quarta-feira, dezembro 06, 2017

A cresap dos advogados

O Público conta hoje na primeira página que "ministros terão de pedir aval para contratar escritórios de advogados" .

Estranhei o título e fui ler o artigo de página de São José de Almeida:





O artigo é um exercício de mastigação de um diploma do governo- o D.L. 149/2017 de 6.12, ou seja hoje mesmo publicado em DR.

O título interior é mais específico: a contratação de advogados depende de um parecer que até será obrigatório e vinculativo mesmo para serviços da administração indirecta do Estado.
E quem dará tal parecer? Uma nova entidade, pois então: a JurisApp. Uma espécie de cresap para seleccionar advogados a contratar pelo Estado-Administração directa e indirecta.

A leitura do diploma, particularmente do artº 18º promete...


Contratação externa de serviços jurídicos
Artigo 18.º
Procedimento de contratação externa de serviços jurídicos
1 - O recurso à contratação externa, pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, de quaisquer serviços jurídicos apenas é admissível nos casos em que se encontrem preenchidos os seguintes requisitos:
a) Inexistência, no serviço ou organismo que pretenda recorrer à contratação externa, bem como no JurisAPP, de recursos humanos disponíveis e com experiência, formação e grau de especialização adequados, que permitam assegurar os trabalhos em causa;
b) Identificação do recurso à contratação externa como a modalidade mais apta à prossecução do interesse público.
2 - A contratação externa de serviços jurídicos pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado é precedida de parecer prévio obrigatório e vinculativo do/a diretor/a do JurisAPP, que se pronuncia exclusivamente sobre o preenchimento das condições mencionadas no número anterior.
3 - O pedido de parecer deve:
a) Fundamentar o preenchimento das condições previstas no n.º 1, salvo a que se refere, na alínea a), à inexistência de recursos humanos no JurisAPP;
b) Ser formulado pelo titular do órgão ou dirigente superior do serviço ou organismo que pretenda proceder à contratação externa de serviços jurídicos;
c) Ser eletronicamente comunicado ao/à diretor/a do JurisAPP.
4 - Não se aplica o disposto no n.º 2:
a) À contratação de serviços jurídicos externos cujo objeto seja o patrocínio judiciário, devendo essa contratação ser comunicada, no prazo de 10 dias, ao/à diretor/a do JurisAPP, que procede ao respetivo registo;
b) À contratação externa de serviços jurídicos por parte do sector empresarial do Estado, devendo essa contratação ser comunicada, no prazo de 10 dias, ao/à diretor/a do JurisAPP, que procede ao respetivo registo;
c) À contratação externa de serviços jurídicos pelos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.


Portanto ficamos a saber que há um sector em que a JurisApp não vai meter bedelho: o sector empresarial do Estado...

Seja como for, parece um avanço no controlo das despesas do Governo e do Estado com advogados. O que teria acontecido se esta cresap tivesse existido há vinte anos?

Teria acontecido isto que o Público de 24 de Junho de 2004 relatava, com o escritório de José Miguel Júdice, o empório PLMJ?
Bem a Parpública era do sector empresarial do Estado, logo...esta cresap seria inútil para o caso.


E estes casos avulsos sinalizados pelo Sol há uns anos? O advogado Paz Ferreira, marido da actual ministra da Justiça ( e que então era procuradora-geral distrital de Lisboa, "muito séria e inteligente") era um dos top ten...será que vai ficar prejudicado com isto que agora se aprovou?


Tudo indica que este universo opaco dos ajustes directos pode continuar, mas veremos.

Questuber! Mais um escândalo!