não estiver cheira...
no entrudo bianual deste GULAG social-fascista
limito-me a assistir serenamente
ao BAILE DE MÁSCARAS diário
ao som da CANÇÃO DO BANDIDO
a estrela belenense tornou-se assistente social
deve olhar para as crianças que chegam à escola
22% cansadas
14% sem pequeno-almoço
na ainda Auto-Europa a 'luta continua'
o rubi cão alimenta-se nos supermercados
Por falar em cresap
visitando o seu portal, conclui-se que os concursos..............quase desapareceram...
pk?
porque a geringonça utiliza um método habilidoso, mas que deveria ser TRANSITÓRIO E EFÉMERO...á face da lei:
-NOMEAÇÃO (DESIGNAÇÃO) EM SUBSTITUIÇÃO!
ou seja, nomeia os amiguinhos por 2 meses....que se prolongam por 15 ou vinte meses..
há muitos casos destes na administração direta e indireta do estado.
e quando faz o concurso.....obviamente, os instalados já têm no CV experiência do cargo.........
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