domingo, dezembro 10, 2017

Bullying mediático-feminista

No Público de hoje várias mulheres, incluindo uma articulista- Ana Cristina Pereira-, uma investigadora de "estudos de género" ( !!!), Sofia Neves; uma associada de uma organização de mulheres ( !!!!) UMAR, Elisabete Brasil; uma investigadora de uma associação de estudos sobre mulheres (!!!!!), Isabel Ventura; uma especialista em igualdade de género e violência doméstica (!!!!!!), Leonor Valente e nenhum homem, atiram-se como gato a bofe a uma decisão judicial de primeira instância, ainda não transitada em julgado porque objecto de recurso para a Relação.

A decisão é relativa a um julgamento de um caso de violência doméstica associada a um crime de detenção de arma proibida que permitiu o julgamento em colectivo. Assim parece porque é dado o nome de acórdão à decisão, mas tal não é claro porque aparece apenas o nome do juiz relator, como visado directamente na notícia. O costume das imprecisões jornalísticas sempre afoitas em ver argueiros alheios sem topar as traves que se lhes anteparam.

Aqui fica o artigo, mais um,  da tal jornalista destes costumes lamentáveis, o qual tem mais uma página sobre estatísticas de casos semelhantes e que procura levar água a um moinho de vento de uma história necessariamente mal contada. Porque há sempre dois lados de uma mesma história e aqui só aparece um deles.


Lendo o artigo o resumo é simples e linear: há uma vítima e um algoz e este foi absolvido porque o tribunal não soube analisar a prova que estas especialistas em feminismo militante topam à distância de uma olhadela breve para o teor de uma decisão que aparentemente nem sabem ler.

Nem tal se torna necessário porque a ideia básica é refazer o julgamento feito com base nos depoimentos e queixas da vítima, mulher sofrida como elas. Isenção, distância, independência, ponderação, razoabilidade, bom senso, nesta questão? Não são qualidades que importem a estas especialistas do feminismo. Importante, sim, é desancar o machismo que lobrigam pelo buraco de uma fechadura de  casa de família. A violência é doméstica.
O caso concreto? Conhecem bem, segundo julgam. Já passaram por outros e são todos iguais: as mulheres são vítimas de violência doméstica; os homens os seus algozes, sem direito a defesa alguma porque já são defendidos pelos preconceitos existentes na sociedade.
Estas feministas querem por isso destruir tais preconceitos porque a sua causa é essa luta.
Tal como dizia uma colega delas, chamada Isabel Moreira, filha de um salazarista de antanho convertido à democracia, é preciso que os homens tenham medo das mulheres porque até agora tem sido o contrário ( disse-o claramente no último Prós&Contras, embora com a nuance de uma correcção canhestra e intempestiva e aliás apontada por outrém, o jornalista Sebastião Bugalho que lhe ganhou neste jogo de berlinde).

É isso que estas feministas pretendem acima de tudo: que os tribunais condenem os homens, sistematicamente, com as provas únicas de uma declaração de vontade das vítimas, credoras de toda a veracidade no que dizem e fazem em julgamento. Basta-lhes essa prova rainha sem necessidade de mais contraditório que dispensam. Mulher que acusa o marido é vítima, pela certa e tal não carece de prova porque muitas vezes impossível será.
Se o julgamento judicial não lhes agrada partem, se puderem, para o julgamento mediático, histérico se for preciso e contando por esse meio colher a vantagem que perderam naquele.

Será o caso deste caso? É mais que provável e passo a expor.

O artigo começa pela enunciação de factos que constam no acórdão, mas não de todos eles. Apenas meia dúzia para apresentar um contexto espaço-temporal. As demais circunstâncias obrigatoriamente pendentes na decisão ficam omissas, nomeadamente as que explicam e apresentam o contraditório.

O julgamento mediático, jornalístico, ao contrário do judicial dispensa tal contraditório, dispensa qualquer isenção e imparcialidade e dispensa a objectividade.
Ao longo do artigo será escusado procurar a versão do arguido acusado, do seu defensor ou das prova que existirão em seu favor. Como principal defensor deste é apresentado o juiz relator do acórdão, abertamente acusado de parcialidade e deturpação dos factos.

Embora estas circunstâncias resultem da leitura apressada dos argumentos da "assistente" são os mesmos dados como a expressão da verdade e por isso da imputação ao juiz na primeira página que o desgraçado Dinis ou alguém por ele, ao Domingo assim permitiu: os "juízes duvidam que uma mulher autónoma possa ser vítima de violência doméstica", topam a mensagem? É este o meio:


A primeira reacção recolhida à decisão é a de uma "investigadora do Centro Disciplinar de Estudos de Género da Universidade de Lisboa, docente no Instituto Universitário da Maia, presidente da Associação Plano I", Sofia Neves: "é arrepiante", sem mais. Ou com mais este molho: " o texto está carregado de estereótipos, de preconceitos".
Para bem ser, em vez desses putativos preconceitos seria melhor o preconceito ao contrário, alvitrado pela esotérica Isabel Moreira: meter medo aos homens, após uma denúncia de qualquer mulher por violência doméstica.

O que estas feministas pretendem é apenas isso: trocar o velho ditado, fruto de sabedoria antiquíssima de "entre marido e mulher não metas a colher" pela asserção modernaça da vitimização da mulher e punição do homem investigado por método inquisitorial. Não há contraditório admissível a quem agride uma mulher, desde que esta o declare como tal. A culpa incumbirá sempre ao agressor e o ónus da prova de inocência também.

No artigo diz-se que não foi possível ouvir o magistrado que acusam de malfeitoria porque este explicou que o não pode fazer, por reserva. Não importa, porque essa reserva não se aplica ao jornalismo trash que se pratica em prol de uma causa benemérita: o feminismo activista.  O juiz em causa, apesar de a decisão ser colectiva, aparece com nome posto e a insinuação de que o CSM tem que se pronunciar sobre o caso escandaloso, tal como fez no outro caso da Relação do Porto. Assim, claramente.

E que mais resta dizer deste julgamento mediático, apenas com prova da acusação? Que este jornalismo é um nojo? Fica implícito. Que é incompetente? Fica dito. Que é preconceituoso no limite das contradições em que se coloca? Fica esclarecido.

Um julgamento judicial parte de uma acusação com delimitação do objecto processual e com as provas tarifadas que são apresentadas e debatidas em audiência pública. Esta decorre em imediação, ou seja, com todas as pessoas cara a cara, em princípio e aí se avalia o que depõem e de que modo, ou seja qual a veracidade do que dizem ou desdizem. Pode ser um método falível e até no caso concreto o poderá ter sido mas ainda não se arranjou um método melhor. Será este jornalismo de causas, o preferido para se substituir àquele?

A dinâmica de um julgamento deste teor com factos em causa, só poderia ser sindicada com a repetição da visualização de toda a audiência que ficasse gravada em video e mesmo assim, ficariam dúvidas, no final relativamente à credibilidade de testemunhas e depoimentos e portanto dos factos apresentados.

Três juizes em julgamento efectuado deste modo serão sempre infinitamente mais capazes de avaliar os factos do que o depoimento avulso de cinco feministas convictas de que um agressor doméstico é culpado ipso facto, tendo em conta que o fazem lendo o que aqueles escreveram sobre o que presenciaram em audiência. Ainda por cima sem qualquer contraditório que aqueles observaram e atenderam.O arguido, aqui, não existe como entidade susceptível de defesa. Tal como nos piores momentos da Inquisição é apenas um condenado de preceito porque afinal é culpado que não foi capaz de demonstrar a inocência perante uma acusação da vítima. Fogueira com ele!

Se uma jornalista não percebe isto devia mudar de profissão porque não percebe nada do que anda a fazer. Ou então percebe demasiado do que não devia fazer: jornalismo de causas contra alguma coisa. No caso, os homens.

Questuber! Mais um escândalo!