segunda-feira, dezembro 30, 2019

Francisco Louçã e a fronda contra os princípios constitucionais do Estado de Direito

Expresso:

Francisco Louçã esteve entre os conselheiros de Estado que, de forma unânime, decidiram que António Costa prestará esclarecimentos por escrito ao tribunal, no caso Tancos. O juiz Carlos Alexandre pretendia que o primeiro-ministro o fizesse presencialmente mas, considera Louçã, “não há nenhuma justificação para esse pedido”. Trata-se de mais um episódio em que o chamado ‘superjuiz’ se esquece dos seus deveres de reserva e discrição e resvala para a política e o justicialismo, sugere Francisco Louçã.

No programa semanal que tem na SIC-Notícias (no vídeo entre os minutos 11.55 e 18:34), o ativista do Bloco de Esquerda e atual conselheiro de Estado foi questionado sobre se, ao decidir que António Costa apenas responderia por escrito ao tribunal, o Conselho de Estado não fez um favor ao primeiro-ministro. Louçã contextualizou que António Costa foi convocado na condição de testemunha, apenas, e lembrou que, estando em causa titulares de órgãos de soberania, a tradição tem sido sempre essa e, por isso, o pedido de Carlos Alexandre não tem “nenhuma justificação”.

Depois, partiu ao ataque. Desde logo para sublinhar o método seguido pelo juiz. “Ele tornou público que pedia a presença do primeiro-ministro muitos dias antes, creio que mesmo duas semanas antes de enviar o pedido ao Conselho de Estado. Ou seja, quis fazer um ato público sobre essa questão”(…) o que é uma coisa bastante estranha na relação entre um órgão de soberania, um tribunal, com outro órgão de soberania”. Além disso, terá invocado que precisava do primeiro ministro presencialmente porque havia documentos que tinham de ser justificados, o que também é “estranho”, porque “se quer a opinião do primeiro-ministro sobre um documento coloca isso nas perguntas”. “Tudo isso é um pouco forçado” (…) e mais não é do que “um jogo para criar um incidente politico que merece alguma ponderação, porque os tribunais não costumam fazer isto”, diz Louçã.

O conselheiro de Estado descreve ainda o perfil de Carlos Alexandre, um juiz que gosta de dar entrevistas, que recusou ser candidato a um partido politico, como não podia deixar de ser, mas só depois de ter mantido o tema em “consulta pública” durante alguns dias, e que nas redes sociais tem uma legião de apoiantes de extrema direita, das quais não se demarca: “É num site do Facebook de apoio ao juiz Carlos Alexandre que estão algumas dezenas de milhares de seguidores do Chega e outros grupos de extrema direita. Eu creio que isso nunca foi suficiente para ele manifestar alguma distancia em relação a esse tipo de matérias”, aponta Louçã. Isto fora dos tribunais.

Na vida judicial Louçã também encontra algumas originalidades no percurso de Carlos Alexandre, e “talvez a mais significativa delas tenha sido entrar em choque com outro juiz para tentar assegurar para si próprio a função de juiz de instrução para validar as decisões que ele próprio já tinha tomado. E fez disso um conflito interno na magistratura, que é coisa nunca vista”, recordando o seu embate com Ivo Rosa, com quem partilha a contragosto o Tribunal de Instrução Criminal.

Francisco Louçã considera que “a atuação de um tribunal deve ser discreta e legalista e não é publica nem política” e faz uma analogia com Sérgio Moro, “que afirma aquela ideia antidemocrática de que é preciso acabar com a politica e impor uma espécie de justicialismo”, também ele politico.

Em jeito de declaração de voto pública, o conselheiro de Estado remata dizendo que “o que o António Costa faz é absolutamente razoável. É a jurisprudência portuguesa, é a tradição” e que o que não tem nenhum sentido é tentar criar “alguma forma de tensão entre órgãos de soberania que têm poderes próprios e funções próprias bem delimitadas pela Constituição da República Portuguesa. E espero que o juiz Carlos Alexandre não se esqueça de que há uma Constituição democrática em Portugal”.

Este artigo do Expresso exprime o sentimento da comunidade política de esquerda, mais propriamente de um certo PS, relacionado com o poder judicial sempre que os casos envolvem políticos dessa área.

Louçã atreve-se a questionar publicamente um titular de outro órgão de soberania, no caso um tribunal, despudoradamente e tem a distinta lata de recomendar que um juiz não se esqueça da "Constituição democrática".

Louçã é conselheiro de Estado, junto do presidente da República, um dos órgãos do poder político e portanto um órgão de soberania per se.  
A função de conselheiro de Estado deveria recomendar o maior recato em tudo o que envolve o relacionamente com outros órgãos de soberania. 
A noção de separação de poderes em democracia é tão básica que até é assim explicada a infantes que estudam e deverá ser lembrada a este Louçã formado em economia, com predominância marxista e impante de arrogância ignorante:

Já deves ter-te questionado sobre a razão de ser de existirem diferentes poderes públicos. O que faz o Governo? E a Assembleia da República? As missões são diferentes porque vivemos em democracia e essa separação facilita a fiscalização e evita abusos.

O que isto significa é que o órgão que faz as leis não pode ser o mesmo que as executa, nem o mesmo que repõe a justiça.

Por exemplo, o Governo não pode dizer a um juiz como é que ele deve decidir num determinado caso. Por isso é que existem três poderes distintos: o legislativo, que pertence à Assembleia da República; o executivo, que pertence ao Governo; e o judicial, que pertence aos tribunais. Cada um tem limites que não pode ultrapassar.


Portanto, este Louçã deveria perceber antes do mais o que é e significam estes princípios constitucionais, até porque é conselheiro de Estado e deveria manter o recato próprio ao estatuto. A não o manter que saiba ao menos o que diz e não propale baboseiras como se mostra no trecho citado.

Um juiz de direito como é o caso do juiz do TCIC decidiu de acordo com a lei. Portanto, jurisdicionalmente. 
Se um juiz entende que um representante de um órgão de soberania deve ser inquirido de determinada forma tem o poder de o fazer se respeitar a lei. 

Um conselheiro de Estado não deveria questionar e achincalhar publicamente um juiz de direito por tal opção. 

Uma vez que o fez e de modo grave, pondo em causa o poder judicial in totum, deveriam ser as estruturas máximas de tal poder judicial, maxime o próprio presidente da República a puxar as orelhas a este palerma que é conselheiro de Estado e correr com ele de tal órgão.
Se o não fizer, como de facto não irá fazer, outros o lembrem. Por exemplo a ASJP...já que do CSM não se deve esperar tal coisa. 

É o mínimo que se impõe: denunciar este "comunista da burguesia" como um elemento antidemocrático, segundo os seus próprios valores.





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