quarta-feira, dezembro 06, 2017

A cresap dos advogados

O Público conta hoje na primeira página que "ministros terão de pedir aval para contratar escritórios de advogados" .

Estranhei o título e fui ler o artigo de página de São José de Almeida:





O artigo é um exercício de mastigação de um diploma do governo- o D.L. 149/2017 de 6.12, ou seja hoje mesmo publicado em DR.

O título interior é mais específico: a contratação de advogados depende de um parecer que até será obrigatório e vinculativo mesmo para serviços da administração indirecta do Estado.
E quem dará tal parecer? Uma nova entidade, pois então: a JurisApp. Uma espécie de cresap para seleccionar advogados a contratar pelo Estado-Administração directa e indirecta.

A leitura do diploma, particularmente do artº 18º promete...


Contratação externa de serviços jurídicos
Artigo 18.º
Procedimento de contratação externa de serviços jurídicos
1 - O recurso à contratação externa, pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, de quaisquer serviços jurídicos apenas é admissível nos casos em que se encontrem preenchidos os seguintes requisitos:
a) Inexistência, no serviço ou organismo que pretenda recorrer à contratação externa, bem como no JurisAPP, de recursos humanos disponíveis e com experiência, formação e grau de especialização adequados, que permitam assegurar os trabalhos em causa;
b) Identificação do recurso à contratação externa como a modalidade mais apta à prossecução do interesse público.
2 - A contratação externa de serviços jurídicos pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado é precedida de parecer prévio obrigatório e vinculativo do/a diretor/a do JurisAPP, que se pronuncia exclusivamente sobre o preenchimento das condições mencionadas no número anterior.
3 - O pedido de parecer deve:
a) Fundamentar o preenchimento das condições previstas no n.º 1, salvo a que se refere, na alínea a), à inexistência de recursos humanos no JurisAPP;
b) Ser formulado pelo titular do órgão ou dirigente superior do serviço ou organismo que pretenda proceder à contratação externa de serviços jurídicos;
c) Ser eletronicamente comunicado ao/à diretor/a do JurisAPP.
4 - Não se aplica o disposto no n.º 2:
a) À contratação de serviços jurídicos externos cujo objeto seja o patrocínio judiciário, devendo essa contratação ser comunicada, no prazo de 10 dias, ao/à diretor/a do JurisAPP, que procede ao respetivo registo;
b) À contratação externa de serviços jurídicos por parte do sector empresarial do Estado, devendo essa contratação ser comunicada, no prazo de 10 dias, ao/à diretor/a do JurisAPP, que procede ao respetivo registo;
c) À contratação externa de serviços jurídicos pelos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.


Portanto ficamos a saber que há um sector em que a JurisApp não vai meter bedelho: o sector empresarial do Estado...

Seja como for, parece um avanço no controlo das despesas do Governo e do Estado com advogados. O que teria acontecido se esta cresap tivesse existido há vinte anos?

Teria acontecido isto que o Público de 24 de Junho de 2004 relatava, com o escritório de José Miguel Júdice, o empório PLMJ?
Bem a Parpública era do sector empresarial do Estado, logo...esta cresap seria inútil para o caso.


E estes casos avulsos sinalizados pelo Sol há uns anos? O advogado Paz Ferreira, marido da actual ministra da Justiça ( e que então era procuradora-geral distrital de Lisboa, "muito séria e inteligente") era um dos top ten...será que vai ficar prejudicado com isto que agora se aprovou?


Tudo indica que este universo opaco dos ajustes directos pode continuar, mas veremos.

6 comentários:

Floribundus disse...

algo não bate certo

'batem leve, levemente ...'

José Domingos disse...

Não acredito nisto.
Vão apregoar uma moralidade, que não vão praticar, mas vai PARECER sério.
Como diz o povo, " qualquer burro come a palha, a questão é saber dar-lha"
Veremos

Floribundus disse...

'para os Amigos tudo,
para os inimigos nada,
para os outros cumpra-se a lei'

os santos também morrem

em 58 fiz Roma-Firenze no 'diretissimo'

o 'estrado' funciona melhor por baixo da mesa

'-ó Abreu! dá cá o MEU!'
Badaró

lusitânea disse...

Quem estiver com o poder come quem não estiver cheira...

Floribundus disse...


no entrudo bianual deste GULAG social-fascista

limito-me a assistir serenamente

ao BAILE DE MÁSCARAS diário
ao som da CANÇÃO DO BANDIDO

a estrela belenense tornou-se assistente social

deve olhar para as crianças que chegam à escola
22% cansadas
14% sem pequeno-almoço

na ainda Auto-Europa a 'luta continua'

o rubi cão alimenta-se nos supermercados

osátiro disse...

Por falar em cresap
visitando o seu portal, conclui-se que os concursos..............quase desapareceram...
pk?
porque a geringonça utiliza um método habilidoso, mas que deveria ser TRANSITÓRIO E EFÉMERO...á face da lei:
-NOMEAÇÃO (DESIGNAÇÃO) EM SUBSTITUIÇÃO!
ou seja, nomeia os amiguinhos por 2 meses....que se prolongam por 15 ou vinte meses..
há muitos casos destes na administração direta e indireta do estado.
e quando faz o concurso.....obviamente, os instalados já têm no CV experiência do cargo.........

O Público activista e relapso