segunda-feira, dezembro 18, 2017

Os tribunais plenários também absolviam

Na decisão recente sobre o caso Carrilho/B.Guimarães, a juíza que absolveu o arguido do crime de violência doméstica alvitrou no final algo que o Público destacou:

" (...) deixou um recado para todos aqueles que esperavam que inculpasse o arguido, que descreveu como "uma pessoa perfeitamente integrada na sociedade, muito querido dos seus alunos e com obra reconhecida": "Os tribunais de hoje não são os tribunais plenários de má memória, onde as pessoas entravam já condenadas".

A juíza em causa é demasiado nova para ter vivido o tempo dos "tribunais plenários" pelo que só por ouvir dizer, ler ou ver terá conhecimento do modo de funcionamento dos referidos "tribunais plenários".

Tendo em conta a qualidade de informação disponível sobre o assunto, mormente os artigos de jornalistas adestrados nas madrassas, é provável que a referida juíza não faça um juízo correcto do que eram efectivamente os referidos órgãos de soberania do tempo do regime anterior.
Pior: trazer à colação, num caso destes, o que acontecia em tais tribunais e respectivos julgamentos para os denegrir, afirmando-os  como sendo de "má memória" que afinal é emprestada e porventura inventada, recende do mesmo vício que agora  a vitimiza como juíza.
Afirmar que as pessoas, nesses tribunais "entravam já condenadas" é aleivosia grave e denegadora dos princípios que ainda hoje são válidos nos tribunais: julgam consoante as provas válidas disponíveis.Exactamente o que a mesma juíza diz ter feito no caso concreto e mesmo assim não se livra das críticas aceradas de quem não percebe tal funcionamento processual penal.

Melhor dizendo: se nos tribunais plenários as provas apresentadas pela acusação eram frequentemente validadas  pelos juízes seria exactamente porque eram isso mesmo: válidas e relevantes.
Um dos princípios do processo penal é o da objectividade e se então os elementos de prova, incluindo testesmunhas, tinham o valor que lhes era atribuído e serviam para condenar é arriscado dizer que tal pudesse derivar de uma distorção de princípios e regras do direito penal, como parece implícito em tal afirmação apressada.

Ainda assim, talvez tenha interesse em apresentar alguns recortes dos jornais do tempo dos tais tribunais plenários e comprovar com factos que havia absolvições nos tribunais plenários e as regras processuais eram respeitadas, tal como hoje, ou ainda mais.

Antes do mais importa perceber minimamente a razão para a existência de tribunais assim especializados e esta notícia do Diário Popular de 20.11.1970 ajuda a explicar: havia terrorismo em Portugal, fomentado pelo PCP e forças da extrema-esquerda. O PCP era partido ilegalidade por isso mesmo: pretendia subverter o regime, tornando-o num regime semelhante ao que existia na antiga União Soviética. Ainda hoje pretende o mesmo, aliás, com a complacência plena do regime democrático, ao contrário do anterior regime que o ilegalizou.Ao contrário do que diz a patarata da Isabel do Carmo, as bombas mataram e feriram pessoas, porque era esse o efeito necessário e eventual.


E pode dizer-se que não havia democracia e o regime era ditatorial. Um pouco, sim, mas não tanto como querem fazer crer.  Diário de Lisboa de 14.10.1973: fatalmente o regime, mais tarde ou mais cedo abriria e liberalizaria os partidos, mesmo socialistas ou até o comunista. Era uma questão de tempo que só a guerra no Ultramar impedia fosse mais rápido. Mas até isso estava em vias de resolução, para desagrado de uma certa direita que não queria largar mão do "Império", como os restantes países europeus tiveram que largar.


Por isso havia processos, acusações formais, prisões e julgamentos em tribunais plenários que aliás eram noticiados, incluindo os "corpos de delito": subversão do regime. Inadmissível, ainda hoje. E também proibição do PCP. Hoje a proibição é das "organizações fascistas" que ninguém define exactamente o que são mas tanto faz, o PCP é que manda nisso. Constitucionalmente inverteram-se os valores...

Diário Popular de 27.10.1971:



Diário Popular de 7.12.1971:


Diário Popular de 7.3.1972:


A Capital 1.2.1972:


Diário Popular de 30.10.1973, notícia do julgamento do padre Mário, de Macieira da Lixa:

Porém, nem todas as actividades subversivas eram alvo de julgamento em Plenário. Havia por exemplo estas que iam para os tribunais comuns, como relata o República de 31.12.1973:


Em 1974 ainda havia julgamentos de actividades subversivas como mostra esta notícia do Diário Popular de 21.2.1974:



E a concluir a notícia de A Capital de 22.3.1973 que desmente a afirmação daquela juíza:  num julgamento em Plenário também havia absolvições...


E só não há mais porque geralmente as notícias do julgamento não eram sucedidas pelas dos seus resultados, muitas vezes nos dias seguintes. A razão disso, porém, escapa-me...


Questuber! Mais um escândalo!